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FHC Oportunista rasteiro


Nem por oportunismo rasteiro Fernando Henrique Cardoso deveria juntar-se ao coral que aplaude as prisões dos condenados da ação penal 470.

Em pronunciamento, ontem, o ex-presidente empregou termos duros. Referindo-se às denuncias dos prisioneiros e seus advogados, que tem críticas consistentes ao julgamento, como tantos juristas independentes também apontam, chegou a dizer: "temos de dar um basta nisso. Chega de desfaçatez."

"Desfaçatez?"

" Basta?"

O retrospecto do PSDB e de seu governo não autorizam um discurso nestes termos.

FHC só manteve-se no Planalto por oito anos depois de conquistar o direito de disputar a reeleição num esquema de compra de votos onde se demonstrou aquilo que apenas se disse sobre o mensalão de Delúbio e Valério.

O repórter Fernando Rodrigues publicou, já naquela época, o depoimento de um certo senhor X, que organizou os pagamentos de parlamentares. Trouxe o depoimento, gravado, de um parlamentar que assumia ter embolsado o dinheiro. No livro Príncipe da Privataria, Palmério Doria completou o serviço. Entrevistou o próprio senhor X, revelou sua identidade verdadeira e explica que ele comprou 150 parlamentares.

Outro dia, conversei com um deputado do PP que assistiu ao mercado da reeleição e me disse o seguinte: "O pessoal votava a favor e na saída do plenário já tinha gente esperando para acertar o pagamento junto a doleiros. Não tinha erro. "

FHC falou em tom crítico sobre adversários políticos que se tornaram prisioneiros, enfrentando medidas duras e espetaculares de Joaquim Barbosa criticadas até por outros ministros do STF. A verdade é que muitos prisioneiros da ação penal 470 foram mais próximos de seu governo do que se costuma admitir.

Marcos Valério começou a se aproximar das verbas do Visanet a partir dos diretores que o PSDB instalou no Banco do Brasil durante o governo de Fernando Henrique. Foram eles, no segundo mandato de FHC, que assinaram os primeiros contratos com a agência DNA, que seriam apenas renovados depois da posse de Lula.

O diretor responsável pelos pagamentos à DNA – aqueles que Joaquim Barbosa diz que foram desviados para subornar políticos – era um homem de confiança do governo Fernando Henrique, um diretor chamado Leo Batista.

Ele tinha esse papel no governo FHC. Seguiu na função depois de 2003. Se alguém foi tão decisivo para o esquema que desviou R$ 73 na versão da acusação, seu nome não é Henrique Pizzolato, hoje foragido na Itália, mas Leo Batista. Estava acima de Pizzolato e tinha a prerrogativa de assinar os cheques.

FHC fez elogios às prisões ao lado de estrelas graúdas do PSDB. Uma delas era Geraldo Alckmin, cujo governo afunda-se em três gerações de governadores denunciados no propinoduto Alston-Siemens. Outro era o presidenciável Aécio Neves. Conforme a CPMI dos Correios, durante seu governo estatais mineiras fizeram dezenas de milhões de reais em depósitos nas contas da DNA. Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios de Valério na agência, eram publicitários de reputação firmada no Estado. As relações de Cristiano Paz com Aécio se assemelham às relações de Nizan Guanaes com Fernando Henrique. Hollerbach integrou a coordenação da campanha de Aécio em 2002.

Um ditado popular ensina que não se deve falar de corda em casa de enforcado mas o retrospecto mostra que há fundamento para o FHC portar-se como se nada tivesse a ver com estes fatos e pessoas. Em 1997 o procurador Geraldo Brindeiro encarregou-se de enterrar a denuncia da compra de votos e a maioria tucana impediu que se fizesse uma CPI. Embora um homem de confiança do PSDB tenha sido o responsável final pelos pagamentos para a agência de publicidade do mensalão, nenhum deles foi investigado na ação penal 470. Por uma questão de hierarquia, deveria ter sido mais investigado do que Pizzolato. Pela proximidade, era um caso típico de co-autoria. Sua investigação ocorreu em segredo, num inquérito paralelo, cuja existência só veio a público durante o próprio julgamento.

O propinoduto paulista foi investigado até na Suíça mas é alvo permanente de um esforço para arquivar qualquer indicio e toda denúncia que possa envolver os tucanos e seus amigos. O procurador Rodrigo de Grandis recebeu oito solicitações do Ministério da Justiça para prestar esclarecimentos e não atendeu a nenhuma. O mensalão PSDB-MG está sendo investigado na primeira instância, em Belo Horizonte, com vagarosidade espantosa e metodologia diversa. Enquanto os réus da ação penal 470 não tiveram direito ao duplo grau de jurisdição, o STF autorizou que os mineiros tivessem um julgamento na primeira instancia e, mais tarde, um segundo julgamento. Entre os petistas, viveu um clima de guerra civil para um pequeno grupo de condenados conseguir, após diversos lances de chantagem dos meios de comunicação contra Celso de Mello, o direito de apresentar embargos infringentes sobre uma das penas recebidas.

Como parece difícil de negar, a principal diferença entre escândalos tucanos e ação penal 470 é a blindagem.

Esse acesso assegurado a impunidade – 100% garantida até aqui na maioria dos casos – mostra que o PSDB não apenas dedicou-se às mesmas práticas que condena nos adversários, como tantos indícios confirmam, mas construiu um impenetrável muro de proteção sobre seus atos, situação que apenas eleva a gravidade do atos que cometeu.
Vamos combinar que não é um motivo honroso para FHC falar contra a " desfaçatez" dos adversários.

Derrotado por Jânio Quadros na disputa pela prefeitura em 1985, quase ministro de Fernando Collor em 1990, Fernando Henrique pode sentir de perto os efeitos nocivos do nosso moralismo. Tem experiência demais para dedicar-se a ele.

Que Dirceu e demais réus esperam para recorrer ao Pacto de São José

Do Conjur

Corte Interamericana pode, sim, exigir novo julgamento

No último dia 11, a Folha de S. Paulo publicou reportagem intitulada "Corte Interamericana de Direitos Humanos não é tribunal penal de revisão, diz presidente", segundo a qual Diego Garcia-Sayán, seu presidente, teria afirmado que a "corte não pode modificar uma sentença. Se houve pena de prisão, ela não pode aumentá-la ou reduzi-la".

De fato, está correto o presidente da Corte Interamericana quando destaca que o tribunal não revisa "penas", ou seja, não se manifesta sobre temas que envolvem um processo "penal" concluído em um dos Estados-partes. Assim, a Corte não diminui ou majora uma pena criminal imposta pelo Poder Judiciário de um Estado-parte na Convenção Americana de Direitos Humanos, e tal é assim pelo simples motivo de que não se trata de um Tribunal Penal Internacional. Aliás, tribunal dessa categoria (penal) só tem um em todo o mundo: trata-se do Tribunal Penal Internacional, que tem sede na Haia (Holanda) e cuja competência para julgamento diz respeito a crimes que envolvem a humanidade como um todo, a exemplo do genocídio, dos crimes contra a humanidade, dos crimes de guerra etc.

Contudo, o que pretendem os condenados na Ação Penal 470 – e isso a reportagem não deixou claro – é outra coisa bem diferente, nada tendo que ver com a revisão das "penas" impostas. O que pretendem é que lhes seja oportunizado novo julgamento em razão de ter o STF afrontado a regra do duplo grau de jurisdição, prevista no artigo 8º, inciso 2, letra h, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. De fato, ainda que o tribunal interamericano não revise "penas", pode perfeitamente condenar o Estado brasileiro a dar a oportunidade de novo julgamento a todos os réus que não detinham foro por prerrogativa de função à época do julgamento.

A questão jurídica aberta, muito simplesmente, é a seguinte: o STF deveria ter desmembrado o processo do mensalão ao menos para os réus que não detinham, à época do julgamento, foro por prerrogativa de função; e assim não procedeu. Com isto, violou uma regra de direito internacional – a do "duplo grau de jurisdição" – prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos que o Brasil ratificou (obrigou-se) em 1992.

Há, inclusive, um precedente já julgado pela Corte Interamericana sobre o assunto, e que se encaixa como uma luva à discussão. Trata-se do Caso Barreto Leiva Vs. Venezuela, julgado pela Corte em 17 de novembro de 2009, ocasião em que o tribunal da OEA entendeu que a Venezuela violou o direito ao duplo grau de jurisdição ao não oportunizar ao sr. Barreto Leiva o direito de apelar para um tribunal superior — a sua condenação também ocorreu em instância única (no caso do mensalão, este tribunal é o STF). Em outras palavras, a Corte Interamericana entendeu que o réu não dispôs, em consequência da conexão, da possibilidade de impugnar a sentença condenatória, o que viola frontalmente a garantia do duplo grau prevista (sem qualquer ressalva) na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (artigo 8, 2, h).

Como se percebe, o precedente do Caso Barreto Leiva coincide perfeitamente com a situação dos réus condenados na AP 470, uma vez que foram impedidos de recorrer da sentença condenatória para outro tribunal interno, em desrespeito à regra internacional do duplo grau que o Brasil aceitou e se comprometeu a cumprir. A Corte Interamericana terá que decidir se a aceitação dos embargos infringentes pelo STF supre a regra do duplo grau prevista na Convenção Americana.

Em suma, ainda que o tribunal da OEA não revise "penas", não há qualquer óbice — e é para isso que ele existe! — para que condene o Estado brasileiro por violação da Convenção Americana, mandando eventualmente oportunizar àqueles condenados novo julgamento, em razão da não observância da garantia processual internacional do duplo grau de jurisdição. Isso é o que merecia ser esclarecido.

Com Dirceu e Genoino vencemos o pig

por Lincoln Secco, especial para o Viomundo
"O governo burguês, hoje, não sustenta a democracia sequer para toda a camada burguesa da sociedade brasileira. É obrigado a cercear as liberdades políticas, principalmente, as da classe trabalhadora, não pode nos dar acesso aos meios de comunicação e à imprensa (…). Isso demonstra, inclusive, que a repressão é uma lógica inerente ao sistema capitalista brasileiro." (José Dirceu, 19 de Julho de 1987 em artigo inédito que será publicado na  Revista Mouro, próxima edição, nº 8).
Conta-nos o historiador Duby em seu belíssimo livro "Guilherme Marcehal" que o maior cavaleiro do mundo resolveu partir para sua última batalha. Mesmo velho, prende o elmo, esporeia o cavalo e derrota os franceses. Mas seguindo a ética da cavalaria, ele tratou bem os cativos, escoltou seu chefe em segurança até o litoral e deixou-o partir.
Como as normas da cavalaria já cediam lugar aos interesses do Estado, alguns dos companheiros de Guilherme murmuraram censuras. Ainda assim, o melhor dos cavaleiros seguiu, como em toda a sua vida, os princípios de lealdade aos amigos e aos inimigos que  enfrentara em muitos torneios.
José Dirceu fez muitos amigos e inimigos na sua história. Ele escreveu o primeiro capítulo dela muito jovem, simbolizando a luta armada contra o terrorismo de Estado. Depois de um interregno clandestino iniciou seu segundo capítulo: a construção do PT. A chegada ao poder, ao contrário do que a imprensa veiculou, não trouxe benesses a Dirceu. Ele permaneceu pouco no governo, foi atacado desde o início, perdeu o comando da articulação política do Planalto, depois o cargo de Ministro e, por fim, foi cassado como deputado.
Hoje começa o terceiro capítulo de sua história. Ele mesmo vai escrevê-la e pouco sabemos como vai enfrentar seus anos de prisão. Mas ele deixou alguns indícios. Sua primeira declaração importante foi a de que: 1. Aceitou uma sentença injusta; 2. Cumpriu a lei; 3. Não estão cumprindo a lei em relação a ele.
Os três momentos de sua declaração aparentemente se contradizem. Se sua sentença é injusta como poderia ser legal? Se ele cumpriu a lei por que foi condenado? E como podem condená-lo sem cumprir a lei?
Dirceu aceitou desde o início um julgamento ilegítimo porque toda a estratégia que ele ajudou a montar para o PT foi a de exercer o poder dentro das regras estabelecidas pelos seus adversários. Dirceu não fez como Pizzolato que (legitimamente) recusou a sentença injusta do STF. Dirceu aceitou (legalmente) uma decisão ilegítima. Por quê?
Posso estar errado, mas não creio que a resposta virá de revelações inéditas, ainda que elas apareçam. No fundo, o mundo político sabe o que foi dito e o que podia ter sido dito. O fato de o julgamento ter sido viciado ab ovo  talvez não sirva para anulá-lo, mas a lista de suspeitas e irregularidades é tão extensa que a prisão dos condenados terá o efeito contrário ao desejado. Não me refiro ao quadro eleitoral que não mudaria apenas por isso.
Dirceu e Genoino se tornarão mártires, presos políticos em plena "democracia". Suas biografias se tornarão grande demais e os palhaços do circo jurídico, liderados pelo candidato togado, serão esquecidos. Recentemente o Senado Federal anulou a cassação de Luiz Carlos Prestes e ninguém se lembra dos juízes que o cassaram
Mas os petistas não precisam esperar tanto tempo. Poderiam começar sugerindo ao presidente do PT que visite os condenados. Lembro-me que Lula e Suplicy tiveram um  gesto de grandeza na visita a alguns dos sequestradores do empresário Abílio Diniz, apesar daquele episódio ter ajudado a derrotar o PT em 1989. Mas para o PT aqueles eram os tempos da cavalaria…
Conhecendo o passado revolucionário de Dirceu é pouco provável que ele acredite na possibilidade de mudar sua sorte pelas vias legais. Por isso os gestos políticos serão relevantes. O artigo de Tarso Genro na Carta Maior, deixando ao largo antigas desavenças internas, foi de suma importância. Um Governador no exercício do mandato se pronunciou inequivocamente contra a condenação de Genoino e Dirceu.
Se mudarmos um pouco a história do cavaleiro acima, parece que o ex-comandante do PT não venceu a batalha, mas deixou seu chefe em segurança e reconheceu que a honra da cavalaria andante desapareceu.
Obs: Agradeço pelo uso da ilustração do artista Ciro Seiji.
Lincoln Secco é professor de História Contemporânea da Faculdade de Filosofia, Ciências Humanas e Letras da USP.

jb um fora da lei

O ministro Joaquim Barbosa tem oferecido fartas provas que seu comportamento, no curso da Ação Penal 470, destoa dos preceitos legais que jurou cumprir e defender. Mas foi às raias do absurdo nos últimos dias, ao ordenar a prisão de determinados réus através de medidas que confrontam abertamente as próprias resoluções do STF.
A decisão sobre os petistas José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, entre outros apenados, foi cristalina: deveriam começar a cumprir imediatamente sentenças sobre as quais não há embargos infringentes em discussão. Como nenhuma dessas condenações excede oito anos, as punições deveriam ser aplicadas, desde o primeiro minuto, em regime semiaberto. Mas os presos estão sendo vítimas de uma aberrante ilegalidade, submetidos ao sistema mais drástico de execução da pena, em regime fechado.
O mandado de prisão assinado pelo chefe do Poder Judiciário simplesmente não especifica a modalidade carcerária. Como é de supor que o ministro Barbosa seja mais capacitado que um estudante de Direito, somente se pode concluir que o país assiste a uma solerte manobra, cujo objetivo é humilhar os réus e açular a alcateia de lobos famintos que serve de fã-clube ao douto juiz.
Essa não foi, porém, a única arbitrariedade recentemente cometida por Joaquim Barbosa.

Supremo Tapetao Federal

 por Ricardo Melo, na Folha

Derrotada nas eleições, a classe dominante brasileira usou o estratagema habitual: foi remexer nos compêndios do "Direito" até encontrar casuísmos capazes de preencher as ideias que lhe faltam nos palanques. Como se diz no esporte, recorreu ao tapetão.

O casuísmo da moda, o domínio do fato, caiu como uma luva. A critério de juízes, por intermédio dele é possível provar tudo, ou provar nada. O recurso é também o abrigo dos covardes. No caso do mensalão, serviu para condenar José Dirceu, embora não houvesse uma única evidência material quanto à sua participação cabal em delitos. A base da acusação: como um chefe da Casa Civil desconhecia o que estava acontecendo?

A pergunta seguinte atesta a covardia do processo: por que então não incluir Lula no rol dos acusados? Qualquer pessoa letrada percebe ser impossível um presidente da República ignorar um esquema como teria sido o mensalão.

Mas mexer com Lula, pera aí! Vai que o presidente decide mobilizar o povo. Pior ainda quando todos sabem que um outro presidente, o tucano Fernando Henrique Cardoso, assistiu à compra de votos a céu aberto para garantir a reeleição e nada lhe aconteceu. Por mais não fosse, que se mantivessem as aparências. Estabeleceu-se então que o domínio do fato vale para todos, à exceção, por exemplo, de chefes de governo e tucanos encrencados com licitações trapaceadas.

A saída foi tentar abater os petistas pelas bordas. E aí foi o espetáculo que se viu. Políticos são acusados de comprar votos que já estavam garantidos. Ora o processo tinha que ser fatiado, ora tinha que ser examinado em conjunto; situações iguais resultaram em punições diferentes, e vice-versa.

Os debates? Quantos momentos edificantes. Joaquim Barbosa, estrela da companhia, exibiu desenvoltura midiática inversamente proporcional à capacidade de lembrar datas, fixar penas coerentes e respeitar o contraditório. Paladino da Justiça, não pensou duas vezes para mandar um jornalista chafurdar no lixo e tentar desempregar a mulher do mesmo desafeto. Belo exemplo.

O que virá pela frente é uma incógnita. Para o PT, ficam algumas lições. Faça o que quiser, apareça em foto com quem quer que seja, elogie algozes do passado, do presente ou do futuro –o fato é que o partido nunca será assimilado pelo status quo enquanto tiver suas raízes identificadas com o povo. Perto dos valores dos escândalos que pululam por aí, o mensalão não passa de gorjeta e mal daria para comprar um vagão superfaturado de metrô. Mas como foi obra do PT, cadeia neles.

É a velha história: se uma empregada pega escondida uma peça de lingerie da patroa para ir a uma festa pobre, certamente será demitida, quando não encarcerada –mesmo que a tenha devolvido. Agora, se a amiga da mesma madame levar "por engano" um colar milionário após um regabofe nos Jardins, certamente será perdoada pelo esquecimento e presenteada com o mimo.

Nunca morri de admiração por militantes como José Dirceu, José Genoino e outros tantos. Ao contrário: invariavelmente tivemos posições diferentes em debates sobre os rumos da luta por transformações sociais. Penso até que muitas das dificuldades do PT resultam de decisões equivocadas por eles defendidas. Mas num país onde Paulo Maluf e Brilhante Ustra estão soltos, enquanto Dirceu e Genoino dormem na cadeia, até um cego percebe que as coisas estão fora de lugar.