Corruptos combatendo a corrupção ou selecionando quem deve punir?


Ao transcrever a delação de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, na operação “lava jato”, o Ministério Público Federal deixou de fora trecho no qual ele diz que Marcelo Odebrecht nunca esteve relacionado à corrupção investigada na Petrobras. “Nunca tratamos de nenhum assunto desses diretamente com ele” e “ele não participava disso”, diz Costa, quando questionado sobre Odebrecht.




O depoimento está no termo 35 e foi colhido pela força-tarefa da “lava jato” em 3 de setembro de 2014, bem antes da prisão preventiva de Marcelo Odebrecht, que aconteceu em junho de 2015. O juiz Sergio Fernando Moro, responsável pela operação na 13ª Vara de Curitiba, avaliou na ocasião que, “de toda a análise probatória”, seria possível concluir pelo envolvimento de Marcelo e outros dirigentes da Odebrecht.

O advogado do ex-presidente daholding Odebrecht, Nabor Bulhões, acusa o Ministério Público de manipular provas. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, afirma que Moro poderia ter tomado decisão diferente se tivesse sido informado de forma correta.

“Se a declaração completa estivesse nos autos, obviamente teria inibido o juiz a determinar a realização de buscas e apreensões e a prisão de uma pessoa que foi inocentada por aquele que é apontado como coordenador das condutas criminosas no âmbito da Petrobras.”

Bulhões protocolou nesta segunda-feira (18/1) pedido para ter acesso a todos os vídeos das delações premiadas — que não foram anexados aos autos nem entregues às defesas dos réus. “Ao ver este vídeo, passamos a temer que tenha havido manipulação de outros depoimentos”, afirma. O advogado pede também que a defesa tenha tempo para comparar tudo o que é dito nos depoimentos às transcrições entregues (o que ele calcula que pode ser feito em torno de 15 dias).

A petição cita entendimento de José Carlos Barbosa Moreira, segundo o qual é preciso assegurar à pessoa investigada “o acesso a toda informação já produzida e formalmente incorporada aos autos da persecução penal em causa, mesmo porque o conhecimento do acervo probatório pode revestir-se de particular relevância para a sua própria defesa”.

E acrescenta entendimento da ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça: “À luz do Estado de Direito, o conjunto de informações submetidas ao contraditório, no processo penal, deve ser completo, não cabendo à autoridade policial proceder à seleção do material colhido na interceptação telefônica”. Se é assim com as interceptações, deve ser também com os depoimentos colhidos, entende Bulhões.

O advogado aponta que, com o relato de que Marcelo Odebrecht nunca tratou dos assuntos investigados, não sobra justificativa para a sua prisão preventiva. Isso porque outro motivo apontado inicialmente era ele ter sido copiado nos chamados “e-mails sonda”, que tratavam de sobrepreço em contrato de operação de sondas para a Petrobras.

Trata-se, segundo Bulhões, de um mal-entendido, pois depoimentos de técnicos afirmaram que sobrepreço é o termo técnico usado para determinar o valor recebido pela empresa depois de quitados todos os custos da operação, em inglês chamado de “cost plus fee”. Ou seja, sobrepreço não diz respeito a superfaturamento, mas ao lucro esperado para aquele contrato.