Independente da embalagem ou marca, os consumidores têm o direito de comprarem alimentos iguais ou similares aos vendidos em lanchonetes dos cinemas e levarem à sessão. No caso do São Luiz de Cinemas EPP (Centerplex), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu denúncia sobre a proibição de clientes levarem seus alimentos. A juíza Carla Susiany Alves de Moura, titular da 3ª Vara Cível de Maracanaú, deferiu liminar favorável aos clientes sobre a prática abusiva, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 14.
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O pedido de liminar foi ajuizado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), que alegava que o cinema impedia o acesso dos clientes às salas de exibição com alimentos de outros locais. A medida obrigava o público a comprar os produtos vendidos na lanchonete mantida pela empresa, conforme o órgão. Além de configurar venda casada e infringir o Código de Defesa do Consumidor, a prática ficou caracterizada afronta à liberdade de escolha.
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Na contestação, o Centerplex argumentou que a conduta não é abusiva e defendeu que não ficou caracterizada afronta à liberdade de escolha, informou o TJCE. Segundo Carla Susiany, "ao compelir o consumidor a comprar no próprio cinema, a empresa dissimula uma venda casada. É aí é que está o abuso da legislação". A prática é comprovada patente quando os produtos adquiridos nas dependências são permitidos.
Além disso, a juíza determinou que a empresa não poderá afixar qualquer aviso que iniba o cliente de ingressar com produtos comprados em outros locais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O POVO Online entrou em contato com o cinema Ceterplex de Maracanaú e a gerência informou que a entrada com alimentos é permitida.
Serviço
Diário de Justiça