A DESMORALIZAÇÃO DO ESTATUTO DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA!


                
1. Estima-se em todo o Brasil, que pelo menos 150 deputados estaduais e federais (e mais com senadores e vereadores) mudarão de sigla partidária neste final de setembro. Alegam problemas com eles nos partidos. Mas por que não saíram antes? Só agora às vésperas do prazo final de filiação partidária estes problemas surgiram? Certamente o que ocorre é o que ocorreu sempre. Conhecidas as pré-nominatas vários deles fazem sua aritmética eleitoral e procuram abrigo onde aumentam suas chances de vitória. Tão grave quanto, é o processo de cooptação feito pelos governos, oferecendo mundos e fundos para a transferência partidária de forma a reforçá-los nas eleições de 2010.
                 
2. Por que estas decisões de troca-troca são tomadas só agora? Elementar, meu caro Watson. Contam que o retardamento nos TREs nos Estados, os prazos de recursos e depois o recurso final ao TSE com seus próprios prazos, poderá levá-los até o final de 2009, portanto ultrapassando as eleições. Assim, na prática, não perdem seus mandatos. Vários governadores, ao proporem o troca-troca, garantem que conversarão com o TRE de seu Estado, de forma a que as gavetas estejam bem fechadas para retardar o processo de julgamento e levar os prazos ao limite. É provável que estejam blefando.
                 
3. Em muitos casos fala-se de partidos que concordaram com o troca-troca e deram até carta de alforria. Ora, no final do prazo é burla exatamente igual. Poderiam imaginar que os partidos que fizeram este acordo, podem não recorrer. Outra ilusão. A legislação prevê que são partes interessadas além dos partidos políticos, os suplentes e a Procuradoria Federal em cada Estado. Portanto não havendo recurso, as Procuradorias Federais nos Estados tem que compulsoriamente recorrer, pois de outra forma seriam parte da farsa (deputado ao recorrer, tem mandato suspenso no TRE a menos que consiga liminar).
                 
4. Para que o estatuto da Fidelidade Partidária não seja desmoralizado, o TSE deveria definir prazos limites em geral e os TREs adotarem, a partir disso, seus próprios prazos, encurtando-os para que os julgamentos venham em tempo próprio. Afinal, os elementos de sustentação do troca-troca ou são claros e documentados no tempo, ou são falsos. Esta semana começa o carrossel, e espera-se que os tribunais e as procuradorias ponham ordem na casa e apliquem com rigor e no menor prazo a legislação vigente. Como se sabe, para qualquer caso, a letargia na decisão judicial é mãe da impunidade.

5. Procedimentos atuais sobre infidelidade partidária.




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