A Medida institui regras especiais para compra e contratação de produtos e sistemas de defesa para o país. Além disso, cria um regime especial de tributação que desonera empresas do setor de encargos como o IPI, PIS/Pasep e Cofins.
Além da desoneração, a MP estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias no setor de defesa. As novas regras trazem benefícios tanto para a indústria do setor, quanto para os trabalhadores e para o Estado brasileiro que terão maior oferta de empregos e melhores condições para aquisição de bens e serviços de interesse do país.
São considerados produtos estratégicos, e por isso contemplados pela nova norma, os bens, serviços, obras ou informações utilizados em atividades de defesa, com exceção das de uso administrativo, que por seu conteúdo tecnológico, dificuldade de obtenção ou imprescindibilidade sejam de interesse estratégico para a defesa nacional. Nesse universo estão contidos: equipamentos eletrônicos, munições, armas, embarcações, aviões, satélites, foguetes, veículos, fardas, rações, softwares outros utilizados nas atividades finalísticas de defesa.
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