Pegou mal entre juristas e operadores do Direito a entrevista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao jornal O Globo, publicada na terça 17. Nela, o ministro manifestou-se a respeito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela OAB e sustentada na ilegitimidade das pessoas jurídicas para realizar doações em campanhas políticas e na tese de que as pessoas físicas devem estar sujeitas a um teto.
O julgamento dessa Adin pelo plenário da Suprema Corte restou suspenso e em razão do pedido de melhor exame dos autos processuais formulado pelo ministro Mendes. Até então verificava-se uma maioria de 6 x 1 votos, ou seja, seria acolhida a Adin, vencido o ministro Teori Zavascki. Num plenário com todos os seus 11 ministros presentes, a suspensão da sessão impediu a coleta dos votos dos ministros Rosa Weber, Carmem Lúcia e Celso de Mello. Mesmo na hipótese de os votos faltantes acompanharem o de Zavascki, o resultado do julgamento seria, de todo modo, de 6 x 5 votos pela procedência da Adin.
Com efeito, passado um ano na posse dos autos processuais e, em vez de devolvê-los para o julgamento prosseguir e ser finalizado, o ministro Mendes, na entrevista, adiantou a sua posição e, assim, prejulgou fora dos autos e do momento próprio.
Não bastasse, criticou a pertinência da Adin e ofendeu a OAB, e, por tabela, os ministros que já votaram pelo acolhimento da ação: "Não sei como essa gente (OAB) teve coragem de propor isso. As pessoas têm direito de fazer o que elas quiserem, considerando o livre arbítrio. Elas só não podem fazer a gente de bobo, imaginar que a gente tem uma inteligência menor do que a deles. Só isso. Um pouco de respeito à inteligência faria bem a quem formulou essa proposta. Não nos façam de bobos!"
O desabrido ministro Mendes, que já adiantou o seu convencimento a respeito da matéria sub judice impede, no entanto, o julgamento ao não devolver os autos. E isso representa uma maneira de se denegar a Justiça.
Para o ministro, compete exclusivamente ao Congresso, não ao STF, legislar sobre reformas políticas e doações eleitorais. Com essa postura de reter autos ad aeternum, ou até o Congresso legislar, o ministro Mendes usa a função de magistrado para satisfação pessoal e esquece ser a administração da Justiça um monopólio do Estado e não dele.
Como ensinam todos os livros desde as primeiras linhas e sabem até os rábulas de porta de cadeia, veda-se ao juiz reter autos e emitir julgamento antecipado sobre matéria submetida à sua apreciação.
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a respeito, estabelece, no seu artigo 35, e ao cuidar dos deveres do magistrado, o de "não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar".
Numa apertada síntese, com tais posturas fica claro estar o ministro Mendes a usar a função para satisfazer a sua vontade e colocar-se como o juiz dos juízes.
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