VOCÊ É EMPREGADO OU EMPREGADOR?
ENTÃO ESTE GUIA É PARA VOCÊ!
Você sabe quais são os seus direitos como trabalhador?
Quer pedir demissão, mas não sabe quais são os seus direitos?
Você que foi contratado para um cargo, mas sempre exerce outra função?
Você que foi demitido sem justa causa, mas seu patrão disse
que foi por justa causa?
SAIBA AS RESPOSTAS PARA TODAS ESSAS PERGUNTAS E MUITO MAIS NO GUIA PRÁTICO DE DIREITO DO TRABALHO!
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boa noite!meu nome é Robinsom!! sofri um acidente de trabalho em outubro ano de 2009, entrei no seguro (91)" em setembro 2010,o inss negou-me prorrogação! com sequéla do acidente e ainda em tratamento, me apresentei no médico do trabalho da empresa, o médico medeu como "apto ao retorno com restrições" mesmo sem condições! então de lá pra cá, dentro do periodo de 60 dias,várias vezes tive que apesentar lic. médicas pela mesma doênça,atestados de 5dias,retornava no 6dia, no próximo + atest.7dias, retornava no 8dia! + 9dias atest,+ 5dias atest. retornava no 15dia! + 10dias atest. retornava no 11dia! +6dias atest. ultrapassando o limite de 15 dias, dentro de 60 dias p/ a mesma doênça! conclusão, no meu pagamento veio um rombo! bem dizer,nada!! eu preciso do dinheiro pra comprar os remédios! eles sabem que eu não tenho condições de estar trabalhando! porque não me liberam como "inapto ao retorno e com uma CAT" para eu retornar ao seguro acidente "91". eu te pergunto, é certo eles fazer isso; me segurando praque eu não volte ao seguro e tirando meu pagamento? obrigado!
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