1. Só agora, na discussão do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, o governo parece estar se dando conta das implicações da decisão do SupremoTribunal Federal (STF), tomada em novembro do ano passado - mas publicada apenas há algumas semanas -, considerando inconstitucional o pagamento em até dez parcelas dos precatórios pendentes até 2000. Isso significa que esses precatórios, ou seus saldos, que vinham sendo quitados em até 10 prestações anuais iguais, terão de ser pagos integralmente de uma só vez, e em 2012.
2. Para os que, por decisão da Justiça já transitada em julgado, têm dinheiro a receber do Poder Público, mas não conseguiam receber o valor devido por causa de manobras protelatórias dos trêsníveis de governo, a medida representa um alento. A decisão reduz o espaço para os governos protelarem indefinidamente o pagamento, ludibriando decisões judiciais e prejudicando milhares de brasileiros.
2. Para os que, por decisão da Justiça já transitada em julgado, têm dinheiro a receber do Poder Público, mas não conseguiam receber o valor devido por causa de manobras protelatórias dos trêsníveis de governo, a medida representa um alento. A decisão reduz o espaço para os governos protelarem indefinidamente o pagamento, ludibriando decisões judiciais e prejudicando milhares de brasileiros.
3. O projeto de LDO, elaborado antes da publicação da decisão do STF, previa para o próximo ano a continuidade do pagamento dos precatórios em parcelas, o que resultaria em gastos de R$ 2bilhões a R$ 2,5 bilhões. A sentença, de acordo com estimativas iniciais, implicará despesas adicionais de até R$ 8 bilhões. Para manter seu compromisso de alcançar um superávit primário equivalente a 3% do PIB no próximo ano, o governo terá de cortar outras despesas ou aumentar receitas, decisão menos recomendada. Em resumo, terá de adotar uma política fiscal mais rigorosa do que pretendia.
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