Jornal GGN - Procuradores do Ministério Público de Contas foram impedidos de investigar irregularidades nos salários dos secretários escalados pelo governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB), por determinação da presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), Cristina de Castro Moraes. Segundo informações do Estadão, a conselheira avaliou que "o órgão responsável pela fiscalização financeira da administração estadual não têm competência legal para realizar esse tipo de procedimento". Ela defendeu que apenas a iniciativa de apurar esse tipo de caso pertence, a rigor, à Chefia do Ministério Público de Contas, e não aos procuradores.
Cristiana tomou essa decisão mediante um processo aberto por dois procuradores do Ministério Público de Contas. Eles solicitaram a instauração de auditoria para apurar casos de violações ao teto salarial do funcionalismo público. De acordo com o jornal, há denúncia de que secretários estão recebendo muito mais do que deveriam. O inquérito seria estendido aos servidores dos três do Palácio dos Bandeirantes, da Assembleia Legislativa do Estado e dos órgãos do Judiciário.
O Estadão destacou que o funcionalismo é obrigado a respeitar os tetos remuneratórios previstos pela Constituição. "Funcionários ligados ao Executivo não podem receber valores acima do salário do governador - fixado no valor de R$ 21,6 mil. Os vinculados ao Judiciário estão submetidos ao salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça - estipulado em R$ 30,4 mil. E os do Legislativo, ao salário de um deputado estadual, que é 75% do que recebe um parlamentar da Câmara federal (R$ 33,76 mil)", frisou.
A presidente do TCE admitiu que não existe diretrizes engessadas sobre as funções dos membros do Ministério Público de Contas, mas optou por equiparar o órgão ao Ministério Público por "simetria e analogia", embora ambos sejam independentes e tenham chefias distintas.
Dessa maneira, a conselheira abraçou uma tese controversa até mesmo dentro do MPE, acerda do papel dos procuradores e do procurador-geral. Alguns acham que é papel apenas do procurador-geral investigar um secretário de Estado, como se os titulares tivessem algum tipo de foro privilegiado. Outros, porém, sustentam que o procurador-geral não daria conta de ser exclusivo enssa função.
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