por Carlos Chagas


UMA PROPOSTA INCONSTITUCIONAL

Com todo o respeito, um absurdo acaba de ser proposto  pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso: o presidente da República, ao receber do Congresso  projetos de lei  para sancionar, estaria obrigado a submete-los previamente à mais alta corte nacional de Justiça, que se pronunciaria sobre sua constitucionalidade. Caso julgado  inconstitucional, o presidente não sancionaria o texto.

A proposta agride o princípio da harmonia e independência entre os três poderes. Porque se o Congresso votou e aprovou o projeto, depois de apreciado pelas comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, terá sido por entendê-lo acorde com a Constituição. E se sancionado pelo presidente da República, será  pelo mesmo motivo. Se depois, provocado, o  Supremo discordar, poderá decretar sua inconstitucionalidade. Antes, de jeito nenhum. Seria interferir nas atribuições do Legislativo e do Executivo.

Tem-se a impressão de que, depois de haver negado aplicabilidade à lei ficha limpa, o STF inflou o próprio balão. Mas não parece haver perigo de consolidar-se  a sugestão do ministro Peluso. Para valer, ela precisaria ser aprovada pelo Congresso, através de emenda constitucional. Por ironia, deputados e senadores poderiam julga-la inconstitucional...

Um comentário:

  1. Olá muito bom dia , beijão pra vc...Passando aqui lendo teu espaço e deixando beijos

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