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Amanhã Moro e seus cúmplices estarão assim

A Armadilha do Rato

A armadilha
by 
Steve Cutts*
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Mensagem da noite

Foto

Enquanto eu tiver minha consciência limpa, dormirei tranquilo, sem se incomodar com a opinião de ninguém*
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Pintura do dia

Foto
by
Filipe Clemente Teixeira
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Lula e o mito de Sísifo

retrato.  Mito Sisyphus - loza |  Ola

O consórcio mídia-Lava Jato entrou em parafuso. Como a tese de que Lula era o “comandante máximo” já foi ridicularizada, agora eles tentam atacar de “Lula sabia”. Ora, decidam-se! A culpa de Lula é ser o “chefe” ter sido “alertado” e não fazer nada?*
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Provas, ora bolas, pra que? Diz o justiceiro togado

por Fábio de Oliveira Ribeiro
Na faculdade os estudantes de Direito aprendem quais são as provas e a hierarquizá-las. Darei aqui uma breve explicação sobre estas questões.
Documento privado: só faz prova contra aquela pessoa que o assinou, declarações sobre terceiros não fazem prova contra os terceiros. 
Documento público: meio de prova essencial para comprovar fatos jurídicos que foram objeto de registro público (propriedade, paternidade, testamento, doação, fiança, etc...)
Testemunha: pessoa que presenciou um fato controverso e pode fornecer os detalhes do que ocorreu, do que foi dito e por quem foi dito. O delator sempre fornece um testemunho duvidoso, pois ele tem interesse em receber o premio/perdão que lhe foi garantido em razão de acordo judicial.
Perícia: opinião expressada por um profissional especializado (médico, engenheiro, dentista, etc...) sobre questões relevantes para a solução do caso sobre as quais nem o juiz, nem os advogados, nem as partes tem conhecimentos suficientes para apreciar. 
Confissão: é o ato através do qual uma ou ambas as partes confessam ser verdadeiros os fatos alegados pelo seu adversário. 
A técnica obriga o advogado, o promotor e o juiz a hierarquizar as provas.
Quando a questão envolve registro público, o documento público tem mais valor do que qualquer outra prova. Mas o documento privado assinado pelo proprietário ou promitente comprador/vendedor também faz prova se não for demonstrado que ele não foi forjado. A testemunha é admitida para infirmar documento público, mas somente se a mesma presenciou a falsificação do mesmo pelo serventuário do Cartório. A Perícia também pode determinar se um documento público é ou não autêntico. 
Não havendo qualquer prova documental, pericial ou testemunhal sobre a inautenticidade ou falsificação do documento público ele deve ser considerado válido mesmo quando contrariado pelas testemunhas. 
O depoimento das testemunhas geralmente tem menos valor que o que consta do documento particular. Exceto se elas presenciaram a elaboração do mesmo com conteúdo diverso daquele que consta do mesmo. Se as testemunhas fornecerem depoimentos conflitantes, prevalecerá o documento privado. 
O mesmo vale para a Perícia. Se o Perito fez a avaliação de de pessoa ou coisa diversa ou no local diferente daquele em que seu trabalho deveria ter sido feito, as testemunhas podem destruir as conclusões do Laudo ao fornecer testemunho de que presenciaram o fato da perícia não ter sido realizada dentro dos parâmetros impostos pelo processo. Também neste caso, se as testemunhas fornecerem depoimentos conflitantes, prevalecerá o Laudo do Perito.
A declaração unilateral feita por escrito sobre um fato que afeta os interesses de outra pessoa não fazem prova contra aquela pessoa. Há norma expressa neste sentido. Portanto, este tipo de documento não tem qualquer valor jurídico e aquele contra quem ele foi usado não precisa provar que não fez aquilo que lhe foi atribuído.

Mensagem do dia

Pagadas na areia ou em meus braços?...
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Moro confessa saber que o triplex é da OAS

Abaixo um pequeno texto do despacho de Sérgio Moro, reconhecendo saber que o "triplex de Guarujá" não é do ex-presidente Lula, confira: *
(...) "A ver do juízo, já está bem demonstrado pela Defesa que o referido apartamento foi incluído, em março de 2016, entre os bens de titularidade da OAS na recuperação judicial. Tem o juízo o fato como provado.
Observo que, em princípio, o apartamento em questão encontra-se formalmente em nome da OAS Empreendimento, aparentando ser natural que figure nesse rol da recuperação judicial, máxime após as providências tomadas pelo acusado e sua ex-esposa de publicamente desistir da aquisição formal de apartamento ou da cota correspondente no Condomínio Solaris, podendo ser citada nesse sentido a nota emitida pelo Instituto Lula em 12/12/2014 (evento 724, anexo 11)."*

Um apelo pela democracia, por Jeferson Miola

*Paulo Sérgio Pinheiro, que foi Secretário Nacional de Direitos Humanos no governo FHC e membro da Comissão Nacional da Verdade no governo Dilma, verbaliza o sentimento que inquieta a sociedade brasileira: "Estamos vivendo no Brasil uma escalada autoritária".
Na opinião dele, "Depois do fechamento do Instituto Lula não há absolutamente nenhuma dúvida. A decisão é um atentado contra o direito de associação, o direito de reunião, o direito de opinião, ao pluralismo e com um conteúdo nitidamente persecutório ao ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva".
Ele afirma que "A sucessão de eventos confirma essa escalada", e ilustra a afirmação com episódios como a violência contra os trabalhadores rurais no Mato Grosso, a repressão brutal na greve geral, a selvageria contra os índios Gamelas no Maranhão, a proibição de manifestações em Curitiba e a tramitação, no Congresso, de projetos que restauram a escravidão no meio rural brasileiro.
Na vida real, as regras do Estado de Direito estão suspensas. O devido processo legal e o princípio da presunção da inocência tornaram-se letra morta para determinados operadores da justiça.
É deplorável que no limiar da terceira década do século 21 juízes, procuradores e delegados de polícia instituam o princípio da presunção da culpa, pelo qual acusadores ficam dispensados da produção da prova de culpa, porque basta o desejo de condenar. Cabe aos acusados, convertidos em réus sem embasamento legal e sem provas, provar inocência.
Por outro lado, o sistema político foi deliberadamente colapsado; foi deixado aos frangalhos para permitir a dominância, na arena política, dos sem-voto, dos não-eleitos, daqueles que carecem de legitimidade democrática.
A política não está sendo deliberada pelo sistema político. O sistema, aliás, é refém da tirania do judiciário e da mídia, da Lava Jato e da Globo, que agendam o debate público a partir de um enquadramento enviesado para aniquilar inimigos ideológicos. Isso com a conivência da maioria de políticos corruptos do Congresso, muitos deles réus, que silenciam em troca de impunidade.
A escalada autoritária, se não for detida, evoluirá inexoravelmente para uma nova ditadura  no Brasil. Uma ditadura diferente da instalada com o golpe civil-militar de 1964, porém nem por isso menos totalitária, menos regressiva e menos destrutiva que aquela.
A democracia, mesmo com defeitos e limites, é sempre preferível a qualquer regime autoritário. Só no ambiente da democracia e do Estado de Direito os conflitos políticos e sociais podem ser mediados e os impasses solucionados.
É crucial, por isso, que os setores democráticos da sociedade brasileira, dos diferentes matizes ideológicos, se unam na defesa da democracia, da Constituição e pela restauração do Estado de Direito.
Este momento crítico da política nacional convoca os movimentos sociais, os partidos políticos, as organizações populares e eclesiásticas; empresários, trabalhadores, universidades, artistas, intelectuais, juventudes e todos os democratas do país a defenderem a democracia.
Mesmo nos partidos que representam o conservadorismo atual [PSDB, PMDB, PPS, PTB, PSB etc] encontram-se pessoas que no passado estiveram nas trincheiras da resistência contra a ditadura. Aqueles que lutaram contra o arbítrio, mesmo que hoje defendam posições conservadoras, devem recobrar a consciência do quão terrível seria para o Brasil a repetição de nova tragédia ditatorial.
Esta é a hora de FHC, José Serra, Aloysio Nunes Ferreira, Roberto Freire, Pedro Simon, Raul Jungmann e outros mostrarem que, mesmo sendo hoje de direita, ainda defendem a democracia enquanto um valor fundamental e irrenunciável.
No mundo empresarial existem empresários democratas, que sabem que não haverá reconstrução econômica e social do país fora de um ambiente de estabilidade social e de liberdade civil e política.
No judiciário, no STF, no MP, na PF, assim como no universo dos operadores do Direito, existem vozes dissonantes, que se insurgem contra a tirania jurídica que abastarda a democracia.
É somente no Estado de Direito, ao abrigo da Constituição, da justiça, da democracia e da República que os diferentes campos ideológicos podem se confrontar para construir saídas eficientes e, sobretudo, legítimas para esta que é a mais grave crise da história do Brasil nas últimas décadas.
A história cobrará muito caro daqueles que, por conveniência mesquinha, hoje se calam porque, afinal, neste momento o arbítrio se volta contra seus adversários. Mais cedo que tarde, porém, eles próprios, aqueles que hoje se calam e consentem, serão as primeiras vítimas do arbítrio e do fascismo.