Se você receber uma multa de trânsito, poderá se defender junto ao Detran e mostrar, por exemplo, que seu carro nunca transitou na cidade indicada, que tudo não passou de um caso de clonagem de placa, em que você é a vítima. Depois você ainda pode recorrer da decisão e será julgado por outro órgão, outros “juízes”. É um direito seu, um direito de todos nós.
No caso do chamado “mensalão”, o Brasil parou para discutir se, para esses réus específicos, o direito ao duplo grau de jurisdição desaparecerá, a fórceps, por meio das mãos do oligopólio midiático e de poderosos grupos de pressão.
Nós podemos recorrer de uma multa de trânsito, mas Dirceu, Genoíno e os demais réus não teriam o direito de recorrer de penas que equivalem a mais de uma década no cárcere, em alguns casos. Um direito consagrado seria revogado para dar carne aos carrascos. E tudo isso ao vivo, na TV Justiça.
Quando um país se envolve numa grande discussão sobre o direito do réu recorrer de uma sentença e ser julgado novamente é porque a coisa não está boa para ninguém, sobretudo para o Estado Democrático de Direito.
O fato é que não somente criamos uma grande exceção para prender esses réus, como perdemos aberta e publicamente a vergonha em tratar o caso com sincero casuísmo e desprezo à obtenção da justiça, “uma quimera” frente à pressa em encarcerar os réus e atirar a chave fora.
Se não bastassem as dezenas de provas irrefutáveis da ausência de provas, provas que mostram a inocência dos réus e outras, evidencia-se cada vez mais que se trata de um julgamento político em que aos réus não é assegurado nenhum direito, o oligopólio midiático que é parte, de fato, no processo, resolveu escancarar a pressão pela negação aos réus ao consagrado direito ao duplo grau de jurisdição, ao direito a um novo julgamento.
Charles Carmo
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