O protegido
por Paulo Moreira Leite
Deve-se reconhecer que até agora o procurador geral Rodrigo Janot tem demonstrado uma postura de equilíbrio que contrasta com seus antecessores, responsáveis pela Ação Penal 470.
O PGR Antonio Carlos Fernando — que hoje é advogado do deputado Eduardo Cunha — criou o termo “organização criminosa” para designar 40 acusados. Seu sucessor imediato, Roberto Gurgel, lançou a teoria do domínio do fato, sob medida para atingir o principal alvo político da investigação, José Dirceu, contra quem não havia prova alguma.
Até onde a vista pode alcançar, a atuação de Janot está longe deste patamar.
Mas a exclusão a priori de Aécio Neves da lista de políticos que merecem ser investigados, confirmada pelos principais veículos do país, indica uma lamentável preferência seletiva. Seria absurdo imaginar que apareceram provas robustas para condenar, desde já, o senador de Minas Gerais. Mas chega a ser escandaloso registrar a falta de curiosidade diante de determinados fatos, relatados pelo Estado de S. Paulo. Conta o jornal:
“Em delação premiada, o delator Roberto Yousseff afirmou que Aécio Neves teria recebido dinheiro fruto de propina de Furnas, estatal do setor elétrico, por meio “de sua irmã”, sem citar nomes ou detalhes.” No “termo de colaboração número 20,” registrado no final do ano passado, que tem como tema Furnas e o “recebimento de propina pelo Partido Progressista e pelo PSDB,” Yousseff diz que “cerca de dez vezes” recolheu dinheiro de propina. Numa dessas vezes, prossegue, foi informado que o repasse não seria feito integralmente – faltariam R$ 4 milhões porque “alguém do PSDB” havia coletado essa quantia antes.” O relato do Estadão prossegue: Indagado pelos procuradores, Youssef declarou não ter informação de quem havia retirado parte da comissão, mas afirmou “ter conhecimento” de que o então deputado federal Aécio Neves teria influência sobre a diretoria de Furnas e que o mineiro estaria recebendo o recurso “através de sua irmã”, segundo o texto literal da delação. O delator disse “não saber como teria sido implementado o ‘comissionamento’ de Aécio Neves”.
Como escrevi três parágrafos acima, não se trata de condenar ninguém por antecipação. Como todo cidadão, Aécio tem direito a ser considerado inocente até que se prove o contrário. Mas estamos falando de fatos que deveriam ser melhor esclarecidos, como é obrigação de todo trabalho de investigação que se preze. Antes disso, ninguém pode ser considerado mais suspeito ou mais inocente do que os outros.