Há, no entanto, decisão da Corte Eleitoral estabelecendo que sejam diplomados como deputados os suplentes não do partido, mas os da ordem na coligação. Por exemplo, se o licenciado for do PT e o primeiro suplente da coligação for do PC do B, assume este.
Já a Câmara dos Deputados, pelo seu presidente deputado Marco Maia (PT-RS), anuncia que "obedecerá a lei". Ele diz presidir uma Casa de Leis que manda dar posse ao suplente da coligação e não do partido. Vejam, a justiça diz o contrário, assume o suplente do partido. Resultado: virou uma parafernália.
Como ficamos?
Como vemos, continuamos com um grave conflito de poderes. Não é a primeira vez que o TSE e o STF legislam no lugar do parlamento. Foi assim na questão das coligações (nesta, depois voltaram atrás); do fundo e do horário partidários; da fidelidade e da cláusula de barreira.
Só falta a justiça decidir que suplente de senador não assume o mandato e sim o 2º colocado. Já tem ministro defendendo isto. Assim, caminhamos para situações, como a já descrita por alguns órgãos de imprensa como "afronta ao Supremo", quando, na verdade, trata-se de conflito normal na democracia.
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