Patricia Faermann no Jornal GGN
- Henrique Pizzolato já tem elementos de prova suficientes para a Revisão Criminal do julgamento da Ação Penal 470, afirmou o seu advogado Marthius Sávio Lobato, em entrevista ao Jornal GGN. A defesa rebateu os argumentos apresentados pelos técnicos do Supremo Tribunal Federal, publicados pelo blog, na coluna da última sexta-feira "Henrique Pizolatto e o fator Gushiken".
Na coluna, foram apresentadas provas e circunstâncias repassadas pelos técnicos, sustentados na fragilidade dos depoimentos do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, que ocasionou a sua condenação. A seguir, apresentamos as respostas de Marthius Sávio Lobato para os questionamentos levantados:
- Há evidências de que ele não tinha a prerrogativa de, sozinho, autorizar despesas ou antecipar pagamentos. A alegação dos técnicos é que o erro teria sido não incriminar os demais funcionários que assinaram os documentos.
Defesa: Nós informamos. Não só informamos, como também eu levei como testemunha, por exemplo, o Cláudio Vasconcelos que assinou a nota técnica. Isso está na minha defesa, eu coloco que foi assinado com mais três. Cláudio Vasconcelos confirmou e ainda disse que a determinação de liberação daquele valor foi feito por Léo Batista.
Douglas Macedo prestou depoimento e também afirmou a mesma coisa.
Eu levei o vice-presidente do Banco do Brasil, o Salinas, que na época fez auditoria do banco, quando prestou depoimento era vice-presidente de Tecnologia, ele afirmou que as notas técnicas são assinadas por mais de uma pessoa, porque nem o presidente assina sozinho.
Então, a prova de que foi mais de uma pessoa tinha. O que me espantou foi Lewandowski não avisar isso. Apresentar as notas e dizer que não tinha mais ninguém.
Falta de autonomia de Pizzolato
Defesa: O fundo Visanet não era vinculado ao Marketing, mas ao Varejo. Então, o diretor de Marketing não tinha intenção nenhuma no fundo.
Dentro do Banco do Brasil e, isso, o próprio Cláudio Vasconcelos e o Douglas Macedo, no depoimento de testemunhas deles, confirmaram, nota técnica é uma ordem de trabalho. Nesse caso específico do Marketing, Léo Batista era quem elaborava nota técnica, como representante do Banco do Brasil no fundo Visanet. Ele comunicava o diretor de Varejo, que comunicava o Pizzolato, diretor de Marketing, que analisava se a proposta de Marketing feita pelo gerente executivo estava correta.
Quando Léo Batista falava "pague-se", ia para o Comitê de Marketing dentro do fundo Visanet, composto por mais de 4 diretores do fundo, que analisavam a nota e falavam: "manda pagar".
Havia uma cadeia de sucessões de atos. Então, se aquele ato inicial é o ato ilícito, participou um monte de gente nele.
- Ponto central da acusação foram os R$ 320 mil recebidos por Pizzolato de Marcos Valério. No dizer de um dos advogados que analisou a questão, "em nenhum momento Pizzolato se ajudou". Ou seja, apresentou explicações plausíveis para a história.
Defesa: Esses valores eram retirados do Banco Rural para pagar as campanhas. Tanto que Delúbio, no seu depoimento, disse que, no Rio de Janeiro, entre os que pegaram dinheiro para o PT estava o Pizzolato. Ele confirmou.
- O cheque foi preenchido até com centavos. Se fosse contribuição partidária não haveria necessidade de centavos. Era muito mais condizente com uma comissão do que com uma contribuição de campanha.
Defesa: Eles não mostram, por exemplo, que esse valor é um percentual de um lucro eventualmente liberado de R$ 73 milhões de aplicação. Ninguém recebe uma propina de um percentual de uma aplicação. Nunca vi isso. E, pelo contrário, ninguém recebe propina com centavos. É o contrário do que eles estão falando. Isso eu usei muito na minha defesa. Ninguém coloca centavos em uma propina.
Tem um dado interessante, que inclusive foi objeto do meu pedido de vista no inquérito 2474, que eu descobri quando vi o relatório do Zampronha¹, com relação aos R$ 326 mil. Dois dias antes desses R$ 326 mil do Banco Rural no Rio de Janeiro, tem uma liberação de valor igual ao que o Pizzolato pegou, mas aqui em Brasília para o diretor do Marcos Valério. Isso aparece no relatório do Zampronha. O valor é igual, inclusive os centavos.
Esse diretor pegou o dinheiro, passou também para o PT e não foi enquadrado. E o valor é idêntico. Então, tem uma identidade de valor que não pode querer apontar como propina.
Pelos depoimentos todos, seriam os valores que pagariam algumas despesas de campanha. Quando liberou para o diretor aqui em Brasília, ele ia pegar esse dinheiro, passar para o PT pagar uma dívida naquele valor.
Também não é contribuição partidária. Foi pagamento de dívida de campanha, pago com o caixa 2. Não era para contabilizar em uma doação no partido. Foi realmente um dinheiro que era tirado para fazer caixa 2. Por isso, inclusive, que o Supremo acabou absolvendo João Paulo Cunha de lavagem de dinheiro.
Compra de apartamento no mesmo período
Defesa: A Receita Federal investigou e Pizzolato comprovou. Não pagou nem em dinheiro, mas em cheque. Na época, ele era diretor do Conselho Administrativo da Previ, participava de conselhos, então a renda mensal era em torno de R$ 50 mil. Não é uma renda desprezível e a Receita Federal deixou claro que o apartamento é compatível. Não teve pagamentos por fora.
Tanto que o Ministério Público, depois dessa investigação, não fala mais nada sobre o apartamento. Nem nas razões finais, nem em outro local.
- No depoimento prestado ao juiz, Pizzolato não soube informar o nome da Secretária de Valério. Informou que a ligação recebida, com prefixo 031, não constava da sua agenda, não sendo possível identificar. O juiz insistiu com ele como seria possível receber um telefonema, sem saber quem era a pessoa, e mandar retirar documentos que ele nem sabia quais seriam.
- A mesma dúvida em relação à não identificação do emissário do PT. E aí bateu o fator Gushiken. Se Pizzolato não teve dúvidas em mencionar (e incriminar) o próprio Gushiken, qual a razão para poupar o emissário do PT? Firmou-se a convicção de que Pizzolato teria criado a versão.
Defesa: Basta fazer o link com as declarações do próprio Delúbio. Foi ele quem mandava fazer o pagamento e disse que Pizzolato recebeu, então confirma com o que ele falou. Onde está a prova de que aquilo foi propina? Não tem. Tem aí uma ilação: ele fez isso.
Mas aí, se aponta que ele fez, não fez sozinho.
O Art. 18 do Código Penal coloca, e isso o Supremo tem posição pacífica, de que havendo coautoria, todos têm que ser julgado conjuntamente por pena de nulidade no processo. Então, se houve comprovação de que mais de um cometeu ilícito, têm que ser julgados conjuntamente.
O Cláudio Vasconcelos está na 12ª Vara Federal. E o Robalinho² disse que eles estariam ali na primeira instância porque não tinham foro privilegiado. Ora, Pizzolato também não.
É o que eu falei no embargo de declaração. O que não pode é um ser julgado lá em cima e outro lá embaixo.
Agora, por que o Pizzolato não foi? Porque ele era um petista. Inclusive na minha defesa eu digo que a denúncia é um ilusionismo inverídico. Eles fantasiaram, botaram uma imagem, uma sombra, para montar a história. A história de que o petista fazia a liberação do dinheiro.
Só que aí tem outra contradição. Se ele era petista, entrou lá para liberar esse dinheiro público, então ele estava dentro de uma quadrilha. Por que ele não foi enquadrado como quadrilha? Ele teria que estar, junto com todos, com Marcos Valério, José Dirceu, Delúbio e etc.
Eu já tenho motivo para Revisão Criminal, quando eu descubro que tem um inquérito onde estão sendo investigados coautores do crime. Violou o art 18 do Código Penal, e o art 76 e 77 do Código de Processo Penal.
- Não se considerou que os recursos da Visanet eram públicos. De fato, o Banco do Brasil fez um aporte inicial no fundo Visanet, mas recebeu dividendos em valor maior. Para se enquadrar em peculato basta o crime ser cometido por funcionário público, independentemente da natureza dos recursos ser pública ou privada.
Defesa: Não houve aporte. O Banco do Brasil não colocou dinheiro. Ele deu a carteira de clientes. Esse que era o grande lance do fundo internacional, os bancos não davam dinheiro, mas teriam um percentual sobre o número de clientes que detinham.
O fundo não é público porque é composto de um percentual da compra de cada cartão, então no Visanet, 0,01% de cada compra vai para o fundo, mais 0,01% da taxa de administração. Quanto mais cartões eles fizessem, mais 0,01% da compra iam para esse fundo e mais poderia se usar, independente do dinheiro do banco. Por isso que era vinculado à propaganda.
Nesse caso, nem entraria como crime de peculato porque o Banco do Brasil pode dispor de um percentual, mas o dinheiro não é dele.
Pela tese, inclusive de Ayres Britto, que diz que só porque a companhia é brasileira que era dinheiro público – é um absurdo um instrutor em direito constitucional falar uma coisa dessa – eu poderia chegar a conclusão, então, que todo mundo que tem dinheiro dentro do Banco do Brasil, como correntista, esse valor é público.
Mas mesmo se eu considerasse que pode se ter peculato, somente cometeria esse crime quem tem poder de liberar. Quem tinha era Léo Batista, não Pizzolato. Nesse caso, eu poderia até enquadrá-lo como prevaricação. Ou como peculato culposo, não doloso. Porque ele não teria fiscalizado direito a liberação.
E tem relevância, sim, a natureza jurídica do fundo. Porque se ele é privado, você não pode fazer enquadramento de um crime contra a administração pública.
Outra coisa, por que essa tese? Porque se é privado, não teve mensalão. Não sustenta a teoria, derrota o mensalão. Então, falar juridicamente que pouco importa se o fundo é público ou privado é falacioso. Porque não vincula só Henrique, mas todo o processo.
Se o dinheiro é privado, como teve crime contra a administração pública? Teve realmente um caixa 2. Aí, você poderia dizer: pontualmente, o Henrique, em tese, cometeu um peculato. Mas seria ele e não teria o foro privilegiado no Supremo, seria julgado em primeira instância.
Isso remete a uma teia de nulidades processuais inimaginável.
Já tirou a quadrilha e não tem dinheiro público, onde está o mensalão? Onde está o motivo de os 40 estarem juntos no mesmo processo? Não tem mais justificativa.
***
¹ Trata-se de um relatório sigiloso do delegado da Polícia Federal Luís Flávio Zampronha, que acompanhou as investigações do mensalão. O relatório ficou pronto em 2011, mas não foi utilizado nos autos do processo da Ação Penal 470, sendo remetido para o inquérito 2474, mantido em segredo de justiça.
² José Robalinho Cavalcanti é o procurador que atua no processo aberto em agosto de 2006, na 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília, contra Cláudio de Castro Vasconcelos por iniciativa do então procurador geral Antônio Fernando.
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