UMA PROPOSTA INCONSTITUCIONAL
Com todo o respeito, um absurdo acaba de ser proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso: o presidente da República, ao receber do Congresso projetos de lei para sancionar, estaria obrigado a submete-los previamente à mais alta corte nacional de Justiça, que se pronunciaria sobre sua constitucionalidade. Caso julgado inconstitucional, o presidente não sancionaria o texto.
A proposta agride o princípio da harmonia e independência entre os três poderes. Porque se o Congresso votou e aprovou o projeto, depois de apreciado pelas comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, terá sido por entendê-lo acorde com a Constituição. E se sancionado pelo presidente da República, será pelo mesmo motivo. Se depois, provocado, o Supremo discordar, poderá decretar sua inconstitucionalidade. Antes, de jeito nenhum. Seria interferir nas atribuições do Legislativo e do Executivo.
Tem-se a impressão de que, depois de haver negado aplicabilidade à lei ficha limpa, o STF inflou o próprio balão. Mas não parece haver perigo de consolidar-se a sugestão do ministro Peluso. Para valer, ela precisaria ser aprovada pelo Congresso, através de emenda constitucional. Por ironia, deputados e senadores poderiam julga-la inconstitucional...