O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em parecer encaminhado nesta tarde (6ª feira) ao Supremo Tribunal Federal (STF), requer que o plenário da Corte Suprema do país autorize o trabalho externo ao ex-ministro José Dirceu, para que ele cumpra o regime semiaberto estabelecido na sentença do processo a que respondeu na Ação Penal 470 (AP 470).
O PGR pede o mesmo tratamento também para o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, que já chegou a realizar trabalhos externos por quatro meses na CUT-Brasília, desde que se entregou às autoridades, mas teve essa autorização revogada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa.
Para vetar em caráter definitivo o semiaberto ao ex-ministro Dirceu e revogar a autorização a Delúbio, o presidente da Corte argumenta que eles só podem trabalhar externamente após cumprir 1/6 da pena. No parecer emitido hoje, o PGR Rodrigo Janot cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual ter direito ao semiaberto não há necessidade do cumprimento desse prazo.
Janot pede reversão de decisão monocrática
No parecer de hoje, o PGR pede que o plenário do STF reverta a decisão monocrática (individual) tomada pelo presidente do Supremo, que rejeitou autorização de trabalho fora do presídio para Dirceu e revogou a de Delúbio. Ambos foram sentenciados na AP 470 ao regime semiaberto, pelo qual podem sair durante o dia para trabalhar.
O ex-ministro José Dirceu aguardava decisão do presidente Barbosa sobre se podia trabalhar no escritório de advocacia José Gerardo Grossi, em Brasília. Delúbio já trabalhava na CUT-Brasília há quatro meses quando seu benefício foi revogado. Ao invés de seguir jurisprudência estabelecida há mais de 10 anos pelo STJ, o presidente do Supremo entendeu que, para obter trabalho externo, é necessário o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena. Sob esse pretexto, vetou o semiaberto a Dirceu – a sete meses em regime fechado no Complexo da Papuda – e revogou autorização de trabalho de sete sentenciados.
No parecer de hoje, o PGR destaca que "acertadamente" o STJ tem decidido não ser necessário cumprir parte da pena antes de sair para trabalhar. "O entendimento baseia-se, essencialmente, em critério de razoabilidade na interpretação das normas de execução penal, e ainda na inexistência de previsão legal expressa do atendimento do requisito temporal para o regime semiaberto, dando azo à interpretação de que a este é inaplicável", diz Rodrigo Janot.
Barbosa falou de "arranjo" entre amigos; Janot não vê "razão" para a conclusão
Na decisão com a qual negou o trabalho externo a Dirceu, o presidente do Supremo destacou ver um segundo aspecto que impede o trabalho externo do ex-ministro: o fato de que a proposta de emprego formulada pelo escritório de advocacia criminal José Gerardo Grossi parecer um "arranjo" entre amigos.
Rodrigo Janot o contesta e diz: "não parece haver razão para concluir" que Dirceu não terá supervisão no escritório. "Tampouco há razão para cogitar-se da impossibilidade de fiscalização do trabalho a ser por ele desenvolvido em razão da prerrogativa da inviolabilidade do escritório de advocacia, na medida em que o proponente firmou termo de compromisso em que acata as condições impostas."
Nenhum comentário:
Postar um comentário