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Direito das famílias, por Pietro Nardella

Há 20 anos atrás uma aluna de Direito me procurou no Café, e disse que o marido a espancou. Ouvi atentamente e disse-lhe: é o caso de separação de corpos imediata. Ela procurou o seu pastor que disse para ela ficar com ele, porque segundo a "bíblia" ela a santificaria. Ficou e... 4 meses depois foi morta pelo marido.

Repito sempre essa história nas aulas de Direito das Famílias, no tópico Separação de Corpos e Dissolução. E, acrescento:

A maior corrupção é a corrupção da Lei, por Sérgio Saraiva


Pergunto: A que nos leva a corrupção da lei? Senão a mais hedionda e absoluta corrupção do Estado.
O que não esta conforme a Constituição ou que é contrário a seus princípios fundamentais, que, de qualquer forma, venha a se fazer concreto perante a realidade, não interessando os motivos alegados, não é nada mais que corrupção extrema.
E sabemos, corrupção leva a corrupção.
O que foram os atos de Moro e Dallagnoll – agora consubstanciados pelos diálogos que recentemente vieram a público -, senão claro e consciente descumprimento da lei, concretizados sob a proteção e legitimidade dados por esta mesma lei.
Nesse caso, a Constituição, lei maior da República, foi substituída por interesses particulares de uns poucos, e isso é inconcebível, pois a lei, a todos aplicada, não comporta exceção, é de todos e a todos se aplica, igualmente, democraticamente, esta é a sua essência.
A que nos levará a decisão a ser tomada em relação a estes fatos, se os julgadores novamente referendarem tal prática – diga-se de passagem, frontalmente contrária as leis e à Constituição Brasileira -, e pior, se for fundada nos motivos que nortearam a primeira violação – quebra do sigilo da Presidente da República e de um ex-Presidente -,  sob a justificativa, anticonstitucional, de que em tempos excepcionais cabem medidas excepcionais.
O que acontecerá se a não observância das leis e da Constituição lograr se impor novamente?? Certamente a desagregação social, que neste momento já impera, se espalhará de forma incontrolável,  e a lei do mais forte será a regra de um estado inexistente.
É preciso relembrar, caros Ministros do Supremo Tribunal Federal, vocês estão primordialmente vinculados à Constituição e as leis que regem o nosso Estado Democrático de Direito, são seus guardiões, e somente agindo sob essa premissa honram sua vocação de integridade e respeito ao cargo a que foram conduzidos.
Ministros. Pensem um minuto.
Toda sua vida e tudo que vocês aprenderam se encontra perante vocês nessa hora, para o bem ou para o mal, este é o momento.
A mídia é um retrato ocasional do momento histórico, não é a História, tampouco se confunde com ela e, é a História que contará quem foram vocês e como agiram quando foram chamados a mais alta responsabilidade pela qual um magistrado já foi chamado a assumir nesta nação.
Cabe a vocês analisarem os atos do Juiz Sergio Moro e do Procurador Deltan Dallagnoll e sua República de Curitiba, perante o ordenamento jurídico pátrio, não referendarem algo imposto por uma narrativa a margem da lei.
Não existem permissivos de não aplicação da lei para momentos ditos excepcionais,   escolhidos em consonância com a vontade e força dos transgressores.
Quando o poder institucional e, exponencialmente o Poder Judiciário, não observa a Constituição, ele esta agindo sob o estado de exceção e agindo contra tudo o que lhe dá o poder de decidir, que deriva do texto constitucional.
Quem se move desta forma, nestes momentos, não age como operador do direitomas como operador da usurpação deste.
E, é o respeito a lei que permite a convivência social dentro de um estado que se formou sob tal império, subjugada esta, resta o caos e a violência de quem quer deter o poder de ditar regras, quaisquer regras, nenhuma legítima .
Sóis Ministros do Supremo Tribunal Federal, com todo o peso de tal cargo,  não estão presos a esta obsessão monstruosa que se fez concreta numa vertigem midiática – a tal República de Curitiba – como se pudesse haver outra República dentro do Brasil, como se fosse possível que o Ministério Público e a Justiça Federal fossem um só e constituídos em República, perante o ordenamento jurídico pátrio. –  Não, terminantemente não, sóis Juízes  que primordialmente devem agir com plena consciência de seus deveres perante a Constituição e não vinculados a quaisquer fantasias que, ao arrepio da lei se façam concretas e com poder de coerção, mercê de interesses não condizentes com o espírito com que a lei maior foi escrita.
Não existe corrupção maior que a não observância do Estado Democrático de Direito inscrito na Constituição Brasileira de 1988, notadamente no que concerne a liberdade individual e seu sistema penal.
O que não esta conforme a Constituição ou que é contrário a seus princípios fundamentais, que, de qualquer forma, venha a se fazer concreto perante a realidade, não interessando os motivos alegados, não é nada mais que corrupção extrema.
E sabemos, corrupção leva a corrupção.
Não faz muito tempo, centenas, milhares de pessoas saíram de suas casas, aptos, gabinetes, salas de trabalho, apoiando a aplicação da lei em nome do combate a corrupção.
Entretanto, quando foram violadas a privacidade e o sigilo telefônico e midiático da Presidente Dilma Roussef e do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Sila, pelo Juiz Federal Sérgio Moro, numa evidente violação a lei, tal ato foi relevado.
Agora, sob as novas luzes trazidas pela divulgação das conversas entretidas pela República de Curitiba, pergunto novamente.
A que nos leva a corrupção da lei? Senão a mais hedionda e absoluta corrupção do Estado.
Ministros do Supremo Tribunal não podem estar sujeitos ao poder midiático, financeiro, são essencialmente juízes da instância máxima e devem, portanto, julgar de acordo com a lei, com a Constituição, de acordo com o contido na denúncia, mediante provas e fatos, concretamente  apresentados, adstritos a lei penal brasileira sem qualquer interferência de direitos alienígenas.
Mas, devem, acima de tudo obediência a Constituição Federal e as leis dela decorrentes.
Somente assim, poderão ter seus nomes inscritos na História, não da Justiça, mas da humanidade. Na lição de John Dohne, um imperativo humano.
Nenhum homem é uma ilha isolada; cada homem é uma partícula do continente, uma parte da terra; se um torrão é arrastado para o mar, a Europa fica diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse a casa dos teus amigos ou a tua própria; a morte de qualquer homem me diminui, porque sou parte do gênero humano. E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti.
Assim, como a todo cidadão num estado democrático de direito é a lei, e somente a lei que se deve obediência, e isso é assim tanto para aos cidadãos brasileiros em sua generalidade, quanto aos que a aplicam.
Não é só pela justiça.
É pelo direito.
"As vezes caio, mas me levanto e sigo em frente, nunca desisto, porque a mão que me ampara não é a do cão, é a de Cristo" 
Vida que segue...

Caiu na rede: juiz parcial é normal


*Hoje após audiência, educadamente, pedi o WhatsApp do Juiz. Queria trocar umas ideias, tirar umas dúvidas e até conselhos sobre um processo que tenho convicção da inocência. O juiz foi super grosseiro, afff. Falei que sabia que era normal o juiz colaborar, instruir e orientar uma das partes. O juiz me ofendeu! Aí falei: Calma, se o Meritíssimo já está ajudando o Procurador deste caso, tudo bem. Cheguei tarde. Então, me ajude em outro processo? O juiz chamou a polícia judiciária e perguntou se eu era maluco. Eu falei que Moro e Dallagnol afirmaram que isso era normal em rede nacional. Todos rimos. To preso na Justiça Federal. Alguém aí tem WhatsApp de Desembargador?*
Pinçado do Facebook de Carmen Lúcia Aguiar Tavares

"As vezes caio, mas me levanto e sigo em frente, nunca desisto, porque a mão que me ampara não é a do cão, é a de Cristo" 
Vida que segue...

Jota Camelo: os fora da lei

- Meus alunos de Direito
não entendem porque Lula
está preso.
- Eles ainda não sabem quanto
nós do judiciário somos corruptos
e fazemos politicagem.

Vida que segue

Assassinato de reputações

O Brasil está tão acostumado a acordar com denúncias de corrupção e dormir com novas denúncias de corrupção, que a sociedade foi perdendo a capacidade de distinguir o falso do verdadeiro.
Esta dificuldade decorre em larga medida da falta de transparência de como o conteúdo de depoimentos ou provas são levianamente jogados na imprensa antes de qualquer chance de defesa, demonstrando que em vez de serem usados para instruir processos ou subsidiar acusações formais, os elementos estão sendo instrumentalizados visando antes de tudo o assassinato sumário de algumas reputações escolhidas a dedo.
É esta falta de transparência que coloca uma nódoa de suspeita no vazamento de e-mail que se tenta vincular ao ministro Dias Toffoli, presidente do STF.
Pelas posturas enérgicas que assumiu nos últimos tempos contra abusos de agentes estatais incumbidos de investigações criminais, inclusive, na Lava Jato, há sim um mar de dúvidas e incertezas obscurecendo o repentino vazamento de e-mail que busca macular sua reputação.
Para colocar mais pulga atrás da orelha, o presidente do STF integra a corrente contrária à prisão em segunda instância, tema caro à Lava Jato, e que, coincidência ou não, seria levado a julgamento no último dia 10 de abril, na semana do vazamento. Foi Toffoli também o responsável por autorizar recentemente a abertura de inquérito policial para apurar ataques à Corte.
Basta olhar com um pouco mais de atenção para perceber que, antes de colocar suspeitas sobre a reputação de quem quer seja, o episódio coloca sérias dúvidas sobre a própria falta de transparência de algumas investigações em curso no País.
Neste caso, alguém preso e condenado a muitos anos de prisão resolve celebrar acordo de delação premiada. O acordo é celebrado e homologado pela justiça. Quando o acordo é celebrado, já se sabe da existência de um e-mail escrito em linguagem cifrada, o qual, porém, a princípio, não notícia nenhuma relação espúria.
Muito tempo depois, porém, os investigadores resolvem esclarecer o conteúdo da mensagem, e mesmo sem haver nada de ilícito na conversa, o e-mail é vazado, levantando uma nuvem de suspeitas sobre a reputação do ministro.
Devemos convir que, ou bem os investigadores já se encontravam na posse deste e-mail há anos e nunca lhe deram muita bola, ou o colaborador ainda mantém consigo um arsenal de provas e vai decidindo ao seu bel-prazer o que, quando e como as disponibiliza aos investigadores, o que, há de se convir, seria ainda mais grave. Seja como for, por que um e-mail demoraria anos para aparecer? Qual a razão para ser esclarecido justo agora? Quem vazou e por quê?
Difícil acreditar em mera coincidência.
É no mínimo estranho que logo o ministro que mais vive às turras com a atuação de agentes investigadores sedentos por poderes ilimitados seja atingido pelo vazamento de um e-mail ressuscitado de forma tão intempestiva.
Mais estranho ainda é o e-mail não conter nada de ilícito, e mesmo assim ter sido vazado para a imprensa e publicado com ares de escândalo para deleite dos que não suportam ver o STF colocando limites aos arbítrios e desmandos do Estado policialesco que se instalou em alguns lugares do País. Ficou, ainda, por conta das mídias sociais, sempre elas, aumentar a temperatura e engrossar o coro visando a qualquer custo desmoralizar a Corte Suprema.
Quando atos levianos e irresponsáveis como este atingem a reputação da mais Alta Corte de Justiça do País é evidente que medidas urgentes devem ser adotadas, desde que dentro da lei e respeitado o devido processo legal.
Mais do que isto, é preciso fazer cessar o assassinato de reputações que está em curso há alguns anos no País, devendo ser investigados com rigor os responsáveis por estes vazamentos criminosos, capazes que são de arruinar biografias em átimos de segundo, minando a própria credibilidade das instituições, tão necessária para que o combate ao crime possa se dar em respeito às normais legais e constitucionais vigentes.
por Antonio Carlos de Almeida Castro e Fábio Tofic Simantob advogados criminalistas
Vida que segue

Josias de Souza: o STF vai virar carvão se abrir as portas das cadeias em abril

O STF virar carvão? Se depreende disso que ele será queimado, correto? Bom... esse hábito era comum na "idade média" onde o obscurantismo e o totalitarismo reinavam, (literalmente.). Na época o obscurantismo se devia a falta de informação ( só o monastérios possuíam o conhecimento ). Na atualidade o obscurantismo se deve a "desinformação" ( fake news que o digam ). O totalitarismo estava nas mãos dos Reis e da Igreja ( quantos não foram queimados vivos por Bruxaria e enforcados por discordarem do rei ). Quem é o "Rei do Brasil "na atualidade? Poderia ser as "forças armadas" que determinam quais as regras "aceitáveis sob seu próprio ponto de vista " quanto a previdência de sua classe? Caro Josias, o STF já se queimou... quando queimou a Constituição Federal de 1988 e se queimou com a ONU ao "dar de ombros" e estender em risse o dedo médio. ( famoso vai tomar lá ). Em abril vai apenas soltar um Pitbul para evitar que outro o morda e morda o povo.

Roni Cardoso 








Josias, você não tem o direito de desinformar seus leitores. Caso no julgamento das ADCs o STF faça prevalecer o que dita a Constituição em seu art. 5º, que dentre outros, configura como princípio constitucional a "Presunção da Inocência", as cadeias não serão abertas "automaticamente", pois cada processo será analisado na sua singularidade, podendo ao não se adequar à norma. Como sou defensor da Presunção da Inocência, prefiro acreditar que esse artigo não foi produzido por má fé, mas por desinformação ou cochilo.
Cláudio Lula Corrêa

A lei é para todos


A notícia acima é apenas para confirmar como nosso judiciário é ágil e imparcial. Mas, quanto demorou mesmo para Lula ser acusado e condenado na farsa jato?
Sei não, mas tenho a impressão que sei lá, para condenar petista o judiciário brasileiro é um The Flash, e para julgar seus pares é uma tartaruga paraplégica.
Vida que segue...

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STF decide que denúncias baseadas apenas em delação devem ser rejeitadas


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Decisão tomada hoje (14/08) pela 2ª turma do stf - supremo tribunal federal - deve frear um pouco a sanha punitiva do mpf - ministério público federal - e de juízes midiáticos. Por três votos a um, os ministros da Segunda Turma, que conduz os processos sobre os desvios da Petrobras, declarou que uma denúncia baseada apenas em delação premiada não pode ser recebida. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos delatores e as provas apresentadas por ele, um inquérito não pode ser transformado em ação penal — e, portanto, deve ser arquivado.

Foi com essa tese que a Segunda Turma rejeitou nesta terça-feira uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira, presidente do PP do Piauí, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava-Jato. Para a maioria dos ministros não havia prova suficiente para justificar a abertura da ação penal. Em julgamentos anteriores, o colegiado tinha esse entendimento em relação à condenação de um réu. Agora, também há restrição às delações sozinhas para uma fase anterior: a da transformação de inquérito em ação penal.
A tese foi levantada pelo ministro Dias Toffoli e recebeu o apoio de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Como de costume, o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, ficou isolado no julgamento em defesa do recebimento da denúncia. Celso de Mello, que também integra a Segunda Turma, não compareceu à sessão. A maioria dos ministros alegou que a lei de delações premiadas não permite a condenação de um réu com base apenas nos depoimentos de colaboradores.
Fachin alertou para o fato de que, nesse momento, estava em jogo apenas a abertura da ação penal, e não a condenação do investigado. Os demais ministros, no entanto, concordaram que se não houver uma prova mínima que possa levar à condenação depois das investigações, não seria o caso de abrir a ação.
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Outros presos podem dar entrevistas. Lula não

A togada responsável pela execução da pena do ex-presidente Lula na farsa do triplex de Guarujá, novamente negou o pedido para que Lula possa dar entrevistas ou gravar vídeos dentro da prisão. A concursada afirmou que o fato de outros presos terem feito ou vierem a fazer isso novamente não significa que Lula tenha este direito. 

Como podemos vê a lei é para todos, especialmente quando interpretada pela quadrilha de Curitiba.
Corja!

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A instituição acima da Constituição?

- Dias Tofolli, próximo presidente do stf disse que:
"O cargo muitas vezes leva quem a está
 exercendo a votar contra seu próprio 
convencimento em defesa da instituição". 

- Uai, eu tenho convicção que o juiz deve votar, julgar 
exclusivamente tendo como basa a Constituição. 
Fora disso é ilegal.

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Greg News: direito ou privilégio?

Deseja saber qual a diferença abissal entre direito e privilégio? Assista abaixo o vídeo de Gregório Duvivier e aprenda. E lembre:

Toda sexta-feira as 22 horas tem um novo episódio no HBO.

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O direito e seu avesso, por Fábio de Oliveira Ribeiro

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Já fiz algumas considerações sobre a Decadência do discurso jurídico. Desde então as coisas só tem piorado, igual a cantiga da perua [pió, pió,pió], Domingo próximo passado elas alcançaram um novo patamar e no correr desta semana em razão da denúncia da Procuradora Geral do MPF contra o desembargador que concedeu um HC a Lula. De fato, ela deveria ter perseguido o juiz de férias que se insurgiu contra a execução da ordem, pois a conduta dele se enquadra perfeitamente no art. 330, do Código Penal e não o desembargador que exerceu seu poder dentro da Lei.

Raquel Dodge não faz questão alguma de manter a necessária impessoalidade no comando do MPF. Além de perseguir petistas inocentes, ela arquivado todas as representações e ações iniciadas contra os mafiosos do PMDB e do PSDB. As medidas lesivas ao patrimônio da União que são tomadas pelo usurpador nunca são questionadas pela PGR na justiça.
A decadência do Sistema de Justiça é completa. Não há mais qualquer coisa que se possa fazer dentro da legalidade. A única coisa a fazer agora é organizar a população para resistir à tirania e denunciando o uso indevido da argumentação jurídica por aqueles que só sabem conspirar contra a legalidade para garantir a impunidade de Sérgio Moro e dos ladrões que assaltaram o poder em 2016.
Há algum tempo no GGN fiz uma resenha do livro Estado Pós-Democrático de Rubens Casara. A descrição que ele fez do Sistema de Justiça continua válida, mas ela é muito sofisticada.
Se levarmos em conta as trapalhadas e absurdos que tem sido cometidos pelo STF, STJ, TRF-4, MPF-PGR e TJRJ creio que é preciso escrever um livro sobre a universalização pelo Sistema de Justiça dos três princípios das Bocas de Fumo cariocas.



O uso destes 3 princípios jurídicos explica tanto a seletividade (a perseguição feroz de petistas inocentes e a impunidade dos mafiosos do PMDB, PSDB, DEM, etc...) como a decadência jurídica e política do país.
Como o discurso jurídico foi esvaziado em razão de ter sido capturado politicamente pelo crime organizado que se expande dentro do Sistema de Justiça é preciso explicar ao povo brasileiro, com uma linguagem popular, o apodrecimento jurídico-político-institucional do Brasil.
O uso do rigor científico neste momento é nocivo. Ele funciona como um instrumento de legitimação do vazio discursivo instalado no país através de decisões excepcionais (ou seja, ilegais, criminosas, antiéticas e imorais e com um fedorento verniz de legalidade). Foda-se a educação.
Quando o Direito se torna um instrumento de opressão econômica e social a serviço de uma tirania togada que subverte a Lei dizendo que a aplica é preciso "meter o pau no cu" da respeitabilidade da argumentação jurídica. Literalmente.
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Direito Constitucional

Lembrete: para quem gosta de reciclar recomendo usar o exemplar da Constituição brasileira no banheiro ou para embrulhar peixe. Depois que o stf a esculhambou, podemos aproveita-la para qualquer porcaria.


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Quer aprender a roubar? O judiciário vai te ensinar


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Número de juízes fura-teto desembesta em dezembro
Conversa Afiada publicou em dezembro de 2017, a partir de minucioso levantamento realizado por Alvaro Justen, os salários de todos os magistrados brasileiros (registrados no Conselho Nacional de Justiça).
De lá para cá, o Brasil acordou para o que o Judge Murrow chama de "compensação" e o Gregório Duviver entende como "contravenção": o conjunto de penduricalhos e benefícios que os juízes recebem todo sаnto mês.
Murrow, Dallagnol, Bretas, Gilmar: todos têm casa própria e recebem auxílio-moradia (às vezes, mais de um...)
Agora, com nova contribuição de Alvaro Justen, o Conversa Afiada apresenta os contracheques dos magistrados no mês de dezembro.
701 ganharam mais de R$ 100 mil líquidos! (Contra 255 em novembro!)
Francisca de Assis Alves, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), embolsou nada menos que R$ 7 milhões (s-e-t-e milhões!) em dezembro.
A esmagadora maioria desse valor vem do que eles chamam de "direitos eventuais".
(Aliás, não é nada incomum ver magistrados e outros servidores que recheiam  os seus rendimentos com indenizações e vantagens eventuais...)
De acordo com o levantamento, o Brasil gastou, em dezembro, mais de R$ 1 bilhão com mais de 25 mil juízes!
A tabela (Aqui) já está organizada de acordo com o salário líquido de dezembro (do maior para o menor). Os dados são públicos e podem ser consultados por qualquer cidadão.
Briguilinas: Roubo, ladrões, não há outras palavras para que os magistrados brasileiro fazem escandalosamente todos os meses via contracheque. Roubam e ainda zombam do anestesiado e conformado povo brasileiro. Canalhas!
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Presunção de inocência, por Ricardo Lewandowski

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A presunção de inocência representa talvez a mais importante das salvaguardas
As constituições modernas surgiram na esteira das revoluções liberais do século 18 como expressão da vontade do povo soberano, veiculada por seus representantes nos parlamentos.
Desde então, revestiram-se da forma escrita para conferir rigidez aos seus comandos eis que foram concebidas como instrumentos para conter o poder absoluto dos governantes, inclusive dos magistrados.
Apesar de sua rigidez, logo se percebeu que as constituições não poderiam permanecer estáticas, pois tinham de adaptar-se à dinâmica das sociedades que pretendiam ordenar, sujeitas a permanente transformação. Se assim não fosse, seus dispositivos perderiam a eficácia, no todo ou em parte, ainda que vigorassem no papel.
Por esse motivo, passou-se a cogitar do fenômeno da mutação constitucional, que corresponde aos modos pelos quais as constituições podem sofrer alterações.
Resumem-se basicamente a dois: um formal, em que determinado preceito é modificado pelo legislador ou mediante interpretação judicial, e outro informal, no qual ele cai em desuso por não corresponder mais à realidade dos fatos.
Seja qual for a maneira como se dá a mutação do texto constitucional, este jamais poderá vulnerar os valores fundamentais que lhe dão sustentação.
A Constituição Federal de 1988 definiu tais barreiras, em seu art. 60, 4º, denominadas de cláusulas pétreas, a saber: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
A presunção de inocência integra a última dessas cláusulas, representando talvez a mais importante das salvaguardas do cidadão, considerado o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro, no bojo do qual tramitam atualmente cerca de 100 milhões de processos a cargo de pouco mais de 16 mil juízes, obrigados a cumprir metas de produtividade pelo Conselho Nacional de Justiça.
Salta aos olhos que em tal sistema o qual, de resto, convive com a intolerável existência de aproximadamente 700 mil presos, encarcerados em condições sub-humanas, dos quais 40% são provisórios multiplica-se exponencialmente a possibilidade do cometimento de erros judiciais por magistrados de primeira e segunda instâncias.
Daí a relevância da presunção de inocência, concebida pelos constituintes originários no art. 5º, LVII, da Constituição em vigor, com a seguinte dicção: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória, o que subentende decisão final dos tribunais superiores.
Afigura-se até compreensível que alguns magistrados queiram flexibilizar essa tradicional garantia para combater a corrupção endêmica que assola o país.
Nem sempre emprestam, todavia, a mesma ênfase a outros problemas igualmente graves, como o inadmissível crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal, para citar apenas alguns exemplos.
Mesmo aos deputados e senadores é vedado, ainda que no exercício do poder constituinte derivado do qual são investidos, extinguir ou minimizar a presunção de inocência.
Com maior razão não é dado aos juízes fazê-lo por meio da estreita via da interpretação, pois esbarrariam nos intransponíveis obstáculos das cláusulas pétreas, verdadeiros pilares de nossas instituições democráticas.

Enrique Ricardo - Lewandowski - Bacharel em ciências políticas e sociais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo e em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, mestre e doutor pela Faculdade de Direito de São Paulo, além de mestre (1981) em relações internacionais pela The Fletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, nos Estados Unidos. e ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Constituição Federal e o caso Lula

Artigo 5º parágrafo 57

"LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"

Briguilina
 Com todas as letras está lá na Constituição Federal brasileira:
 Não sendo culpado, não sendo julgado em última instância o cidadão deve permanecer em liberdade e gozando de todos os direitos.

A pessoa que sabe lê e interpretar o texto, a menor e mais simples frase que existe, não tem como interpretar de maneira diferente o artigo 57 da CF.

Quem fizer isso, e especialmente operadores do Direito - advogados, promotores, juízes - são:
Canalhas, canalhas, canalhas!
Judiciário e ministério público
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Cármen Lúcia, lave a boca antes de falar em Justiça

A ministra e atual presidente do STF - Supremo Tribunal Federal -, Cármen Lúcia abriu hoje quinta-feira (01) o ano judiciário brasileiro com discurso em defesa da Constituição, das leis brasileiras e respeito as decisões do judiciário. 
Belo blablabla mas, quem há de respeitar quem não se dá o respeito e usa e abusa do poder institucional para defender interesses próprias, tais como auxílios e penduricalhos que lhes enchem os bolsos?
Eu respeito não.

Disse ela: "Pode-se ser favorável ou desfavorável à decisão judicial pela qual se aplica o direito, pode-se buscar reformar a decisão judicial pelos meios legais e nos juízos competentes." Até eu concordo com a frase.

E completou: "O que é inadmissível e inaceitável é desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual, fora do direito, não é justiça senão vingança ou ato de força pessoal."

Bem, ai são outros quinhentos. Primeiro porque ela e seus pares confundem judiciário, direito e leis com Justiça.
Por isso que recomendo ela e sua patota sempre lavar a boca quando for proferir a palavra Justiça. Se há uma coisa que a casta de toga não pratica mesmo, é a Justiça.

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Julgamento de Lula: o seu âmago não é judicial. É político!


Alicerces institucionais degeneram até nenhum mais funcionar, por Janio de Freitas - Folha de São Paulo
- Estão todos em estado avançado de putrefação -
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O grau de tensão e incerteza em que estão, à direita e à esquerda, os politicamente menos alienados dá ao chamado julgamento de Lula a sua verdadeira face: o ato judicial é só um trecho da superfície de um fluxo profundo, no qual se deslocam as bases da ideia que o país fazia de si mesmo. Nos últimos três anos, os alicerces institucionais criados na Constituinte de 1988, para garantir o futuro sempre desejado, degeneraram até à situação em que nenhum mais funciona como prescrito.
O Brasil se reconhece como um país corrupto, dotado de um sistema político apodrecido; injusto e perigoso. É assim o Brasil das conversas que se reproduzem a todo tempo, em todos os lugares.
Este país que decai de onde nunca esteve, mas imaginava estar, se vê jogado com brutalidade em um turbilhão veloz de fatos sucessivos, sem controle e sem sequer presumir aonde podem levar. Executivo, Legislativo e Judiciário não se entendem nem o mínimo exigido pelas urgências. O primeiro, por imoralidade; o segundo, por ignorância e indecência; o terceiro, por fastio de presunção projetada, de cima para baixo.
A consciência, por incompleta e adulterada que seja, está nos inundados de incerteza inquietante. São os que sabem que o julgamento, em si, representa pouco. O seu âmago não é judicial. É político. O que dele resultará não será um novo passo no direito, mas, por certo, andamentos com influência direta no processo político e institucional. O que, por sua vez, vai desaguar no fluxo das conturbações modificadoras. Se para detê-lo, desviá-lo ou acelerá-lo, é a incerteza que continua.

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Briguilina genial

(...)
Apresentadora da GloboNews:
- O que está faltando nesse processo contra o Lula?

Advogado Guilherme Peña, UFF:
- As provas!
by Eduardo Santa Helena