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O imenso Erro de Lula, por Joel Neto

Tudo que Lula e o PT estão passando hoje vem do grande erro que ele cometeu no dia 16 de Junho de 2005, demitiu José Dirceu da Casa-Civil. Deixou o companheiro lutando sozinho para não perder o mandato e também para lutar contra a máfia mídia, mpf, judiciário que desembocou na AP 470 e foi condenado por fuxleros que alegaram:

  • Domínio da farsa
  • O réu não provou sua inocência
  • Não tenho prova cabal, mas a literatura me permite condenar

Mas, deixa prá lá, chorar e mimi é coisa de mercenários. Tamos juntos, vivos e de pé. A luta continua. Pra frente é que as malas bate.


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26ª vitória judicial de Lula

Depois de 6 anos o judiciário arquiva processo do "Ministrão"
O ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva obteve vitórias na justiça em todos os vinte e seis processos movidos contra ele

  Ontem, 11 de agosto de 2022 Lula obteve mais uma vitória judicial. A decisão da 10ª Vara Criminal do Distrito Federal sobre o chamado caso do “Ministrão” vem se somar a outras 25 vitórias de Lula na Justiça. Os resultados favoráveis obtidos pelo ex-presidente em absolutamente todos os processos judiciais movidos contra ele são prova da intensa perseguição jurídica de que foi vítima.

A decisão trata da denúncia que visou criminalizar a nomeação do ex-presidente para ministro da Casa Civil durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff. Tal ação, que foi protocolada no dia seguinte ao da denúncia do “Quadrilhão do PT”, jamais foi recebida pela Justiça, por falta de materialidade.

Após mais de seis anos de investigação, a ação acaba de ser arquivada por prescrição. Ao longo desse período, a Justiça reconheceu que a acusação fantasiosa de suposta “organização criminosa”, na verdade, foi uma tentativa de criminalizar a política e que os áudios vazados que ensejaram esse processo, em verdade, foram deliberadamente manipulados por Moro.

Confira o resumo das vitórias de Lula em todos os 26 processos movidos contra ele

Documentário sobre a condenação sem provas de Lula, por juiz ladrão será lançado amanhã


O Comitê Lula Livre vai lançar um documentário sobre a ação da quadrilha de Curitiba. do juiz ladrão Sérgio Moro, Dallagnol, "com supremo com tudo" & Cia na condenação imoral do ex-presidente Lula. O filme estará a disposição de todos amanhã quinta-feira 10 de Dezembro. 

Vale a pena conferir, curtir, comentar e compartilhar.

Vida que segue

Sentença contra Lula é exemplo de injustiça

“Li todo o processo contra o Lula e fiquei chocado com a ausência de provas. Essa sentença será estudada nas universidades por muitos anos como exemplo de má justiça”, afirmou o deputado italiano do Parlamento Europeu Roberto Gualtieri.

Vida que segue

Moro criminoso, é traidor nacional, por Diogo Costa

Existem dezenas e dezenas de documentos mostrando que o tal apartamento do Guarujá não é e nunca foi de Lula. Um deles apresentado em 2017 com a chancela da consultoria Alvarez & Marsal, essa na qual o Marreco de Maringá acabou de virar lobista.

O que o Joaquim Silvério dos Reis fez em 2017 em relação a este documento? Simplesmente ignorou, desconheceu e jogou na lata do lixo. A A&M não mereceu um milímetro de crédito na época mas hoje é boa a ponto do Marreco ir "trabalhar" lá por milhões de dólares.

Pedidos de vista no STF sem prazo de julgamento é politicagem e banditismo judicial

Por que Gilmar Mendes ainda não pautou a anulação da condenação de Lula?
Sejumoru não é suspeito de ser imparcial, os fatos provam que ele foi um juiz ladrão.

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Petrobras nega documentos a defesa de Lula

Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo 11-) 
"1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso." 

Bastaria este artigo da Declaração dos Direitos Humanos para defesa do ex-presidente garantir o acesso aos documentos do acordo espúrio da Petrobras com os EUA. Mas, o que acontece?...

A empresa pede ao STF para ser tratada como Embaixada estrangeira e assim não compartilhar integralmente os acordos celebrados com o judiciário estadunidense.

Eu não duvido nada que o membro da quadrilha de Curitiba, Edson Fachin "com supremo com tudo", aceite as argumentações da banca de advogados da Petrobras. Contra Lula vale tudo, até uma empresa se transformar numa embaixada estrangeira dentro do seu próprio país.

Corja! 






Gleen Greenwald: Moro é um mentiroso patológico




Sérgio Moro é CCC - cínico, corrupto, canalha -, mentir é um do menores defeitos que ele tem

Artigo do dia, por Luis Nassif


Como a Lava Jato [farsa jato] inventou um segundo crime para prender Lula
 A cada dia que passa, exposta à luz do sol [Vaza Jato], a Lava Jato vai se desmanchando.
Desde o começo da Lava Jato estava nítido que uma das formas mais usuais de manipulação era jogar com o fator tempo político.
A primeira lista de Rodrigo Janot tinha delações contra Aécio Neves. O próprio Janot não recomendou o seu indiciamento. A relação, do doleiro Yousseff, era sobre a lista de Furnas, e tinha apresentado as seguintes informações:
  • A quantia mensal destinada a Aécio.
  • A conta que recebia o valor, de Andrea Neves.
  • A forma como o dinheiro era lavado, através de uma empresa de Bauru.
Nada foi considerado. Ao mesmo tempo em que denunciava Lindbergh Faria e outros políticos do PT com indícios muito mais frágeis.
Agora, a revelação de que, desde o início do processo do impeachment, a Lava Jato dispunha da proposta de delação de Engevix, atingindo diretamente o vice-presidente Michel Temer. E aí, os mesmos procuradores que rejeitaram a delação da Engevix, “por não atender o interesse público”, lembram do “anexo-bomba”. Ou, ainda, as inúmeras provas contra Eduardo Cunha, só sacadas depois do impeachment consumado.
Não apenas isso. É estatisticamente  impossível que não tenha havido manipulação dos sorteios do STF e do Tribunal Superior Eleitoral, com todos os julgamentos-chave caindo em mãos de Ministros que, de antemão, já se sabia de posições contrárias ao reconhecimento de qualquer direito dos “inimigos”. Mesmo nas votações com placar apertado, os legalistas votavam, mas com a garantia de que os anticonstitucionalistas ainda detinham a maioria.
O fato mais relevante foi o voto de Rosa Weber na votação da prisão após 2º turno. Votou contra suas convicções, para “respeitar a colegialidade”. Respeitar a colegialidade significa acompanhar a maioria. Mas se o seu voto formaria uma nova maioria, respeitar o quê, afinal? O medo, habilmente manobrado pelo General Eduardo Villas Boas.
Como alerta o leitor Paulo Calmon, o Informativo 955 do STF, disponibilizado no dia 18/10, traz uma decisão da 1ª turma do STF que consagra o óbvio,  aquilo que sempre prevaleceu na jurisdição nacional: não há crime autônomo de lavagem de dinheiro (conduta posterior) quando se dá na fase final da corrupção. O caso se refere ao assessor de parlamentar flagrado com dinheiro escondido sob as vestes.
No caso do triplex de Guarujá, a denúncia diz que a suposta corrupção se materializou pelo “branqueamento” via reforma do apartamento que seria destinado ao ex-presidente, que se viu condenado por ambos os fatos, o que gerou uma pena quase “dobrada”.
Bastaria a correção dessa interpretação abusiva, para caber de imediato o regime aberto para Lula.
E toda essa manobra da 2ª Turma do TRF4, visou agravar a pena para evitar a prescrição, devido à idade de Lula.

O jogo foi escandaloso:
  1. Para poder enquadrar Lula em organização criminosa, Moro fixou 2009 como início da conduta criminosa.
  2. Só que se esqueceu que Lula faria 70 anos, e com isso haveria a redução pela metade da prescrição – calculada a partir do início dos supostos crimes até a sentença judicial.
  3. O que o TRF4 fez foi simplesmente somar o crime de lavagem ao da corrupção, atropelando a jurisprudência, para aumentar a pena a escapar da prescrição.
Foi essa manobra que definiu a prisão e o afastamento de Lula das eleições.
PRIMEIRA TURMA
DIREITO PENAL – LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
Lavagem de dinheiro e exaurimento da infração antecedente
A Primeira Turma recebeu denúncia oferecida contra deputado federal pela suposta prática de crime de corrupção e a rejeitou quanto ao delito de lavagem de dinheiro.
No caso, o inquérito foi instaurado para apurar o cometimento, por parlamentar federal e seu assessor, dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ante a apreensão de vultosa quantia em espécie, na posse do último, quando tentava embarcar em avião, utilizando passagens custeadas pelo primeiro.
A procuradora-geral da República apresentou denúncia em desfavor do deputado, imputando-lhe o cometimento dos delitos tipificados nos arts. 317, § 1º (corrupção passiva com causa de aumento em razão de infringir dever funcional), do Código Penal (CP) e 1º, V (lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a Administração Pública), da Lei 9.613/1998, com redação anterior à Lei 12.683/2012, na forma do 69 (concurso material) do CP.
Segundo a denúncia, o parlamentar, na condição de líder de partido, teria recebido, por intermédio de assessor, vantagem indevida visando obter apoio para manter determinada pessoa na Presidência da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU. A denúncia assevera ter o parlamentar deixado de praticar ato de ofício consistente na fiscalização das atividades do Poder Executivo e da Administração Pública indireta, infringindo deveres funcionais atinentes ao mandato de deputado federal. Além disso, o investigado, com a finalidade de ocultar a natureza, a origem, a disposição e a propriedade da quantia ilícita recebida, teria ordenado que o assessor movimentasse o dinheiro, camuflando as notas pelo corpo, sob as vestes, nos bolsos do paletó, junto à cintura e dentro das meias, de modo a dissimular a natureza, a origem e a propriedade dos valores, caso fosse surpreendido, o que veio a acontecer.

A Turma, inicialmente, afastou as preliminares suscitadas.
No mérito, quanto ao delito previsto no art. 317, § 1º, do CP, reputou que a denúncia atendeu às exigências versadas no art. 41 do Código de Processo Penal (CPP): conter descrição do cometimento, em tese, de fato criminoso e das circunstâncias, estando individualizada a conduta imputada ao acusado.
Afirmou haver indícios de participação do denunciado no suposto fornecimento de sustentação política com a finalidade de obter vantagens ilícitas oriundas da aquisição de bens e serviços no âmbito da mencionada sociedade de economia mista. Ficou demonstrada, nos autos, a intensa troca de mensagens e de ligações efetuadas entre o assessor do deputado e o beneficiário que pretendia se manter na presidência da mencionada companhia no dia da apreensão do numerário.
Ressaltou que cumpre viabilizar, sob o crivo do contraditório, a instrução processual, para que o tema de fundo da imputação, atinente à omissão de ato de ofício com vistas à obtenção de vantagem ilícita, seja analisado.
No que se refere ao delito de lavagem de dinheiro, no entanto, não vislumbrou narrativa fática a ensejar a configuração típica da infração, surgindo relevante o articulado pela defesa acerca da ausência de justa causa.

Esclareceu que o crime de branqueamento de capitais corresponde a conduta delituosa adicional, a qual se caracteriza mediante nova ação dolosa, distinta daquela que é própria do exaurimento da infração antecedente. Entretanto, a procuradoria-geral da República limitou-se a expor, a título de conduta reveladora de lavagem de dinheiro, a obtenção da vantagem indevida proveniente do delito de corrupção passiva.
Asseverou que o ato de receber valores ilícitos integra o tipo previsto no art. 317 do CP, de modo que a conduta de esconder as notas pelo corpo, sob as vestes, nos bolsos do paletó, junto à cintura e dentro das meias, não se reveste da indispensável autonomia em relação ao crime antecedente, não se ajustando à infração versada no art. 1º, V, da Lei 9.613/1998.
Também se mostram atípicas as condutas apontadas como configuradoras do delito de lavagem de dinheiro na modalidade de dissimulação da origem de valores, visto que ausente ato voltado ao ciclo de branqueamento. A falta de justificativa a respeito da origem da quantia ou a apresentação de motivação inverossímil estão inseridas no direito do investigado de não produzir prova contra si, sem implicar qualquer modificação na aparência de ilicitude do dinheiro.
Inq 3515/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8.10.2019. (Inq-3515)

Contra Lula vale tudo


Uma merdinha concursada reinventa o sentido das coisas a seu bel prazer e pior, fica por isso mesmo. O que é direito passa a ser obrigação.

Cazuza que tava certo:
Transformam o país num puteiro para ganhar mais dinheiro.

Corja!

Acredite se puder: juiz da Farsa Jato diz que Moro quis proteger Lula ao manipular grampo


A cara-de-pau dos membros da quadrilha de Curitiba não tem óleo de peroba que dê jeito. Pois não é que o juiz (?) que substituiu Sérgio Moro afirmou que Lula foi protegido pelo colega quando da divulgação da conversa entre a presidenta Dilma Rousseff e Lula?...

O canalha Sérgio Moro divulgou apenas uma das 22 conversas gravadas, de forma distorcida para impedir a nomeação de Lula como ministro de Dilma.

Canalhas, canalhas, canalhas!!!

Intercept revela mais crimes da quadrilha de Curitiba


Em mais uma reportagem do Intercept o Brasil conhece mais um pouco do que são capazes os mafiosos concursados do mpf do Paraná. Agora é revelado que os bandidos da força-tarefa da farsa jato, em conluio com a grande mídia usava vazamentos para pressionar acusados a delatar e receber benefícios - redução da pena e parte do dinheiro que roubaram -. Usando essa estratégia conseguiram delações premiadas sob encomenda para condenar o PT e principalmente o ex-presidente Lula. 

Quem tem conhecimento dos crimes praticados por Moro, Dallagnol e cia e continua apoiando-os é por ser feito da mesma merda. Pode apostar: Votou em bolsoasno.
Corja!

A frase do dia é de Lula


"...Eu aprendi a andar de cabeça erguida. Eu não quero sair daqui com “meia culpa”. Eu quero sair daqui com 100% da minha inocência. Não diga que que ‘ah, vamos tirar o coitadinho porque ele está velho’. Não estou velho. ‘Ah, vamos deixar o velhinho em casa. Vamos colocar uma tornozeleira nele. Não sou pombo! Coloquem neles a tornozeleira! Eu prefiro estar aqui, de cabeça erguida, do que estar lá fora como um verme!"

Luis Inácio Lula da Silva - o melhor presidente já eleito e reeleito no Brasil que foi acusado, condenado e preso injustamente para não ser eleito democraticamente pela terceira vez.

Charge do dia

Luz na escuridão

Mais vale um Lula preso que um Bolsonaro acabando com o país
#LulaLivre

O STF, o julgamento de Lula, e o último fio da Credibilidade do Judiciário, por Sergio Medeiros R.


As parcas tecem o fio da vida, uma fabrica, outra tece  e a terceira, corta o fio”

O último fio aonde a justiça atualmente se equilibra, encontra-se excepcionalmente frágil.
Este fio esgarçado e tênue, chamado seio da sociedade, hoje quase não tem nenhuma consistência, está pulverizado e instável.
Senhores Ministros do STF.
A justiça efetivamente é algo mais que este conceito hermético (fechado) que enche os manuais, os livros e a toda hora aparece nas telas de vídeos, ela tem um componente  imaterial, anterior as leis, aos vídeos, à sociedade – que surge com ela – ela é composta de gente e da credibilidade que lhe dá ânimo e força, por isso,  ela tem de estar dentro das pessoas, da sociedade que lhe deu vida, existência e consistência.
Sim, a Justiça, fundamentalmente não é apenas um conceito feito de regras e estruturas concretas.
A essência da Justiça é sua Credibilidade perante o povo, perante a sociedade que lhe concede o poder de conduzi-la dentro do ordenamento perante a qual livremente se submete.
Sem o atributo da livre submissão ao direito por ela aceito– pela sociedade civil, cidadã – a justiça é apenas um instrumento burocrático para a submissão do povo.

[O GGN prepara uma série no YouTube que vai mostrar a interferência dos EUA na Lava Jato. Quer apoiar o projeto pelo interesse público? Clique aqui]


Senhores Ministros, ao proferirem seu julgamento, tenham como pressuposto inarredável que o sentido de Justiça e liberdade, hoje negado a Lula, e a impunidade dada a seus opositores, em que muitos, diariamente a transgridem,  esta impregnando todo o corpo social de uma profunda descrença,  e a explosão deste tecido fragilizado  – previsível, senão inevitável – pode, a qualquer momento se tornar realidade, na forma de uma guerra civil devastadora, sem fronteiras e nem mesmo passível de imaginação em seu potencial destrutivo.
A força, que atualmente se impõe, comete um erro monumental ao crer que basta se apropriar das estruturas do estado para indefinidamente manipular toda a sociedade ao seu bel prazer.
Partem de uma premissa equivocada em um dos setores mais sensíveis, confundindo a  estrutura com a essência que lhes deu ânimo (vida).
Enganam-se ao pensar que a Justiça tem seu sustentáculo primordial nas leis, ou mesmo nas forças para executá-las.
Deveriam, antes, fazer um singelo questionamento: O que é a Justiça??? E como ela se apresenta em seu fundamento constitutivo inicial.
Talvez bastaria ir ao site do STF e ver um conceito antigo.
Num tempo de falsos oráculos e cheio de manipuladores da fé e da boa-fé,  que se imponha a mitológica Diké – ou Dice, deusa da Justiça – não apenas das leis –  “o direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso, a Justiça segura, numa das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito. Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a Justiça empunha a espada, usa a mesma destreza com que maneja a balança”. Segundo IHERING, 2004  (site STF)
Talvez, ainda, se imponha uma última questão: de onde a Justiça tira sua força pra equilibrar a balança.
Sim, como afirmado acima: A essência da Justiça é sua Credibilidade perante o povo, perante a sociedade que lhe concede o poder de conduzi-la dentro do ordenamento perante a qual livremente se submete.
A falta de credibilidade – apesar de a ela pelo senso comum se estender – não é da lei, mas da Justiça aplicadora da lei.
As pessoas precisam acreditar e creditar a justiça como algo existente concreto e necessário para gerir o comportamento da sociedade na qual pretendem viver e criar seus filhos.
A sua falta responde pelo nome de arbítrio, em tudo confrontando a lei que a própria sociedade se impôs e que tem a liberdade como o fio condutor inicial.
A falsa ideia de que a Justiça é essencialmente uma instituição – feita de juízes –  que se impõe sobre a sociedade, somente se concretiza num regime de força, onde se mostra ausente a base primordial de sua construção humana (e por isso sujeita a falhas), a crença e a disponibilidade desta sociedade em se submeter a leis que ela reconhece serem aplicáveis a todos.
Tal ordenamento não prescinde, por se constituir no pilar básico, da concessão social, a qual, inegavelmente se encontra equilibrada numa premissa básica, em outros termos, em torno da concepção da Credibilidade.
Não há Justiça onde a sociedade descrê das instituições que a colocam em prática, pois nele estará ausente a condição primordial, a submissão a lei a que ela se impõe.
Ausente a credibilidade, a imparcialidade, a neutralidade … resta apenas uma estrutura a tentar, mediante o uso da força,  gerir o caos por ela causado.
Ela – a Justiça – esta no seio de toda sociedade, em todas as pessoas… ela esta no imaginário… na alma … no senso de existência ordenada e humanamente gerida em busca de um porvir que contemple uma vida plena.
Talvez ainda haja tempo de conter a catástrofe, pede-se ao STF uma coisa simples, libertem Luis Inácio Lula da Silva, devolvam a credibilidade à Justiça, respeitem a lei, a que ela – sociedade – se submeteu e a qual deveriam ser os guardiões – através do respeito à Constituição.
O destino deste país, e o destino de vocês ministros, em uma parte essencial está em suas mãosnão utilizem a tesoura para cortar o fio da vida.
 *As parcas, na mitologia romana, são três deusas: Nona (Cloto), “Décima” (Láquesis) e “Morta” (Átropos). Nona tece o fio da vida, Décima cuida de sua extensão e caminho, Morta corta o fio.(Wikipédia)