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A verdade do dia

"A Globo recebeu R$ 5 milhões do fundo Visanet. Todos os documentos estão no processo. Ele está preso e vocês da Globo estão devendo dinheiro publico. Não pagaram imposto. Isso é vergonha. Mais de R$ 700 milhões. Onde estão os R$ 700 milhões da Copa que vocês não pagaram impostos de renda. Onde está?"
Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato, condenado na AP 470, preso na Itália

O Banco do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal para ter acesso a todo o processo do mensalão

O objetivo é fundamentar uma ação para tentar recuperar os 73,8 que os fuxlecos do STF dizem que os réus da AP 470 desviaram para as contas da empresa de Marcos Valério.

A defesa de Henrique Pizzolato está soltando fogos de alegria.

Pois assim será provado que ele não tinha poderes para liberar o dinheiro.

E, isso provado, como ficam os ínfimos mininistros que o condenaram por algo que ele não poderia fazer?

PGR e choldra togada torturou a verdade para condenar réus do "mensalão"


Para justificar a denúncia de que o chamado Mensalão foi um
esquema do PT para comprar apoio de outros partidos no Congresso, para assuntos de interesse do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, partiu da tese de que o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet (FIV), que era usado pelo BB para promover a marca Ourocard e o uso dos cartões de débito Eléctron, financiou este esquema. Fazia as campanhas para o Banco do Brasil a agência de publicidade DNA, do empresário Marcos Valério, por força de uma licitação que datava do ano 2000. 

O então procurador-geral, Fernando de Souza, incluiu apenas o nome do diretor de Marketing do BB, Henrique Pizzolato, ligado ao PT, na denúncia apresentada ao STF e excluiu os outros três executivos da mesma área. Um deles era Claudio Vasconcelos. Se fosse aceita a tese de coautoria, os quatro teriam que ser denunciados - e, neste caso, a narrativa do 'mensalão' enfrentaria um grande complicador: três deles, os excluídos, estavam no BB antes do governo Lula, nomeados na gestão Fernando Henrique Cardoso. Pior, os procedimentos contábeis  considerados irregulares, reiterados pela denúncia de Souza ao STF, datavam de 2001, dois anos antes de Pizzolato assumir a direção de Marketing do banco.

by Maria Inês Nassiff

PGR e STF estrupam a lógica, o calendário e o bom senso

Para justificar a denúncia de que o chamado Mensalão foi um
esquema do PT para comprar apoio de outros partidos no Congresso, para assuntos de interesse do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, partiu da tese de que o dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet (FIV), que era usado pelo BB para promover a marca Ourocard e o uso dos cartões de débito Eléctron, financiou este esquema. Fazia as campanhas para o Banco do Brasil a agência de publicidade DNA, do empresário Marcos Valério, por força de uma licitação que datava do ano 2000. O então procurador-geral, Fernando de Souza, incluiu apenas o nome do diretor de Marketing do BB, Henrique Pizzolato, ligado ao PT, na denúncia apresentada ao STF e excluiu os outros três executivos da mesma área. Um deles era Claudio Vasconcelos. Se fosse aceita a tese de coautoria, os quatro teriam que ser denunciados – e, neste caso, a narrativa do ‘mensalão’ enfrentaria um grande complicador: três deles, os excluídos, estavam no BB antes do governo Lula, nomeados na gestão Fernando Henrique Cardoso. Pior, os procedimentos contábeis  considerados irregulares, reiterados pela denúncia de Souza ao STF, datavam de 2001, dois anos antes de Pizzolato assumir a direção de Marketing do banco.(Leia a íntegra da quarta reportagem de Maria Inês Nassif, que desmonta a narrativa criada para sustentar o processo do chamado ‘mensalão’:


http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=22175

Desmonta tese de desvio no BB


A revista Retrato do Brasil fez em suas últimas edições de 2012 uma série de reportagens especiais sobre o julgamento da AP 470, chamado pela imprensa de julgamento do mensalão. Elas mostram como a tese do desvio de dinheiro público do Banco do Brasil simplesmente não se sustenta.

Compartilho com vocês o link das edições de outubro, novembro e dezembro, além de colocar um resumo bastante completo sobre o material.


 
RESUMO DAS REPORTAGENS

O resumo é composto por sete breves tópicos:
O caso Visanet - sinopse das acusações
O que é a Visanet
Os pagamentos à DNA
As auditorias
A lista dos serviços prestados pela DNA
Bônus de volume
A acusação de propina
 
1)     O caso Visanet – sinopse das acusações

Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, foi condenado por quatro crimes no julgamento da AP 470: corrupção passiva, porque teria recebido R$ 326 mil para favorecer Marcos Valério via antecipações de pagamento à agência DNA; lavagem de dinheiro, por ter recebido dinheiro em espécie e ocultado essa movimentação; um “pequeno peculato”, por ter desviado R$ 2,9 milhões por meio dos chamados bônus de volume, isto é, recursos dados pelos veículos de promoção e mídia em função do volume de serviços cobrados do BB, que seriam devidos ao banco, mas foram dados para uma empresa de Valério com a anuência de Pizzolato; e um “grande peculato”, pelo desvio de R$ 73,8 milhões, que também seriam do BB e foram dados para a mesma empresa de Valério, a partir de um fundo de incentivos ao uso de cartões da bandeira Visa.

Estavam em debate duas posições. De um lado, a dos réus, que sustentam a tese do caixa 2. Essa tese foi desenvolvida por Delúbio Soares e Marcos Valério, já em 2005. Eles sustentam ter repassado clandestinamente R$ 55 milhões para pagar dívidas de campanha do PT e partidos associados a ele nas eleições. Disseram que o dinheiro vinha de empréstimos tomados – pelo PT, mas, principalmente, pelas empresas de Valério.

De outro lado estava a tese da maioria da CPMI dos Correios, a tese do mensalão. Ela dizia que os R$ 55 milhões admitidos pelos acusados como caixa 2 não existiam. Seriam dinheiro público os R$ 76,7 milhões (73,8 milhões + 2,9 milhões) da soma do grande e do pequeno peculatos de Pizzolato, desviados do BB para Valério.

O relator do processo, Joaquim Barbosa, disse que o BB não tinha recibos do dinheiro gasto por Marcos Valério nos serviços prestados.

Vale a pena ver de novo

[...] Está no YouTube (http://youtu.be/-smLnl-CFJw), nos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 29 de agosto, no julgamento do mensalão. A sessão já tinha 47 minutos. Fala o ministro Gilmar Mendes. Ele esclarece que tratará da “transferência de recursos por meio da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP)”. Diz, preliminarmente, que, a seu ver, “se cuidava” de recursos públicos. Faz, então, uma pausa. E adverte ao presidente da casa, ministro Ayres Britto, que fará um registro. De fato, é uma espécie de pronunciamento ao País.

Ele diz que todos que tivemos alguma relação com esta “notável instituição” que é o Banco do Brasil “certamente ficamos perplexos”. Lembra que o revisor, Ricardo Lewandowski, “destacou que reinava uma balbúrdia” na diretoria de marketing do banco e completa dizendo que parecia ser uma balbúrdia no próprio banco como um todo. A seguir, ergue a cabeça, tira os olhos do voto que lia meio apressadamente, encara seus pares. E diz cadenciadamente: “Quando eu vi os relatos se desenvolverem, eu me perguntava, presidente: o que fizeram com o Ban-co-do-Bra-sil?”


Então, põe alguns dedos da mão esquerda sobre os lábios e explica: “Quando nós vemos que, em curtíssimas operações, em operações singelas, se tiram desta instituição 73 milhões, sabendo que não era para fazer serviço algum…” Neste ponto, parece tentar repetir o que disse e fala engolindo pedaços das palavras: “E se diz isso, inclus… [parece que ele quis dizer inclusive] não era para prestar servi [serviço, aparentemente].” E conclui, depois de pausa dramática, ao final separando as sílabas da palavra para destacá-la: “Eu fico a imaginar [...] como nós descemos na escala das de-gra-da-ções.”


RB vê a narrativa do ministro de outra forma. Foi um dramalhão, um mau teatro. Mas, a despeito do grotesco, a tese central do mensalão é exatamente a encenada pelo ministro Mendes. E só foi possível aos ministros do STF concordar com ela porque se tratou de um julgamento de exceção. Um julgamento excepcional, feito sob regras especiais, para condenar os réus.
Esta tese diz que, sob o comando de Henrique Pizzolato, o então diretor de marketing e comunicação do BB, foi possível tirar, graças a uma propina que ele teria recebido, 73,8 milhões de reais para que uma trinca de quadrilhas comandadas pelo ex-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, comprassem deputados.


Deixaram os advogados da defesa falar por apenas uma hora em agosto. E os ministros falaram por mais de dois meses, com uma espécie de promotor público, o ministro Joaquim Barbosa, brandindo a regra de condenar por indícios, e não por provas, réus a quem foi negado um dos princípios históricos do direito penal, o da presunção da inocência.


E deu no que deu. A tese central do mensalão é tão absurda que ainda se espera que o STF possa revogá-la. Ela diz que foram desviados para o PT os tais 73,8 milhões de recursos do BB para comprar sete deputados e aprovar, por exemplo, a reforma da Previdência, que todo mundo sabe ter passado com apoio da direita não governista sem precisar de um tostão para ser aprovada.
Dos autos do processo, com aproximadamente 50 mil páginas, cerca de metade é dedicada a três auditorias do BB sobre o uso do Fundo de Incentivo Visanet (FIV), do qual teriam sido roubados os tais milhões. Pois bem: em nenhuma parte, nem em uma sequer das páginas dessas gigantescas auditorias, afirma-se que houve desvio de dinheiro do banco.


Nem o BB nem a Visanet processaram Pizzolato até agora. Simplesmente porque, até agora, não se propuseram a provar que ele comandou o desvio, nem mesmo se houve o desvio. E também porque está escrito explicitamente nos autos que não era ele quem ordenava os adiantamentos de recursos para a empresa de propaganda DNA, de Marcos Valério, fazer as promoções.


O adiantamento de recursos à DNA era feito não pela diretoria que ele comandava, a Dimac, mas por um funcionário da Direv, a diretoria de varejo. Esta diretoria era, com certeza, a grande interessada na venda dos cartões, o que, aliás, fez com raro brilho, visto que o BB desbancou o Bradesco, o sócio maior da CBMP, na venda de cartões de bandeira Visa.


Nesta edição, na matéria a seguir, “Um assassinato sem um morto”, Retrato do Brasil mostra um documento reservado da CBMP, preparado por um grande escritório de advocacia de São Paulo para ser encaminhado à Receita Federal, no qual a companhia lista todos esses trabalhos, que confirma informações constantes das outras três auditorias do BB. Porém, acrescenta um dado essencial: mostra que a empresa tem os recibos e todos os comprovantes — como fotos, vídeos, cartazes, testemunhos — atestando que os serviços de promoção para a venda de cartões de bandeira Visa pelo BB foram realizados. Ou seja, que não houve o desvio.


A tese do grande desvio que criou o mensalão surgiu na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios já no início das investigações, em meados de 2005, quando se descobriu que Henrique Pizzolato estava envolvido no esquema do “valerioduto”. E ganhou forma acabada no relatório final desta comissão, entregue à Procuradoria da República em meados de abril de 2006.


O então procurador-geral Antônio Fernando de Souza, menos de uma semana depois, encaminhou a denúncia ao STF, onde ela caiu sob os cuidados do ministro Joaquim Barbosa. O que Souza fez de destaque na denúncia foi tirar da lista de indiciados feita pela CPMI, na parte que apresentava os que operavam o FIV no BB ou que poderiam ser vistos como responsáveis pelo desvio, todos os que não eram petistas. Souza — não ingenuamente, deve-se supor — retirou da lista de indiciados todos os que vinham do governo anterior, do PSDB, entre os quais o diretor de varejo, que tinha, no caso, o mesmo, ou até mais alto, nível de responsabilidade de Pizzolato. E excluiu também o novo presidente do banco, Cássio Casseb, um homem do mercado.

Joaquim Barbosa é um canalha, afirma Vovó Briguilina

Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias, e urdida com o talento, a cadencia e o timming político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunição, a Ação Penal 470 enfrenta o seu making off.

Surgem evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral há pilares trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.

O jornalista Raimundo Pereira já demonstrou em uma investigação de fôlego intitulada a ‘A vertigem do Supremo’ ( http://www.oretratodobrasil.com.br/) aquilo que o ministro da Justiça cogitou na edição de sábado do jornal O Globo. De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato, requisito para o peculato consagrado na argumentação do relator.

Essa afirmação do Ministro da Justiça, encontra amparo num ofício que o BB enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e afirmando que o Fundo Visanet é privado, fato que jamais foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator.

Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:

a) o Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;

b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);

c) o maior sócio é o Banco Bradesco, em uma sociedade da qual participam outros 23 bancos brasileiros, incluído o BB;

d) o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo portanto seu dono, ao contrário do que insistem as togas da Ação Penal 470;

e) é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à agencia de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em contrapartida de serviços prestados.

“Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais”, informa Raimundo Pereira.

Está nos autos, assim como é público que uma auditoria implacável, feita pelo próprio Banco do Brasil, revirou as contas do Fundo Visanet sem registrar irregularidades.

O conjunto retira o mastro que sustenta a rota de longo curso da criminalização do PT, ancorada na seguinte bússola: que o dinheiro em questão era público -portanto, o ilícito não se resume ao caixa dois de campanha que nivela todos os partidos ; que foi apropriado pelo PT em triangulação com a DNA; que os serviços a ele relacionados nunca foram prestados; que os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato, sendo apenas um simulacro para ‘esquentar’ a apropriação dos recursos públicos pelo caixa petista.

Se o Visanet, ao contrário, é uma empresa privada, se pertence ao Grupo Visa International, se tem no BB apenas um dos seus sócios no país e se os serviços contratados à DNA foram entregues, então a brocha está segurando a toga no ar.

O conjunto só não despenca graças ao sopro de sustentação assegurado pelos possantes pulmões do dispositivo midiático conservador. Estes não apenas ignoram as inconsistência da relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas lançam o manto da suspeição macartista sobre todas as vozes que se erguem em sentido contrário.

Nos EUA dos anos 50, bastava Joseph McCarthy dizer ‘comunista’ –todos se calavam; hoje a mídia carimba: ‘mensaleiros’. E o temor do linchamento midiático faz o resto.

O pretenso outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno desse perverso mimetismo pode ter atingido um ponto de saturação.

Há questões de gravidade adicional que não devem mais ser silenciadas.

Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram algo que pela insistência em se manter oculto sugere a deliberada, escandalosa e acintosa sonegação de informações que, tudo indica, ‘atrapalhariam’ a coesão narrativa do relator e o furor condenatório da mídia que lhe serve de abrigo legitimador.

A persistência dessas omissões constituirá desvio de gravidade suficiente para sancionar quem enxerga no julgamento em curso as tinturas de um tribunal de exceção.

Fatos:

a) as mesmas operações realizadas através do Fundo Visanet no âmbito do Banco do Brasil, idênticas na sistemática mas todavia superiores no valor, foram registradas nos anos 2001 e 2002. Governava o país então o tucano Fernando Henrique Cardoso;

b) a liberação dos recursos do Fundo Visanet para a DNA só poderia ser feita mediante solicitação, por escrito, do GESTOR DO FUNDO, na época, representado pelo sr. Léo Batista dos Santos, nomeado pela Diretoria de Varejo, cujos integrantes foram indicados ainda na gestão FHC, conforme farta documentação existente nos autos da ação 470;

c) no voto do Ministro Relator fica cristalizado que os documentos comprobatórios dos ditos “desvios dos recursos “ do BB, que levaram à condenação do réu Henrique Pizzolato, teriam se dado a partir de quatro notas técnicas internas;

d) Esses documentos são assinados por dois Gerentes de Marketing e Varejo e por dois Diretores de Marketing e Varejo, sendo as assinaturas da área de Varejo (responsável pelos Cartões de Crédito e Gestor do Fundo) emitidas sempre pelas pessoas de Léo Batista ou Douglas Macedo;

e) Frise-se que essas notas técnicas internas, não são documentos hábeis para liberação de recursos. Não há como deixar de mencionar que um outro Gerente Executivo de Marketing, o sr. Claudio Vasconcelos, é a terceira pessoa que assina as notas técnicas ;

f) o relator Joaquim Barbosa excluiu esses três outros participantes das notas técnicas internas de sua descarga condenatória. A eles reservou um processo que corre em segredo de Justiça e no qual o sr. Claudio Vasconcelos teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados pelo Juiz da causa.Trata-se de um processo indissociável da Ação Penal 470, mas cuja existência é omitida nos autos.Um processo sobre o qual os demais ministros do Supremo Tribunal Federal nada sabem. Um processo que a imprensa ignora. Um processo cuja transparência pode mudar os rumos do julgamento em curso;

g) o único dos quatros assinantes das notas técnicas internas denunciado pelo relator Joaquim Barbosa, que o manipula como se fosse o lastro operacional do ‘esquema’ atribuído ao PT, é o ex-diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato.

h) o que distingue Pizzolato dos demais? Ele é petista.

i) a narrativa esfericamente blindada de Joaquim Barbosa, ingerida sem água por colunistas ‘isentos’, ao que parece não se sustenta se Pizzolato for alinhado aos demais e se os demais foram nivelados a ele. Daí a ocultação escandalosa do processo em segredo de justiça que Joaquim Barbosa recusa-se a quebrar, embora requerida há mais de dez dias pelo advogado de Pizzolato.

O relator poderá justificar o arbítrio com a alegação de que Pizzolato recebeu em sua casa dois envelopes enviado por Valério com R$ 326 mil. O ex-diretor de marketing do BB alega ter sido neste caso apenas o portador dos envelopes, que para ele continham documentos a serem entregues ao PT do Rio, mas que posteriormente se confirmou traziam dinheiro para o caixa de campanha.

Pode-se duvidar da palavra de Pizzolato. Há que se considerar, todavia, que ele de fato não detinha poderes para facilitar ou favorecer a empresa de Marcos Valério junto ao Fundo Visanet, conforme a documentação referida.

Por que, então, seria ele o corrompido ?

Pizzolato não tinha os poderes a ele atribuídos pelo relator; não participou individualmente de nenhuma decisão; apenas a ocultação dos demais diretores do comitê permite distorcer a verdade impondo-lhe práticas e responsabilidades fantasiosas, impossíveis de serem comprovadas dentro ou fora dos autos.

Insista-se que só há um fator que distingue Pizzolato e o privilegia na argumentação condenatória do relator: ele era petista; os demais membros do comitê de marketing eram egressos de nomeações feitas durante o governo Fernando Henrique Cardoso.

Tirá-los do esconderijo judicial ao qual foram encaminhados por Joaquim Barbosa poderá, talvez, fazer ruir toda a alvenaria estrutural do julgamento.

E mais que isso: colocar em xeque as emissões de tintura macartista com as quais a mídia tem amparado, vocalizado e orientado o conjunto da obra.

Saul Leblon

Algumas hipóteses à luz do justiçamento do ínfimo


Na ação 470, o STF pacificou que os contratos VISANET foram o meio utilizado para desviar (peculato) dinheiro público para cometer o crime de corrução ativa e passiva, principalmente. 
Neste entendimento, não importou se os contratos eram legais ou fraudulentos, se foram pagos ou não, ou seja: a fraude não constitui um elemento do tipo do peculato (desviar, em razão do cargo que ocupa e indevidamente, dinheiro ou bem público para proveito próprio e de terceiros). 
Considerou também o STF que, apesar dos defensores alegarem que o VISANET não era um fundo público, bastava haver ali dinheiro saído dos cofres do BB, este também uma empresa de sociedade mista composta apenas em parte por capital público, sob forma de ações, mas que submete-se ao direito privado, para que o desvio, posse, ou utilização destes recursos incutissem nas condutas a natureza de crimes contra a administração pública, praticados por funcionários públicos e outros alheios a esta e contra ela. 
Em outras palavras: não importava que o emprestador do dinheiro já o havia tomado para si o recurso de forma "legal" ou não, mas o fim que ele deu ao dinheiro naquele raciocínio sistêmico(e enormemente subjetivo) do STF. 
Resumindo: Se algum ente, ainda que parcialmente público, botou dinheiro em algum fundo ou empresa, que depois repassou dinheiro a terceiros para cometerem crimes, o dinheiro foi considerado público. 
Pois bem, estas premissas me levaram as perguntas que passo a fazer, a partir da notícia anunciada pelo dono da franquia X, o nosso "Donald Trump", que trata do "aumento" da previsão de gastos do estaleiro junto ao porto do Açu, no litoral norte do RJ. 
A partir do que entendeu o STF, todo e qualquer fundo de investimentos e subsídios, como o BNDES (ou BNDESPAR) que receba algum dinheiro público é público e ESTATAL, ainda que não se trate de dinheiro direto do orçamento e de tesouro, e que a posição social do erário seja minoritária, como entenderam no caso VISANET. 
Assim, o BNDES (ou o BNDESPAR) que investiu no porto do Açu, e em tantos outros empreendimentos privados ao redor do país, deverá EXIGIR que todas as compras dos mutuários (tomadores dos recursos) sejam feitas sob a modalidade de licitação pública, sob pena de incorrerem nos crimes previstos na lei 8666, uma vez que se estes recursos, ainda que já sob domínio jurídico e patrimonial dos entes privados, foram considerados pela nova jurisprudência do STF como PÚBLICOS, pela sentença da ação 470, ou estou errado? 
E esta exigência deverá recair sobre todo e qualquer contrato de fomento, desde que haja dinheiro público envolvido, como é o caso de outros fundos nacionais, estaduais e municipais de fomento. 
Não há outra forma de usar dinheiro público a não ser pela licitação, ou há? 
Há de se perguntar ainda mais: E nos casos de renúncia fiscal? Se houve uma "doação" de dinheiro que deveria ser contabilizado sob forma de tributos devidos, é dinheiro público, certo?
E o que se faz com este dinheiro, não deve ser fiscalizado como as outras formas de compras governamentais? 
Pois é...esta são perguntas advindas do espectro "moralizador" da ação 470. 
Outrossim, deverão os tribunais de contas e demais órgãos fiscalizadores auditarem TODAS as compras executadas com estes recursos ou parte destes, devendo estas contas serem consideradas "públicas" para efeito de rejeição destas prestações pelos ordenadores de despesas aos quais estes órgãos de fomento estão vinculados. 
Por outro lado, poderão as policiais estaduais e federais, e os órgãos ministeriais, dependendo da natureza da autarquia ou fundação investidora, requererem a qualquer tempo dos dados relativos ao uso deste recurso se houver fundada suspeita de fraude, e tratar tais crimes na esfera dos crimes contra a administração pública, e não apenas como um desvio negocial, ainda que os recursos sejam restituídos a fazenda pública. 
Quem garante que estas previsões de usos de incentivos diretos e indiretos, sempre gigantescos, não sejam a porta de saída de recursos públicos para campanhas ou enriquecimento ilícito? 
Afinal, a moralização do pais acabou com a ação 470? 
Pelo que se decidiu ali, mais do que questionar a validade das leis aprovadas por "parlamentares comprados", devemos ir além e mudar a forma como o dinheiro público alimenta esquemas empresariais,  e prevenir tais eventos, ou não?  
por Xacal