[...] Com a oficialização da "dupla porta" de entrada em hospitais da rede pública, uma para o paciente do sistema público e outra para os pagantes de convênios e planos de saúde privados.
Desde o meio desse ano o governo Geraldo Alckmin (PSDB) tenta implantar o decreto que destina (na prática, reserva) 25% dos leitos de hospitais da rede pública a convênios e planos particulares. Até já definiram por onde iniciariam essa privatização, o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octávio Frias de Oliveira (ICESP) e o Hospital dos Transplantes.
A Promotoria Pública de São Paulo recorreu à justiça contra a medida e no começo deste mês, o juiz Marcos de Lima Porte, da 5ª Vara da Fazenda Pública já havia negado pedido do governo, afirmando que o decreto de Alckmin é uma "afronta ao Estado de Direito e ao interesse da coletividade".
Governador recorre e TJ-SP perde na Justiça
O governador recorreu contra essa decisão, mas agora o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) negou-lhe o recurso. Dessa forma, obriga Alckmin a esperar o julgamento final da ação civil pública movida pela Promotoria contra a destinação dos leitos aos convênios.
Na negativa, inclusive, o desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara de Direito do TJ-SP é muito claro: "Estado ou as organizações sociais por ele credenciadas, não têm porque fazer o atendimento público da saúde com características particulares".
Alckmin tem se defendido afirmando que seu decreto visa apenas levar convênios e planos de saúde privado a pagarem pelo atendimento na rede pública para a qual encaminham a maioria de seus pacientes. Os tucanos têm como um de seus princípios fundamentais a política de privatização, mas envergonham-se sempre de assumi-la.
Convênios e planos não pagam de jeito nenhum
Sabem, também, que a desculpa de Alckmin e de seu decreto é esfarrapada, porque os convênios não pagam. Há 13 anos, desde 1998 quando a obrigatoriedade desse pagamento foi instituída, eles manobram e protelam a tramitação na Justiça do processo que os obriga a pagar pelo atendimento de seus pacientes na rede pública.
Em sua sentença o desembargador Germano derruba a desculpa de Alckmin destacando que já há duas leis que permitem a cobrança dos planos pelo serviço feito de forma pública - uma do governo federal e outra do próprio governo de São Paulo. "A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. (Mas) Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde", afirma o magistrado.
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