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por Carlos Chagas


UMA PROPOSTA INCONSTITUCIONAL

Com todo o respeito, um absurdo acaba de ser proposto  pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso: o presidente da República, ao receber do Congresso  projetos de lei  para sancionar, estaria obrigado a submete-los previamente à mais alta corte nacional de Justiça, que se pronunciaria sobre sua constitucionalidade. Caso julgado  inconstitucional, o presidente não sancionaria o texto.

A proposta agride o princípio da harmonia e independência entre os três poderes. Porque se o Congresso votou e aprovou o projeto, depois de apreciado pelas comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, terá sido por entendê-lo acorde com a Constituição. E se sancionado pelo presidente da República, será  pelo mesmo motivo. Se depois, provocado, o  Supremo discordar, poderá decretar sua inconstitucionalidade. Antes, de jeito nenhum. Seria interferir nas atribuições do Legislativo e do Executivo.

Tem-se a impressão de que, depois de haver negado aplicabilidade à lei ficha limpa, o STF inflou o próprio balão. Mas não parece haver perigo de consolidar-se  a sugestão do ministro Peluso. Para valer, ela precisaria ser aprovada pelo Congresso, através de emenda constitucional. Por ironia, deputados e senadores poderiam julga-la inconstitucional...

Ficha Limpa já vale para este ano

A lei da ficha limpa vale para as próximas eleições de outubro, segundo decisão desta noite do Tribunal Superior Eleitor, por 6x1. Com isso, políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro. 


O TSE considerou que a nova lei não altera o processo eleitoral e pode ser aplicada neste ano.


Esse entendimento passa a ser adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, avisou o presidente da corte, Ricardo Lewandowsky.

Projeto ficha suja ou ficha limpa é...

Sobre o projeto " Ficha Limpa ", que considero um absurdo, vou fazer três perguntinhas aos que patrocinaram, defenderam e assinaram esta aberração.
  1. Senhores representantes do Comitê Nacional de Combate a Corrupção eleitoral, vocês sabem que...“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”(Art.5º,LVII, CF)?
  2. Existem associados de vocês que continuam exercendo a profissão mesmo já tendo sido condenado em 1ª instância?
  3. Se existe condenado entre vocês é porque para pertencer a categoria pode ter a "ficha suja"?
  • Minha opinião é que este projeto Ficha Suja ou Ficha Limpa é pura demagogia!