Todos são desiguais perante a lei, com distinção de toda natureza, garantindo-se ao brasileiro ou estrangeiro residente no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade no seguinte termo:
- I - Todos são obrigados a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa dependendo da vontade da maioria dos ministros do STF, independente do que esteja escrito na Constituição Brasileira.
Revogam-se as disposições em contrário
Joel Leonidas Teixeira Neto
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