O assunto viralizou nas redes depois que a cantora Olivia Byington contou que tem um filho com síndrome de Apert, uma doença rara, e que o candidato do PSL votou contra a Lei que protege pessoas com deficiência.
Escrito por: Rosely Rocha, especial para Portal CUT
O desabafo da cantora Olivia Byington comoveu a internet. Em sua rede social, ela conta que tem um filho com Síndrome de Apert – uma doença rara que atinge 1 em cada 160 mil nascidos vivos. Seria mais um desabafo de uma mãe, se a cantora não trouxesse à tona um dado importante para que a população brasileira saiba como Jair Bolsonaro, o candidato do PSL à presidência da República, trata as pessoas com deficiência.
O candidato de extrema-direita votou contra o Projeto de Lei (PL) nº 7699/2006, que criou a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um dos dispositivos mais avançados do mundo na defesa de direitos das pessoas com deficiência.
No texto que já teve mais de 55 mil compartilhamentos, a cantora Olivia Byington, que também é mãe do ator e humorista Gregório Duvivier, diz: “Meu filho João Byington de Faria tem Síndrome de Apert. Jair Bolsonaro votou, juntamente com seu filho, Eduardo Bolsonaro, contra a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um dos dispositivos mais avançados na defesa de direitos das pessoas com deficiência do mundo. Quem duvidar e quiser conferir todos os votos na Câmara aí vai o link. Se você acredita que alguém que não reconhece os direitos das pessoas com deficiência merece o seu voto, vá em frente. Mas durma com este barulho".
O que diz a Lei
A Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi aprovada com mais de 100 emendas, na forma do substitutivo, em março de 2015, pela Câmara Federal.
A Lei prevê o direito das pessoas com deficiência de serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, seja por meio de políticas públicas ou iniciativas também a cargo das empresas.
A Lei também dá direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Tem direito a esse auxílio a pessoa com deficiência que já recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
Síndrome de Apert – o que é?
É uma má formação específica do crânio mãos e pés, além de várias outras alterações funcionais que variam muito de indivíduo para indivíduo. A fusão do crânio ocorre prematuramente e não possui capacidade de desenvolver-se normalmente, restringindo o crescimento do cérebro e causando um aumento de pressão (craniocinostose); a retração (afundada) do terço médio da face; e os dedos das mãos e pés apresentam-se fundidos (sindactilia) em graus variados.
Essa afecção foi descrita pela primeira vez no ano de 1906, pelo médico E. Apert, definida como uma anomalia craniofacial denominada Acrocefalosindactilia Tipo I.
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