O Supremo e o martelo, por Pedro Uchoa (Educador)

Haveremos de convir. Em um dia, em uma tarde qualquer. Ou mesmo na calada da noite, quando não formos mais donos do tempo. O Inquisidor Joaquim Barbosa que preside o Supremo Tribunal Federal, a corte mais poderosa do mundo. Atípica, diferente das de outros países democráticos. Exorbitância de poderes conferidos, inclusive pendente de alterações preconizadas pelos Tratados Internacionais a que somos signatários. Não praticaria o leque de ilegalidades. Açoite à Constituição, não fosse a composição do Supremo, uma das piores da história na defesa dos princípios constitucionais, e provável destaque na subserviência sem pudor. Na luz do dia e sob o luar. Ao contrário da diversidade e preparo jurídico comprovado nas sociedades que se edificaram na defesa dos direitos da cidadania, aqui são escolhidos até em mesa de botequim, em eventos não recomendados. Sem transparência e notório saber que a atuação exige. Nas mais das vezes na madrugada fria e tenebrosa, alçados a condição de reis, e assim entendem e se comportam. São cotizados, não no sentido de resgate de direitos subtraídos de populações, etnias, situações de pessoas com necessidades especiais, pela exploração, segregação. E são reincidentes e solidários (quando silenciam ou não) nas questões que envolvem crimes hediondos, uns antes, outros depois: estupros, assassinatos, ocultação, sequestros, a banqueiros criminosos e chiques, a todos eles a liberdade.

Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes, no julgamento da ADPF 153/DF, em 2010, pertinente o registro, foram favoráveis a que a Lei da Anistia 6.683/79 premiasse os crimes praticados pelos torturadores do aparelho policial-militar. As asas da liberdade foram estendidas, por eles ministros, sobre os agentes públicos que praticaram os crimes mais cruéis e desumanos a mando do estado terrorista a serviço do capital internacional. Contra àqueles que efetivamente defenderam a legalidade constitucional quebrada, estilhaçada pelo Golpe Militar de 1964. Torturas como método de interrogatório, assassinatos covardes e ocultação dos corpos nunca encontrados, estupros, homicídios, perdoados. Confundiram o último pau-de-arara da música com o degradante instrumento de tortura ainda visto, relatado em algumas delegacias do país. Contra a tendência das Cortes Internacionais de punição dos criminosos, inclusive em vários países do que se denomina Cone Sul. Votaram contra a punição dos torturadores que praticaram crimes inomináveis durante a ditadura militar. Deixaram criminosos desse naipe, crimes contra a humanidade, livres nas ruas e avenidas. Rindo, zombando acintosamente das famílias que perderam seus filhos na luta pela democratização do país. E tinham todo o respaldo jurídico dos Tribunais Internacionais, Corte Interamericana de Direitos Humanos, na vertente de imprescritibilidade desses crimes. Acovardaram-se.

É fato, o constrangimento, a tortura psicológica, a imputação da humilhação acoplada à falsa pena, decorrente do falso crime (pela ausência de provas), caso da AP 470 (mensalão) se consolida perigosamente na conjuntura atual. Agora uma prerrogativa do Supremo. E pelo fato de pensarem assim mesmo e não serem contidos na investida contra a legalidade democrática. Seria uma contradição insolúvel deixar o torturador do regime militar preso e permitir que Genuíno, Dirceu e outros mais que participaram na luta contra a ditadura, tenham os benefícios da lei, na especificidade das penas.

Destaque para o ministro Gilmar Mendes, como os outros antes, além de banqueiro criminoso, solta também assassino, Reginaldo Pereira Galvão o matador sanguinário da missionária Dorothy Stang e o estuprador de 37 mulheres Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos.

A ministra Rosa Weber é réu – confessa, afirmou que condenou José Dirceu sem provas.

Ellen Gracie, ex-ministra que não deu trégua na condenação dos petistas, de malas pronta para o PSDB. E na sobra do que restam, os outros ministros ajoelhados em caroços de milho atento as lições de Joaquim com a vara de marmelo em uma das mãos; na outra a Constituição Brasileira totalmente esfacelada.

A composição do Supremo atual é que permite os crimes contra a Constituição. Em permanecendo a apatia, não do mundo jurídico, a OAB, as Associações de Magistrados se levantam contra a ditadura do Supremo, vários a serem cometidos em 2014.
É só aguardar.

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