por Zé Dirceu

 

Censura e sátira

Quais são os limites à sátira? Os mesmos que se aplicam a qualquer outro modo de expressão, ou seja, até que os demais direitos fundamentais garantidos por nossa Constituição comecem a ser ameaçados. Em certa medida, equivale a dizer que não há direito absoluto em um Estado Democrático.

Assim, não se pode afirmar à luz da Constituição, por exemplo, que o direito de ir e vir está sempre acima do direito à propriedade — é preciso verificar como ambos se relacionam no caso concreto.

À primeira vista, essa ideia parece lógica, pois direitos e deveres absolutos são marcas de regimes absolutistas ou imperiais, não das democracias.

Mas, em meio ao debate sobre regulação de mídia, o Brasil convive com uma liberdade de expressão diferente do que determina nossa Constituição: vale mais para uns do que para outros.

Alguns casos recentes apontam nessa direção: a demissão da psicanalista e jornalista Maria Rita Kehl do jornal O Estado de S. Paulo, às vésperas da eleição de 2010, por elogiar o Bolsa Família; a demissão do jornalista Felipe Milanez, editor da revista National Geographic Brasil, por críticas no Twitter à Veja (ambas são do mesmo grupo empresarial, a Editora Abril); e a ação da Folha de S. Paulo contra o blog de humor Falha de S. Paulo, com decisão judicial bloqueando o domínio do blog na Internet.

O caso da Falha é talvez o mais emblemático. A liminar favorável foi obtida sob a alegação de que o blog usou, de maneira imprópria, a marca do jornal, provocando prejuízos comerciais.

Chegaram até a lançar mão do pueril argumento de que, ao digitar o endereço do site, um internauta poderia trocar "o" por "a" e acessar a Falha de S. Paulo no lugar da Folha —os detalhes podem ser conhecidos em www.desculpeanossafalha.com.br.

Seria insólito não fosse realidade. O jornal que tanto se escandaliza e esperneia contra o que considera ameaças à liberdade de expressão cerceia o direito ao humor crítico de um blog pequeno com argumentação calcada nas leis de direitos autorais. O artifício jurídico surtiu efeito.

No entanto, a questão não é comercial, mas de liberdade de expressão e opinião. Por mais que o jornal alegue outro motivo, o que conseguiu foi vedar a veiculação do conteúdo do Falha de S. Paulo. E essa prática responde pelo nome de censura.

Há semelhanças com o que viveu a humorista italiana Sabina Guzzanti, que satirizou o primeiro-ministro Silvio Berlusconi em um programa de humor e teve sua atração cancelada da emissora RAI. A epopeia de Sabrina virou um documentário, premiado em 2006 no Sundance Film Festival (EUA), e levou ao mundo a questão que inicia este artigo.

Etimologicamente, o termo "sátira" vem da mitologia greco-romana, do semideus que habitava florestas e se caracterizava pelo sarcasmo. Nos dicionários, o termo é definido como a "composição poética jocosa ou indignada contra as instituições, os costumes e as ideias contemporâneas" (Houaiss).

Em suma, a sátira é toda crítica com pitadas ácidas de humor, que visa justamente a expor os defeitos e vícios do objeto satirizado.

Tenho sofrido críticas por defender uma nova regulamentação de mídia, algumas feitas em charges e outros recursos satíricos. Dizem que regulamentação é censura, o que constitui grande equívoco, porque é o mesmo que dizer que a atividade de imprensa deve ser exercida sem regras.

O que se vê é aqueles que se lançam na defesa fervorosa da liberdade de expressão cerceando o espaço de crítica dos demais.

Conviver e aceitar as críticas é exercício de democracia. Não me furto a debater a necessidade de uma nova regulamentação porque em todas as principais democracias do mundo há regulação e regras à atividade de imprensa, sem que isso ameace a liberdade de expressão.

Casos como o da Falha de S. Paulo reforçam a necessidade de pensarmos o trabalho da imprensa no Brasil, reflexão que não pode ficar restrita aos meios acadêmicos ou círculos mais fechados, precisa ganhar a sociedade. Debater a regulamentação é algo que se insere nesse esforço de reflexão da imprensa brasileira.

Mas preocupa o risco de o julgamento do caso Falha de S. Paulo abrir um precedente perigoso de censura aos conteúdos da Internet. O ciberespaço é ambiente que se revelou nos últimos anos a principal fonte de manifestação opinativa, de exercício democrático da liberdade de expressão e da participação de grande número de pessoas.

A ausência de controle economicamente interessado, a exemplo do que ocorre nos veículos de comunicação tradicionais, é um fator de estímulo a essa condição livre que tem a Internet, qualidade ameaçada se, de fato, for mantido o bloqueio da Falha de S. Paulo.

Inúmeros jornalistas, humoristas e personalidades já defenderam o retorno da Falha de S.Paulo. Junto-me a eles no apelo pela retirada da ação judicial, numa prova de que o jornal pode conviver com críticas e, quem sabe, até rir de seus próprios defeitos.

Avançaremos na consolidação de nossa democracia se aprofundarmos o debate de regulamentação de mídia, separando censura de regulação e, claro, garantindo o direito constitucional às sátiras.



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