Explicação a quem interessar possa sobre a Ação Penal 470

Não, José Dirceu não foi jamais condenado por ter “roubado” alguma coisa. Também Genoíno não foi sequer acusado de ter “roubado” algo. Nem Delúbio Soares.
Dirceu, Genoíno e Delubio também não foram condenados por serem “corruptos”.
Ao contrário, todos eles foram condenados porque, segundo o Ministério Público, teriam “corrompido” deputados federais, dentre eles Roberto Jefferson, que só recentemente foi preso. Isso mesmo. É incrível, mas é a mais pura realidade. Foram condenados por “corrupção ativa”, ou seja, porque seriam “corruptores”.
Na corrupção, o corruptor normalmente é o empresário, o sujeito que tem dinheiro, que “compra”, que corrompe um servidor público, para que este faça ou deixe de fazer alguma coisa, de modo a beneficiar o corruptor. É como quando você – você mesmo! – “molha a mão” do guarda para não levar uma multa.
E como foi a “corrupção ativa” de Dirceu? Como Ministro de Estado – portanto, na condição de servidor público (o que já é uma inversão do que ocorre normalmente…), ele teria “comprado” deputados. E só deputados federais. E para quê? Com qual interesse? Segundo os Ministros que o condenaram, era para que esses deputados votassem a favor do governo. Para quê? Para que o partido dele se “perpetuasse no poder”.
Por aí já dá para ver o motivo político da condenação. Ora, como é que o PT poderia se perpetuar no poder sem obter a segurança de que continuaria obtendo o voto popular?
E mais: como poderia contar com o voto popular com medidas impopulares, embora necessárias para o futuro da Nação, como as reformas da Previdência e Tributária?
São necessários os votos de 3/5 dos deputados federais e 3/5 dos senadores para aprovar uma reforma constitucional. Então, como é que Dirceu poderia garantir a aprovação que exigia votos favoráveis de mais de 300 deputados e senadores “comprando” apenas meia dúzia de deputados e nenhum senador?
É preciso estar com a mente contagiada pelo bombardeio diário da TV ao longo dos últimos NOVE anos para acreditar numa trama fantasiosa como essa.
O que está por trás dessa história é o ódio de classe. As elites brasileiras não perdoam quem, vindo de baixo, trouxe dignidade ao povo pobre do Brasil, que hoje tem acesso a shoppings, faculdades, aeroportos, créditos etc.
Gilmar Mendes, de família tradicional de Diamantino (MT), onde sua família exerce o papel de “coronel” da política local; Marco Aurélio de Melo, primo de Fernando Color, cuja família domina a política de Alagoas; Celso de Melo, juiz conservador nascido em Tatuí, ex-braço direito de Saulo Ramos, ministro do governo Sarney; são os ministros do STF que hoje representam as elites naquele tribunal.
A eles, somou-se, por um erro de cálculo e ingenuidade de Lula, Joaquim Barbosa, que serviu a Golbery do Couto e Silva durante os governos militares. Depois veio Luiz Fux, outro erro de indicação, agora de Dilma.
Esses cinco ministros, conluiados com os PGRs anteriores, “compraram” a trama desenvolvida pela oposição, rotulada poir Jefferson (autor do título “Mensalão”) e patrocinada pela mídia conservadora. E empreenderam a mais nefasta perseguição aos réus da AP470.
Razões politicas foram acintosamente utilizadas pelos ministros para condenar os réus. São, sim, presos políticos. Nada “roubaram”, tampouco “compraram” deputados.
A absolvição por formação de quadrilha foi só o início do restabelecimento da justiça. A caminhada ainda será longa até que justiça efetivamente seja feita em sua plenitude.
Luís Antônio Albiero – Advogado na cidade de Americana/SP – laalbiero@yahoo.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário