Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram hoje (15/06/2016) embargos de declaração ao ministro Teori Zavascki, para que o Ministério Público Federal seja notificado das condutas do juiz Sergio Moro que podem, em tese, configurar crime de abuso de autoridade e o crime previsto no artigo 10 da Lei 9269/96. O pedido tem base no artigo 40, do Código de Processo Penal e a notificação ali prevista é obrigatória de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Lula também insiste que Teori dê acesso ao conteúdo dos inquéritos remetidos de volta ao juiz de Curitiba, conforme havia sido solicitado desde março. O acesso aos autos é essencial para o exercício do direito de defesa, até mesmo para a elaboração dos recursos cabíveis no âmbito do STF.
O acesso aos procedimentos também permitirá identificar outros atos de usurpação da competência do STF cometidos pelo Juiz Sérgio Moro. Há outras ligações telefônicas interceptadas que envolvem autoridades com prerrogativa de foro no STF e até mesmo a juntada de laudo elaborado a partir de investigação sobre o momento migratório de tais autoridades.
Os embargos também mostram que o Procurador Geral da República pediu ao STF para incluir o ex-Presidente em investigações perante aquela Corte sobre os mesmos fatos ou fatos correlatos àqueles que são objeto dos procedimentos originados em Curitiba. Conforme apontado pela defesa, há necessidade de "sistematização" dos procedimentos para que não haja violação ao princípio do "ne bis in idem", que impede a existência de múltiplos procedimentos investigatórios sobre os mesmos fatos.
A decisão alvo dos embargos foi proferida na última segunda-feira (12/06). Por meio dela, o ministro Teori invalidou decisões do juiz Sérgio Moro proferidas nos dias 16/3 e 17/03, que autorizaram o levantamento do sigilo das interceptações telefônicas e buscaram convalidar gravação sem autorização judicial de conversa entre Lula e a presidente Dilma Rousseff.
Teori determinou também abertura de investigação por vazamento ilegal de informações e documentos que constam em procedimentos que tramitam em segredo de justiça, tal como requerido pelos advogados de Lula.
O ex-Presidente Lula reafirma não ser proprietário do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP) ou de apartamento no Guarujá (SP). Todos os seus bens estão devidamente declarados e são compatíveis com as suas atividades. Apesar de todos os excessos e arbitrariedades já ocorridos, nada foi provado contra Lula.
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