Procurador Geral que livrou Dantas do mensalão gan...

Jornalista Luis Nassif
Em sua sabatina no Senado, o jurista Luiz Roberto Barroso  considerou o julgamento do chamado mensalão “ponto fora da curva”.  Barroso é considerado o maior constitucionalista brasileira, unanimidade, saudado tanto pela direita quanto pela esquerda. Sua opinião foi corroborada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, um dos julgadores mais implacáveis.
Externou o que todo o meio jurídico comenta à boca pequena desde aquela época: foi um julgamento de exceção. E não apenas pelo rigor inédito (para crimes de colarinho branco) das condenações, mas pela excepcional seletividade na escolha das provas, sonegando informações essenciais para a apuração completa do episódio.
Houve o pagamento de despesas de campanha dos novos aliados do PT. Utilizaram-se recursos de caixa dois para tal. Havia o intermediário das transações – o publicitário Marcos Valério e a agência DNA. Na outra ponta, os beneficiários. E, no comço do  circuito, os financiadores.
Se poderia ter se obtido a condenação fazendo o certo, qual a razão para tantas irregularidades processuais anotadas? Não se tratou apenas dos atropelos à presunção da inocência e outros princípios clássicos do ordenamento jurídico brasileiro. Há também a suspeita de ocultação deliberada de provas.
1. Ignorou-se laudo comprovando a aplicação dos recursos da Visanet.
2. Esconderam-se evidências de que o contrato da DNA com a Visanet era anterior a 2003.
3. Desmembrou-se o processo para que outros diretores do Banco do Brasil - que compartilharam decisões com o diretor de marketing Antonio Pizolato e assumiram responsabilidades maiores - não entrassem na AP 470.
4. Ignoraram-se evidências nítidas de que a parte mais substancial dos fundos do DNA foi garantida pelas empresas de telefonia de Daniel Dantas.
O contrato de Antonio Fernando
Aparentemente, desde o começo, a prioridade dos Procuradores Gerais da República Antônio Fernando (que iniciou as investigações), de Roberto Gurgel (que deu prosseguimento) e do Ministro do STF Joaquim Barbosa (que relatou a ação) parece ter sido a de apagar os rastros do principal financiador do mensalão: o banqueiro Daniel Dantas. Inexplicavelmente, ele foi excluído do processo e seu caso remetido para um tribunal de primeira instância.
Excluindo Dantas, não haveria como ...
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