Os limites da responsabilidade estão sendo testados pela televisão brasileira. Sob a falsa ideia da existência de uma liberdade absoluta, a TV permite aos que a ela tem acesso dizer qualquer coisa, sem medir as conseqüências causadas pelas palavras.
Vale para toda a programação, incluindo a publicidade e o jornalismo. Casos, por exemplo, da propaganda dirigida à crianças e adolescentes e da incitação ao crime perpetrada por uma apresentadora do SBT. Quando a sociedade tenta colocar limites a esses abusos surgem reações calcadas nos argumentos frágeis da autorregulamentação ou do direito à liberdade de expressão.
Recente resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) voltou a enfurecer anunciantes e publicitários. O órgão, vinculado a Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, proibiu a publicidade dirigida ao público infantil, fazendo cumprir determinações constitucionais e aquelas contidas no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A resposta dos publicitários veio através de manifesto atribuindo apenas ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) o direito de "evitar os abusos da comunicação comercial". Como se um órgão formado por anunciantes e publicitários pudesse, de forma equilibrada e eqüidistante, regular a relação da própria atividade com o conjunto maior da sociedade.
Ainda mais quando se sabe do desprezo que o Conar tem pelas demandas do cidadão. Recentemente veiculou na TV dois vídeos mostrando situações fictícias de reclamações, numa tentativa grotesca de ressaltar a inconsistência desse tipo de atitude e de ridicularizar quem critica a propaganda mostrada na TV.
Laurindo Lalo Leal Filho
Exemplo de irresponsabilidade
(*) Artigo publicado da edição de maio de 2014 da Revista do Brasil
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