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Kakay dá o tapa na cara do Moro que muitos advogados queriam dar


Esq.: Pedro de Oliveira - Alep

Antônio Carlos de Almeida Castro conseguiu o que muitos colegas advogados desejam fazer, dar um tapa na cara do megalomaníaco Sejumoro. A decisão do desembargador Ney Bello, presidente da 3ª turma do Tribunal Federal, leia o resumo do caso abaixo:
Se os ministros do Supremo Tribunal Federal tivessem metade da coragem do desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Turma do Tribunal Federal, o juiz Sérgio Moro não seria o onipotente que “faz e acontece”, de acordo com suas vontades – e, pior, seus ódios.
O caso, resumidamente, é o seguinte: para conseguir de Portugal a extradição de Raul Schmidt, acusado na Lava Jato, Moro levou o Ministério da Justiça a prometer reciprocidade em outras extradições daqui para lá. Ocorre que Raul é português nato e, neste caso, a reciprocidade representaria a extradição de brasileiro nato, o que é impossível, como se sabe.
O juiz Leão Alves deu decisão suspensiva não a um ato de Moro, mas do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica (DRCI) do Ministério da Justiça, que solicita a extradição com base nesta promessa, em tese, impossível.
Moro, para usar uma expressão mais adequada ao mundo jurídico, ignorou solenemente a decisão e mandou a Polícia Federal consumar a extradição.
Ney Bello, que preside a turma na qual Leão é desembargador convocado,  disse ser “intolerável” o desconhecimento “dos princípios constitucionais do processo e das normas processuais penais que regem estes conflitos, sob o frágil argumento moral de autoridade, e em desrespeito ao direito objetivo”.
-A instigação ao descumprimento de ordem judicial emitida por um juiz autoriza toda a sociedade a descumprir ordens judiciais de quaisquer instâncias, substituindo a normalidade das decisões judiciais pelo equívoco das pretensões individuais. 
Moro – ou mesmo o Ministério Público – poderiam ter suscitado um caso de conflito de competência junto ao Superior Tribunal de Justiça, mas preferiram passar por cima da decisão de segunda instância. Foi, aliás, o que fez hoje o próprio juiz Leão, com petição ao STJ.
Tivessem os ministros do STF agido assim no caso das escutas ilegais sobre Dilma Rousseff, então presidente da República, Sérgio Moro não estaria pondo cada vez mais de fora suas manguinhas autoritárias.
Mas o STF preferiu, como com os abusos do MP, ficar no “ai, ai, ai”.
E a cobra criou asas. 

Que Supremo cumpra a Constituição, por Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

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"Arre, estou farto de semideuses! Onde é que há gente no mundo? " (Fernando Pessoa)
Quando em 18.05.2016 nós ajuizamos a Ação Direta de Constitucionalidade nº 43 junto ao Supremo Tribunal, não existia sequer a ação penal contra o ex-presidente Lula.
O que nos moveu foi uma decisão da Corte no julgamento do habeas corpus nº 126.292, onde se ousou afastar o princípio constitucional da presunção de inocência. Em um dia infeliz, o Tribunal, agindo como se tivesse poderes constituintes, afastou uma cláusula pétrea da Carta Magna. Tenho dito que o Supremo pode muito, mas não pode tudo. Nenhum poder pode tudo, pois não existe poder absoluto.
Como cidadão me vi indignado. A garantia da presunção de inocência pressupõe que a pessoa só possa ser recolhida a prisão para cumprir pena após o trânsito em julgado de sentença condenatória. A liberdade é o bem maior a ser resguardado pela Carta Constitucional. Lembro-me sempre de Cervantes, na voz de D. Quixote: " A liberdade, Sancho, é um dos dons mais preciosos, que aos homens deram os céus: não se lhe podem igualar os tesouros que há na terra, nem os que o mar encobre; pela liberdade, da mesma forma que pela honra, se deve arriscar a vida".
Como advogado criminal tenho no meu sangue o DNA da liberdade. E foi em nome de milhares e milhares de pessoas, sem rosto e sem voz, que batemos às portas do Judiciário. Embora fôssemos criticados por parte da mídia opressiva que, injustamente, afirmava que a ADC 43 visava garantir o direito de condenados na Lava Jato, na realidade essa ação visa garantir o direito da clientela tradicional do direito penal: o negro, o pobre, as mulheres, os desassistidos.
Tanto que, logo após a ADC 43, o Conselho Federal da Ordem também ajuizou a ADC 44, no mesmo sentido. A única diferença é que na ADC da OAB a tese é uma tese pura, que visa preservar a garantia constitucional da presunção de inocência e pleiteia que o cidadão só possa ser recolhido à prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória. E por um motivo simples: porquê assim diz a Constituição. Simples assim.
Na ADC 43, além do pedido principal, idêntico ao da OAB fizemos um pedido alternativo.

Como o Recurso Extraordinário no Supremo exige a repercussão geral, poder-se-ia argumentar que o recorrente não teria o direito subjetivo de ver sua liberdade analisada pelo Supremo. No entanto, sem sombra de dúvidas, continuaria o cidadão com o direito de recorrer em liberdade até o Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial. Embora tenhamos a mais firme convicção de que o que diz a Constituição é que a prisão só pode se dar após o trânsito em julgado, criamos uma opção para o Supremo de garantir a liberdade até esgotar a via do STJ.

Para comprovar que a tese defendida não busca proteger clientes privados, felizmente tivemos o ingresso, como amicus curiae, de vários Institutos sérios e com credibilidade e, principalmente, das defensorias públicas. A presença das defensorias, com a análise estatística que desnuda a conta de padeiro, representada por números inexatos, feita por alguns ministros deixa-nos à vontade para dizer que estamos do lado da sociedade.
Em um país com a terceira maior população carcerária do mundo e com as condições sub-humanas e miseráveis dos presídios brasileiros, sustentar a possibilidade de prisão após o segundo grau é atentar contra a dignidade da pessoa. É cruel. É indigno. Como afirmou nosso decano o Ministro Celso de Mello, bastaria que um cidadão obtivesse a absolvição depois de ter cumprido parte da pena injusta e antecipadamente para fazer valer o princípio da presunção de inocência.
Em 5 de outubro de 2016 o Plenário do Supremo julgou a liminar nas ADC's. Em um juízo precário, não definitivo e sem efeito vinculante, próprio dos julgamentos das liminares, por 6x5 a Corte decidiu pela possibilidade de prisão após o segundo grau. Desde então a defesa clama pelo julgamento do mérito. O processo está pronto para ser levado em mesa ao Plenário desde 05.12.2017, muito antes da condenação do ex-presidente Lula pelo TRF. Ou seja, dizer que o julgamento das ADC's tem o objetivo de favorecer o ex-presidente é apequenar uma discussão tão séria e prejudicar o direito de milhares de cidadãos brasileiros. É falta de lealdade intelectual, assim como é falso atrelar este julgamento a operação Lava Jato. Está em jogo a discussão sobre um princípio constitucional.
Eu imaginava que a esta altura da vida eu estaria ocupando a Tribuna do Supremo para defender o abolicionismo, o fim da pena privativa de liberdade, salvo para casos excepcionais. Mas tenho que assumir a tribuna para defender a presunção de inocência. Quando estudante eu discursava falando que o cumprimento irrestrito da Constituição era uma postura reacionária. Hoje, cumprir a Constituição passou a ser revolucionário. Esta é nossa maior luta: cumprir a Constituição. Deveria ser simples assim.
***
Pitaco da Vovó Briguilina: a que ponto chegou a esculhambação no judiciário brasileiro, a gente ter de pedir para o Supremo Tribunal Federal - guardião da Constituição -, cumpri-la. Enquanto isso um moleque do ministério público, Deltan power point Dallagnol, faz jejum e ora para que Lula seja preso. Canalha!
***

Kakay - é necessário investigar todos

O Procurador Carlos Fernando do Santos Lima decidiu usar o Facebook ontem domingo, 27/08, para agredir Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, um dos maiores criminalistas do Brasil.
(Não deixe de ler "Moro merece a presunção de inocência?"Disse Santos Lima:
Kakay diz que Sérgio Moro deveria ser preso em decorrência das fantasias de um livro de um réu foragido, cujos trechos foram publicados em uma coluna social.
Mesmo considerando os flexíveis limites éticos do "autoproclamado melhor advogado do país", desta vez Kakay foi longe demais. O que cabe aqui é simplesmente lhe dizer: "Tome vergonha na cara".
Prontamente, Kakay respondeu ao Procurador e o tratou como ele é (nada):

Um procurador, midiático, usando a rede social,faz uma agressão pessoal a mim e não responde aos fatos postos. Eu nunca disse que o Dr Moro deveria ser preso, ate porque não penso assim. Basta ler o que escrevi. Logo desnecessária a agressão pessoal deste procurador. Ele esta sendo acusado. Eu dou a ele o beneficio da duvida. Eu não acusei ninguém, comentei as acusações dando a ele o pressuposto da presunção de inocência, que ele e sua turma negam a todos. Não fiz critica generalizada pois respeito profundamente o Ministério Publico.
Modestamente ajudei e trabalhei para a sua completa independência que tanto bem faz ao pais e a democracia. Claro que não poderíamos prever os que usurpariam o prestígio do MP, e usariam estes poderes de forma pusilânime e autoritária. A estes a historia mostrara a verdadeira face. Me recuso a responder ofensas pessoais, pareceria uma " resposta" a instituição do MP, a quem eu sempre rendo minhas homenagens. Não me dou tanta importância para usar facebok para ofender as pessoas.
Nem facebock tenho. Tenho ao meu lado a verdade: é necessário investigar todos os fatos. As grandes vantagens e conquistas da lavajato, que eu não me canso de enumerar, não podem fazer com que os excessos não sejam denunciados, discutidos. Acharam que eram deuses e herois e que não deviam satisfação a nada e a ninguém.Os que os que ele acusam podem agir assim? Ele se acostumaram a ter a mídia 100%.

Entrevista de Paulo Henrique Amorim com o advogado Kakay

PHA - Eu vou conversar agora com o advogado Kakay, um dos signatários da Carta dos Advogados, divulgada hoje, sexta-feira (15). Por que divulgar agora, e não antes?

Kakay - Eu venho falando sobre esse tema, tema central dessa Carta, já há um ano e meio. E sinto há muito tempo que existia uma necessidade de ampliar esse debate. Na verdade, é uma chamada para a reflexão sobre esse momento que estamos vivendo. Escrevi vários artigos sobre isso, inclusive um deles na Folha de SP, recentemente. O título era "Que país queremos?". Nós estamos vivendo um momento punitivo, um país monotemático, onde só se fala em Lava Jato, onde só a acusação tem voz. Eu sempre achei importante que esse debate se ampliasse, principalmente na minha classe, os advogados. Todos nós somos obrigados, até pela definição constitucional, a defender a liberdade e o Estado democrático de Direito, mas deveria vir para o nosso dia a dia. 

E quando eu faço essa pergunta - "Que país queremos?" - eu digo o seguinte: eu não dou a ninguém - juiz, Ministério Público, delegado de polícia, a ninguém - o privilégio de ter a necessidade, a vontade, o interesse de fazer um país melhor no combate à corrupção. Todos nós queremos combater. O que eu pergunto é o seguinte: queremos fazer esse combate da forma que fazem parte do Ministério Público, parte da Polícia e do Poder Judiciário? Passando por cima das garantias individuais, fazendo a presunção de inocência ser afastada, a prisão preventiva ser a regra, e não a exceção, como em qualquer país civilizado? Esse tipo de enfrentamento, do meu ponto de vista, fará com que o país saia mais obscurantista do outro lado. Ou então faremos esse mesmo embate, mas com a outra postura, com a postura de garantir os direitos conquistados ao longo do tempo, não só no Brasil, mas em todos os países civilizados, os direitos individuais, as garantias individuais, o devido processo legal, a presunção de inocência. E aí nós teremos condições de sair um país melhor.

Felizmente, os advogados que têm acompanhado como um todo esse debate - e os abusos que têm acontecido na Lava Jato - entendemos que é chegada a hora de colocar isso de uma forma mais ampla, para permitir esse debate que eu acho que interessa a toda a sociedade.

PHA - Kakay, a justiça brasileira tem ratificado as decisões do Ministério Público, da Polícia Federal e do juiz de Curitiba. Como explicar isso?

Kakay - Em alguns pontos, sim, sem sombra de dúvida. Eu acho que nós criamos nesse momento, através da espetacularização que se deu nesse processo - e isso é colocado no manifesto, no meu ponto de vista, de uma forma bastante clara - condições até mesmo de dificuldade para o próprio Poder Judiciário nos poderes superiores. Eu advogo há muitos anos nos tribunais superiores, e tenho acompanhado isso. Quando você tem um juiz, ainda que sério e competente, mas voluntarioso, que toma posições que fazem afago ao Ministério Público e parte da imprensa, depois, nos tribunais, muitas vezes (os juízes) se sentem com dificuldade de fazer o enfrentamento técnico. Essa é a realidade. 

Uma das questões que está posta nessa Carta é a necessidade dessa reflexão. Na realidade, nós entendemos que principalmente a questão do excesso das prisões preventivas é uma questão que,  mesmo tendo sido em alguns casos aceita em instâncias superiores - ainda que não em última instância, ainda que não no Superior Tribunal Federal -, nós temos que levar a essa reflexão.

PHA - O fato de vocês em boa parte signatários da Carta serem advogados na própria Lava Jato não tira a legitimidade do documento?

Kakay - No meu ponto de vista não. Eu falo como advogado, muito antes de ser advogado especificamente deste ou daquele réu. A defesa dos réus eu procuro fazer no processo. É claro que também é importante que a defesa tenha voz na mídia, no meu social, na sociedade. Mas eu falo também como cidadão. Eu acho que essa reflexão tem que ser feita por todos, porque a Carta não é dirigida especificamente ao Poder Judiciário. Não estamos fazendo uma defesa técnica. Defesa técnica você faz nos autos. Nós estamos fazendo um apelo para que as pessoas façam uma reflexão. Mesmo aqueles que não concordarem conosco, que façam uma reflexão do que nós estamos vendo, primeiro pelo prisma técnico e porque temos uma visão - penso eu, por estar dentro do processo - mais frontal do todo que está acontecendo.




Biográfo de Roberto Carlos também derrubou o Kakay

Vê como um advogado renomado tem suas teses desmontadas com um único argumento, abaixo:
A decisão do STF que sepultou, por inconstitucional, a censura prévia de biografias não dissolveu o contencioso que opõe Roberto Carlos e seu biógrafo, o jornalista Paulo Cesar de Araújo. Advogado do cantor, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse ao blog que o julgamento do Supremo não autoriza a reimpressão e a comercialização do livro ‘Roberto Carlos em Detalhes’, recolhido em 2007. Alheio a essa avaliação, Paulo Cesar, autor da obra, disse ao repórter Márcio Falcão que cogita relançá-la, em versão atualizada.
Segundo Kakay, Roberto Carlos moveu contra Paulo Cesar e a Editora Planeta, à qual o jornalista estava vinculado na época, dois processos —uma ação cível e outra penal. Embora não tenha atuado no caso, o advogado recordou o que sucedeu. “Na primeira audiência da ação penal, o juiz e o promotor propuseram um acordo: as ações seriam retiradas. E os livros, recolhidos. O autor e a editora toparam. Esse acordo foi homologado. Já transitou em julgado. Não pode ser desfeito. O julgamento do Supremo não teve nenhuma relação com esse caso.”
A exemplo de Kakay, Paulo Cesar testemunhou, no plenário do STF, a decisão unânime —9 votos a zero— em favor do direito à publicação de biografias sem a necessidade de obter autorização prévia dos biografados ou de seus herdeiros. Ao sair do tribunal, o jornalista apressou-se em declarar: “Meu livro voltará, atualizado.” Ele contou que já não mantém contrato com a Editora Planeta. Espera relançar a biografia por outra logomarca.
E Kakay: “Se ele publicar por outra editora, estará descumprindo uma decisão judicial. Vai ter que arcar com as consequências. O acordo judicial tem uma cláusula prevendo sanções penais. Como não atuei nesse caso, não sei o teor dessa cláusula. Mas não tenho dúvidas de que o descumprimento do acordo produzirá consequências.”
Sem saber da manifestação de Kakay, que conversou com o blog depois de sua entrevista, Paulo Cesar comentou a tese segundo a qual a decisão do STF não pode retroagir no tempo para devolver às estantes a biografia que Roberto Carlos abominou. 
“É o mesmo que, no dia seguinte à Lei Áurea, o senhor de escravos dizer que tem uma carta da Justiça que lhe dá direito a possuir aqueles escravos''.

O verme quis se vingar do Plenário do STF

O canalha togado que adula é o mesmo que apedreja

[...] Antes de ser indicado ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa soube que o então presidente Lula buscava um candidato negro para indicar à mais alta corte do País. Barbosa já conhecia Frei Betto, amigo do ex-presidente, e conseguiu que seu nome fosse incluído na lista de possíveis nomes, submetida também ao ministro da Justiça daquela época, Marcio Thomaz Bastos. Essa costura, no entanto, não era suficiente. E ele então procurou o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, um dos mais notórios de Brasília, conhecido como Kakay, para que providenciasse um encontro com José Dirceu.

A história está revelada na edição deste sábado do jornal O Globo, pelo próprio Kakay. "Ele me procurou e disse que era um sonho seu chegar ao Supremo e que precisava do apoio do Zé Dirceu", afirmou o advogado à repórter Maria Lima. Kakay disse que, antes de providenciar o encontro, foi ao ex-ministro da Casa Civil. 
"Eu vou recebê-lo, mas nós temos que mudar a forma de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Um pretendente ao STF não pode ter que pedir apoio a um ministro da Casa Civil, até porque, em tese, ele terá  que nos julgar no futuro. Isso não é bom para o País", disse Dirceu, segundo o relato de Kakay. Leia mais>>>