Moro de vergonha desse judiciário

O Blog do Briguilino publica nota à imprensa e petição de João Santana:
Nota à Imprensa

 A respeito da matéria publicada na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo com o título: "Suposto repasse da Odebrecht a publicitário do PT é Investigado", o advogado do publicitário João Santana,  Fábio Tofic, esclarece que:  
"João Santana nunca negou que possui empresas no exterior, até porque é público e notório tratar-se do profissional de marketing político brasileiro com maior destaque no mercado internacional.   
Certo, porém, de que o vazamento de informações privadas e sigilosas é prática que configura crime, prefere aguardar para apresentar os detalhes de sua vida financeira às autoridades competentes.
Enquanto isto, aguarda pacientemente que, depois de vasculhar atentamente seus escaninhos, a polícia federal responda a consulta feita há dias pelos advogados sobre se há ou não inquérito policial instaurado para investigá-lo".
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL SERGIO MORO, DA 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA (PR)

JOÃO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO, vem, por seus advogados (Evento 01, proc2), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para, diante da nova matéria veiculada, na data de hoje, pela FOLHA DE SÃO PAULO, reiterando a existência de investigação em curso em desfavor do peticionário (doc. 02), expor e requerer o quanto segue:
1. Com base nas informações veiculadas pela revista “VEJA”, de que estaria em curso procedimento investigatório em desfavor do peticionário, os subscritores da presente apresentaram petição, assim como o fizeram perante este r. Juízo, à Policia Federal curitibana, pleiteando o acesso à referida investigação (doc. 03).
1.1. NOVE DIAS se passaram desde o protocolo da petição e, até hoje, não há notícias de que o i. Delegado Regional, Dr. IGOR ROMÁRIO DE PAULA, tenha apreciado o pedido formulado.
1.2. Ora, não estamos tratando aqui de caso anônimo, mantido em sigilo absoluto pelas autoridades. Muito pelo contrário, já que hoje, mais uma vez, foi veiculada na imprensa a existência da suposta investigação em desfavor dos peticionários, agora na capa da FOLHA DE SÃO PAULO (doc. 02).
1.3. É estarrecedor que jornalistas obtenham diuturnamente informações detalhadas acerca da investigação – inclusive sobre “compartilhamento de provas na Suíça” (doc. 02) –, enquanto os advogados devidamente habilitados estejam sendo tolhidos de sua prerrogativa profissional de ter acesso ao conteúdo do inquérito (Súmula 24 do STF, como também pelos artigos 7º, incisos XIV e §10, da Lei 8906/94).
3. Com efeito, a recentíssima alteração legal trazida pela Lei 13.245/2016 estabelece que a autoridade policial que nega aos advogados acesso à investigação em curso será responsabilizada criminalmente por abuso de autoridade. Confira-se:
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
§ 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)”. 
5. Pelo exposto, ante o eloquente silêncio da Polícia Federal curitibana, requer-se que este r. juízo adote as medidas necessárias para que a defesa possa ter imediato acesso aos autos do inquérito que envolve o peticionário, além de outras providências que entender cabíveis.  
Termos em que, 
Pede deferimento. 
São Paulo, 12 de fevereiro de 2016.

Fábio Tofic Simantob                    Débora Gonçalves Perez
OAB/SP – 220.540                        OAB/SP – 273.795