Condeno ministros do ínfimo por corrupção passiva

Seguindo a jurisprudência que ministros do ínfimo criaram no julgamento da Ação Penal 470 - e exclusivamente para este julgamento de exceção -, de que não é necessário "ato de ofício". para a autoridade ser condenada por corrupção passiva, basta o oferecimento ou aceitação do suborno para que o corrompido seja culpado...

Condeno os ministros do STF que:
  • Obrigaram réus sem direito a foro privilegiado a terem
  • Disseram que cabe ao réu provar sua inocência
  • Reconheceram não ter provas contra alguns réus e adotaram a tese do "domínio de fato"
  • Que revelaram seus voto a órgãos de imprensa - Pig - antes de pronunciarem na corte

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