Artigo 120 da LEP (7210/84) - Lei de Execução Penal -, "Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento quando ocorrer um dos seguintes fatos:
Falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".
Não acredito que a morominion permita que o ex-presidente compareça ao enterro do irmão mais velho (Vavá). Aguardo para vê qual desculpa ela vai dar para negar mais este direito de Lula.
Será que pedirá exame de DNA? Eu que não duvido.
Vida que segue...
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