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A certidão que inocenta Lula

Haja convicção e power point para negar
Postagem publicada originalmente por Marcelo Auler no seu Blog
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O imóvel que eu busquei aqui nos autos é um imóvel realmente em nome da OAS. Se qualquer outro banco, ao qual por ventura a OAS for devedora, for buscar o patrimônio dela, pode buscar esse imóvel. Se é que já não o penhorou. Porque ele está no CNPJ dela. É um fato incontroverso que terá que ser esmiuçado pelos desembargadores do TRF-4“.
A confirmação, no próximo dia 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tal como é esperada, criará um fato inusitado e sui generis.
O réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar. Como explicar tal condenação?
Nos próximos dias, antes ainda do julgamento, o malfadado triplex que o Ministério Público Federal do Paraná, sem provas e apenas respaldado em “convicções”, apontou como sendo o mote da corrupção aceita por Lula – tese endossada pelo juiz Sérgio Moro para impor ao acusado uma condenação de nove anos e meio – receberá em sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá (SP) uma anotação de penhora.
A penhora, como noticiado pelo jornalista Mino Pedrosa, na sexta-feira(12/01) no blog QuidiNovi, foi determinada pela juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), como demonstra a certidão acima.Com isso, o triplex poderá ser levado a leilão. Mas o fruto desta “venda” não se destinará ao suposto “corrupto” condenado pelo juiz de Curitiba. Tampouco reverterá aos cofres públicos.Sua comercialização servirá para ressarcir parte dos títulos apresentados pela Macife S/A Materiais de Construção que foram endossados pela OAS Empreendimentos S/A, em 2010. Totalizam R$ 3.751.422,22 que deixaram de ser pagos entre os anos de 2015 e 2016. Fazem parte, porém, de um crédito muito maior, referente à compra de oito lotes de terrenos no valorizado Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) da capital Federal.

Projeto autoriza mãe registrar filho e indicar "pai"

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo, projeto de lei de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que dá às mulheres o direito de registrar seus filhos no cartório, mesmo sem a presença do pai. 
O texto diz que as mulheres passam a ter igualdade de condições em relação ao registro de nascimento feito nos cartórios. Hoje, o registro é feito pelo homem e, na sua ausência, pela mulher, mas, neste caso, não pode ser emitida certidão indicando a paternidade.
Se não houver recurso para votação em plenário, a proposta seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. Pelo texto aprovado no Senado, a mulher mesma pode indicar o nome do pai da criança, e o cartório é obrigado a incluir na certidão de nascimento. Atualmente, a mulher pode apenas indicar o nome do pai. 
A partir da indicação, o caso é remetido ao Ministério Público, que instaura processo em Vara de Família.
Chico Gois

Essa aberração aprovada no Senado é um troféu para o Fuxlero do STF que afirmou: "...cabe ao réu provar sua inocência".

Imagine quanta vai penar o "pai" que não é pai para provar sua inocência. 

A burrocracia vai deitar e rolar, como sempre.