Em atenção à queixa de um cidadão, que se sentiu discriminado pela presença de um crucifixo no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão entrou com uma ação civil pública para obrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos ostentados em locais de atendimento ao público no Estado.
A ação, com pedido de liminar, visa garantir a total separação entre religião e poder público, característica de um Estado laico, ainda que de maioria cristã, como o Brasil. Mas se limita às repartições públicas federais localizadas no Estado de São Paulo – área que a Procuradoria cobre.
"Acho que é um momento oportuno para voltar a discutir esse assunto", afirma ao Último Segundo o procurador dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação. Dias lembra a recente discussão causada pela exibição de símbolos religiosos por jogadores da Seleção Brasileira de futebol, na África do Sul, após a conquista da Copa das Confederações. "Minha ação restringe-se aos ambientes de atendimento ao público. Nada contra o funcionário público ter uma imagem de santo, por exemplo, sobre a sua mesa de trabalho".
Católico praticante ("comungo e confesso", diz), 38 anos, Dias tomou o cuidado de pedir a aplicação de uma multa diária simbólica no valor de R$ 1, 00, caso a União não cumpra a determinação judicial. "Se eu peço um valor elevado, quem paga é o Estado e, em última instância, o cidadão. Assim ele acaba sendo prejudicado. Prefiro uma sanção simbólica".
Caso o Tribunal Regional Federal de São Paulo conceda a liminar, o prazo para a retirada dos símbolos religiosos é de até 120 dias. Uma decisão favorável no TRF-SP certamente levará o assunto a outras instâncias. O único precedente que existe é negativo. Em junho de 2007, o Conselho Nacional de Justiça indeferiu o pedido de retirada de símbolos religiosos de todas as dependências do Judiciário.
Na ação pública, Dias lembra que, além de estarmos em um Estado laico, a administração pública deve zelar pelo atendimento aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, ou seja, garantir que todos sejam tratados de forma igualitária. O procurador entende, nesse sentido, que um símbolo religioso no local de atendimento público é mais que um objeto de decoração, mas pode sinal de predisposição a uma determinada fé.
"Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião, afrontando o que diz a Constituição". Não vamos a praia de terno e gravata, mas também não vamos a igreja de maiô, portanto religião é uma coisa e repartição pública é outra coisa, tem coisa que não se mistura com outra coisa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário