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Lei Kandir já causou perdas de meio trilhão de reais aos estados, por Guilherme Weimann


Responsável pela perda de meio trilhão de reais aos estados brasileiros, pouco se fala sobre a Lei Kandir. Criada em 1996, seis meses antes da privatização da até então estatal Vale do Rio Doce, a lei foi elaborada para isentar o pagamento de produtos não industrializados, entre eles, o minério. Após 23 anos em vigor, o montante isentado pela lei é o equivalente ao investimento de 13 usinas iguais a de Belo Monte e 25 transposições iguais a do São Francisco.
Proposta pelo deputado federal Antonio Kandir (PSDB), a Lei Kandir regulamentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Uma das principais consequências dessa lei foi uma diminuição da indústria brasileira em detrimento de setores exportadores de produtos primários. Ou seja, houve uma ênfase do papel exercido historicamente pelo Brasil na divisão internacional do trabalho: exportador de matéria-prima e importador de produtos industrializados com alta tecnologia.
Essa é a opinião de Joceli Andrioli, integrante da coordenação do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). “A Lei Kandir faz parte de um contexto da década de 1990, no qual imperou a privatização. Passamos a exportar matéria-prima e importar produtos industrializados. Além disso, essas empresas [privatizadas], como a Vale, passaram a visar apenas o lucro em detrimento do papel estratégico desses insumos ao país; a privatização é a causa principal de rompimentos como esse de Brumadinho (MG)”, afirma Andrioli.
A Vale, vendida por R$ 3,3 bilhões enquanto somente suas reservas minerais eram calculadas em mais de R$ 100 bilhões à época, foi uma das empresas que mais cresceram devido a essa isenção fiscal e se tornou uma das maiores mineradoras do mundo.
“Esse é um dinheiro que vai para o bolso das mineradoras e de outras empresas privadas, mas que pertece ao povo brasileiro; é um valor muito alto, que deveria estar sendo investigo em áreas estratégicas, como saúde, educação e tecnologia”, avalia Andrioli.
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