Uma decisão incompreensível da Corregedoria-Geral da PF



ImageNão dá para entender a ordem da Corregedoria-Geral da Polícia Federal (PF), para a instauração de inquérito policial aberto esta semana (dia 14) para apurar supostos crimes de injúria e difamação cometidos pelo diretor de comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), Josias Fernandes Alves.

O inquérito decorre de representação do delegado-PF Célio Jacinto dos Santos, coordenador de “Altos Estudos de Segurança Pública”, da Academia Nacional de Polícia (ANP). Célio se julga tratado com "desrespeito" e "desconsideração" pelo artigo “Polícia de Juristas”, que Josias publicou na seção “Tribuna Livre” do site da FENAPEF em maio do ano passado.

O delegado Célio considera que o artigo prejudicou sua “boa fama” e “estima” perante seus colegas de trabalho e a comunidade que com ele convive”, além de provocar “aflições, desgostos e mágoas”, que interferiram no seu cotidiano profissional e social. Detalhe: ele não é mencionado no texto.

Delegado já moveu três ações contra colega

Pelo mesmo artigo, o delegado Célio - membro da direção de outra entidade dos policiais, a Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) - já havia representado contra Josias e pedido instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD), no que foi atendido - o processo foi aberto em novembro pp. e ainda tramita na Corregedoria-Geral da PF.

Um terceiro processo foi instaurado a pedido do delegado Célio, uma ação judicial na qual ele pedia R$ 20 mil por danos morais e a retirada do artigo do site. Mas, estes dois pedidos foram negados pela Justiça.

“Em vez de esclarecer os fatos relatados no texto, que são de interesse público, a Corregedoria da instituição está tentando criminalizar opiniões e cercear o direito constitucional de liberdade de expressão”, lamenta o presidente da FENAPEF, Marcos Vínicio de Souza Wink.

Concordo. O inquérito instaurado contra Josias lembra os tempos da ditadura militar e é um escancarado abuso de autoridade. A análise jurídica dos que acompanham os fatos é que não houve ofensa à honra. Mesmo que o artigo contivesse expressões pesadas, de cunho ofensivo, especialistas lembram que ofensa a honra de categoria profissional não existe e a jurisprudência é farta sobre isso.
 por Zé Dirceu