Mostrando postagens com marcador constituição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador constituição. Mostrar todas as postagens

Ouvi por aí

"... Elon Musk está para liberdade de expressão assim como Bolsonaro está para democracia e Yves Gandra está para interpretação constitucional. Damares Alves, Bispo Edir Macedo, Silas Malafaia eteceteras da mesma laia estão para o amor em Cristo, Sérgio Moro para o combate à corrupção e generais (Forças Armadas para a defesa da Constituição."
  
Parece frase do professor Conrado Hubner, será?


Clik no anúncio que te interessa>>>

Parlamento de Cuba aprova nova Constituição, que deverá ser aprovada por referendo

Referendo: ação de oferecer ao eleitorado o direito de aprovar ou rejeitar medidas propostas ou aprovadas pelo parlamento. 
***

Brasil 247 - O Parlamento de Cuba aprovou de maneira unânime o projeto de Constituição que estava em discussão naquele país; o texto será submetido a uma consulta popular entre os dias 13 de agosto e 15 de novembro, período em que a população poderá opinar sobre a nova Carta Magna; após esse período, ele será votado em referendo; "esta discussão tem um grande valor, que ajuda a introduzir o nosso povo no debate que temos que levar a cabo nos próximos meses”, disse o presidente da Assembleia Nacional do Poder Popular de Cuba, Esteban Lazo Hernández

- Isso é que é uma Ditadura -.
***

uma constituição "demagógica" diz um fuxlero do STF



E pensar que uma fux desta ira brilhar no STF até se aposentar e continuara sendo pago com erário público. 
Mudanças que a sociedade deve propor ao funcionamento do STF:
  • critérios rígidos para escolha de ministros, 
  • prazo de vigência para o cargo 
  • tirar os juízes da frente dos holofotes e espetacularização da TV Justiça e consequentemente da mídia, assim como países civilizados já o fizeram. Juiz não é ator da globo, julgamento não é capítulo de novela, envolve vidas, juízes são passiveis de erro também e devem errar o mínimo possível de modo a não descredibilizar ainda mais a justiça.

por Angela Liuti

Capitão-do-mato tem própria constituição

O presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, criticou nesta segunda-feira em Porto Alegre o afastamento do juiz de execuções penais de Brasília, Ademar Vasconcelos, do caso dos condenados no mensalão e disse que a entidade não vai tolerar “atentados contra a liberdade” da Justiça. Santos Costa disse que não há previsão constitucional para a substituição do magistrado de suas funções e ironizou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa:
 
- Pelo menos na Constituição que eu tenho aqui em casa não diz que o presidente do Supremo pode trocar juiz, em qualquer momento, num canetaço – disse.
 
Segundo o futuro presidente, eleito no domingo com um discurso de oposição à atual diretoria da AMB, se a decisão de afastar Vasconcelos tiver sido política haverá contestação junto aos órgãos competentes do judiciário, especialmente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
- Um juiz pode ser afastado do cargo somente após o devido processo legal, dentro de algumas condições. Não sei se isso aconteceu, se foi decisão do presidente do STF, as informações ainda são vagas. Mas pelas notícias que temos ou alguma coisa errada está acontecendo (com o juiz) ou isso (o afastamento) não pode ocorrer. Não há indício ou informação de qualquer irregularidade por parte do juiz. As notícias dão conta de que foi substituído por exercer a sua jurisdição e por tomar decisões que cabem a ele tomar. Se aconteceu, não há essa possibilidade, não tem previsão constitucional – atacou Santos Costa.
 
Segundo o presidente eleito da AMB, é “extremamente preocupante” e “inconstitucional” escolher juiz para atuar em determinado processo.
 
- Eu espero que não esteja havendo politização (no caso do mensalão), porque não vamos permitir a quebra de um princípio fundamental, que é uma garantia do cidadão, do juiz natural, independentemente de quem seja o réu. Não é possível escolher o juiz que vai julgar determinada causa, isso não podemos permitir para nenhuma situação. E não há justificativa para que se quebre essa garantia constitucional. A independência do juiz é uma obrigação dele e um direito da sociedade. Vamos lutar para que isso seja de fato uma característica do Brasil - afirmou.
 
O novo presidente da AMB, que toma posse no dia 17 de dezembro, disse que o caso do mensalão exteriorizou a importância da Justiça no cenário nacional e que o processo reflete num âmbito maior a atuação dos magistrados diante das pressões políticas e econômicas.
 
- Todo dia um juiz brasileiro preside um processo contra pessoas poderosas e enfrenta toda uma série de dificuldades. Por isso, (o magistrado) que tem que ter todas as perrogativas constitucionais para poder enfrentar questões como essas.
 
De acordo com Santos Costa, a independência do judiciário sofre risco em funções de “casuísmos” que tentam criar outro modelo de judiciário para o país.
 
- Não temos medo da crítica e nem que se discuta publicamente o judiciário. Isso é muito necessário e vital para o aprimoramento das instituições. Nosso receio é de que essa discussão seja feita sem a devida maturidade e no embalo de casuísmos que queiram criar outro modelo de judiciário. Vimos agora tramitar uma PEC no Senado (em setembro) que quebra a vitaliciedade dos magistrados, por conta de um ou dois casos de juízes que praticaram irregularidades. É preciso garantir que nenhum juiz será afastado quando pressionado pelo poder político ou econômico. Isso nos preocupa muito e revela imaturidade num debate tão importante para a democracia e para a República – avaliou.

Frase do dia

[...] — Eu não acho isso bom. Mas está na Constituição. De modo que eu lamento que tenha essa disposição. Mas a Constituição não é o que eu quero e o que se pode fazer dela.
Luis Roberto Barroso - Ministro do STF sobre a cassação do parlamentar ser prerrogativa do Congresso

E para os legalistas contra o plebiscito que Dilma propôs

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Veremos se o povo irá as ruas para garantir a realização do plebiscito para a reforma política proposta pela presidente Dilma Rousseff ou voltará a dormir no berço esplêndido da passividade e deixar como a oposição quer, sem mudança nenhuma.

Um Sultão numa Democracia de Eunucos?

A Suprema Corte, como  o próprio nome indica, existe  para ser a instância máxima a dirimir interpretações divergentes em torno da Carta Magna, evitando-se crises institucionais, antecipando-se a elas, ademais de calafetar hiatos decorrentes de elisões constituintes. 

O monopólio da última palavra  cobra das togas a necessária  temperança política nas decisões que revalidem esse apanágio.  

Não se trata de uma terceirização absoluta da soberania popular. 

O mandato dos senhores ministros legitima-se no exercício do discernimento moderador. Nada mais distante disso do que a soberba egocêntrica e arestosa que marcou os quatro meses e meio de julgamento da Ação Penal 470, concluído a caráter  nesta 2ª feira.  

A decisão de afrontar o poder Legislativo impondo-lhe uma genuflexão humilhante diante de cassações de mandatos soberanos, nivelou a  Suprema Corte à exacerbação midiática que logrou fazer da Ação Penal 470 um anexo da campanha conservadora de 2014. 

Fragiliza-se a sociedade quando uma Corte Suprema troca a equidistância das togas pelo turbante do sultão que pretende fazer do país uma democracia de eunucos. LEIA MAIS >>>

A pergunta do dia

A questão não é se o STF tem o poder de cassar mandato parlamentar. A questão é:  o STF vai rasgar ou não a Constituição brasileira?
Joel Neto

Só o Parlamento pode cassar mandato popular

Parlamentares de todas as matizes partidárias afirmam que que a palavra final sobre a perda do mandato dos parlamentares condenados pelo STF - Supremo Tribunal Federal - é deles. Afirmam que a Constituição Brasileira lhes dá essa prerrogativa, conforme estabelecido pelo parágrafo 2º do inciso 6º do artigo 55.
"Eu não estou comentando qualquer voto do Supremo. Estou falando sobre o que a Constituição determina. Quem faz o ato da perda do mandato é a Câmara, no caso dos deputados, e o Senado, no caso de senadores. Isso está muito claro", disse o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

A quem interessa enfraquecer o Poder Legislativo?


Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal dedicar-se-á a uma questão simples do ponto de vista jurídico, mas altamente complexa para a democracia brasileira. Trata-se da disposição do STF em declarar a perda imediata de mandatos de Deputados Federais sem a observância dos dispositivos constitucionais que regem a espécie. O caso é simples: o STF obedecerá à Constituição da República ou desbordará de suas competências, invadindo as prerrogativas da Câmara dos Deputados?
Neste cenário, o Presidente Marco Maia, da Câmara dos Deputados, já se posicionou afirmando que deliberar sobre perdas de mandatos de Deputados Federais é matéria que cabe exclusivamente ao Plenário da Câmara dos Deputados, que a apreciará em votação secreta, cuja maioria é a absoluta, ou seja, para haver cassação é necessário o assentimento de 257 Deputados Federais.
O Presidente Marco Maia se baseia em entendimento juridicamente pacífico, por se tratar de competência expressamente prevista na Constituição da República. E o faz por dois motivos: primeiro, trata-se de regra elementar da hermenêutica jurídica que a interpretação é regida imediatamente pela norma específica do caso e só mediatamente por normas secundárias. No caso, a cassação de mandatos de deputados segue os estritos limites prescritos pelo art. 55, da Constituição da República. Segundo, as hipóteses constitucionais de cassação de mandato são aquelas atinentes à perda dos direitos políticos (arts. 15, III e 55, IV), mas para isso se faz necessária que a condenação criminal não admita mais recursos, ou seja, que a condenação criminal tenha “transitado em julgado” (art. 55, VI). Portanto, como nos casos em exame na Ação Penal 470 não houve ainda sequer a publicação do Acórdão, ocasião em que se abrirá a oportunidade para as defesas dos Deputados Federais, e dos demais réus, apresentarem os embargos de declaração e os embargos infringentes, juridicamente é prematura a discussão, uma vez que somente depois de transcorrida essa etapa, que é uma exigência constitucional, é que a questão poderá ser apresentada à Câmara. Leia mais>>>

Ollanta Humala

[...] e os meios de comunicação

Liberdade de Imprensa (página 57 do programa.)Hoje a mídia é controlada por poucas mãos, que se tornou uma mídia virtual oligopólio que ameaçam a liberdade de expressão (página.Desenvolvendo uma lei de comunicaçãoaudio visual para estabelecer uma mídia equitativo e pluralista entre as diferentes formas de propriedade. [...] Garantir que os meios de comunicação estejam a serviço da democracia.

Constituição (página 7 do programa.) 
As duas maneiras de chegar a uma nova Constituição são a assembleia constituinte e reforma abrangente, através do Congresso. Em ambos os casos, seria de extrema importância o referendo para dar a aprovação final do novo texto constitucional (página 34). Transformar o Estado com uma nova Constituição.

por Carlos Chagas


UMA PROPOSTA INCONSTITUCIONAL

Com todo o respeito, um absurdo acaba de ser proposto  pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso: o presidente da República, ao receber do Congresso  projetos de lei  para sancionar, estaria obrigado a submete-los previamente à mais alta corte nacional de Justiça, que se pronunciaria sobre sua constitucionalidade. Caso julgado  inconstitucional, o presidente não sancionaria o texto.

A proposta agride o princípio da harmonia e independência entre os três poderes. Porque se o Congresso votou e aprovou o projeto, depois de apreciado pelas comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, terá sido por entendê-lo acorde com a Constituição. E se sancionado pelo presidente da República, será  pelo mesmo motivo. Se depois, provocado, o  Supremo discordar, poderá decretar sua inconstitucionalidade. Antes, de jeito nenhum. Seria interferir nas atribuições do Legislativo e do Executivo.

Tem-se a impressão de que, depois de haver negado aplicabilidade à lei ficha limpa, o STF inflou o próprio balão. Mas não parece haver perigo de consolidar-se  a sugestão do ministro Peluso. Para valer, ela precisaria ser aprovada pelo Congresso, através de emenda constitucional. Por ironia, deputados e senadores poderiam julga-la inconstitucional...

por Alon Feuerwerker

Um favor para o Brasil

A política de Dilma Rousseff para o tratamento do Congresso Nacional vai delineando. Separar imediatamente os amigos dos inimigos. E aprovar o que der na telha, sem abrir espaço para qualquer negociação.

A oposição? Se assim desejar, que reclame no Judiciário. E segure a onda, pois vai ser acusada de “judicialização”.

O novo governo está no ápice do poder e parece ter gosto pelo exercício. Mais que isso, gosto por exibir. Um êxtase.

Na votação do salário mínimo montou uma armadilha para as centrais sindicais. Chamou ao palácio e permitiu a foto regulamentar, apenas para, na sequência, humilhá-las ao definir que nada havia a negociar. Uma crueldade.

O governo pôde fazer isso porque é quem mais conhece a real força — ou fraqueza — dos parceiros sindicalistas. E dos políticos. Sabe que não precisa, se não quiser, deixar espaço para o teatro. Não quis e não deixou.

E não deixou tampouco espaço para qualquer protagonismo da própria base. O papel dela é votar e agradecer a Deus o fato não estar na oposição.

Quem pode pode. O governo Dilma pode não apenas por causa da inédita maioria numérica no Congresso. Pode também por operar, em muitas frentes sensíveis, políticas que agradam demais aos aparelhos hegemônicos de produção e reprodução das ideias. Tão atacados num passado recente.

No salário mínimo, por exemplo, não dá para dizer que houve debate. Pareceu mais uma exibição de nado sincronizado.

Partiu-se de uma verdade absoluta, que não permitia contestação: o governo estava impossibilitado de dar mais do que o próprio governo decidisse que deveria dar. Qualquer outra coisa seria irresponsabilidade, populismo.

Mas essa linha de Dilma e do governo é boa ou ruim para o país?

Tem um lado muito bom. Pois obriga os agentes políticos e os críticos a buscar nitidez. Força a existência de uma oposição nítida. Maior ou menor, precisará buscar o tempo todo a construção do contraditório.

Precisará correr atrás de interlocução social. Precisará fazer força, intelectual e operacional.

Um pouco como a boa oposição feita pelo PT no passado. A cada projeto vindo do governo, achar os defeitos, as mistificações, as enganações numéricas, as picaretagens doutrinárias. Sempre há. E concentrar fogo nesses pontos.

E aguentar firme  as críticas ao “irrealismo”, ao “antipatriotismo” e à “irresponsabilidade”.

Freio

Até onde a maioria parlamentar pode ir? Saberemos, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a constitucionalidade da lei que permite ao governo fixar por decreto nos próximos anos o valor do salário mínimo.

O governo argumenta que a Constituição manda a lei fixar o valor do mínimo, não manda fazer isso todo ano.

A oposição argumenta que a Constituição manda a lei fixar o valor do mínimo, não um mecanismo para calcular o valor dele.

Como sempre lembra o ministro Marco Aurélio, a Constituição é o que o Supremo decide que ela é. O debate terá um viés técnico, mas o significado será político.

Saberemos se há nos poderes algum vetor de resistência ao Executivo. Com o Congresso anulado, vai ser um parâmetro para o futuro.

Um erro para ser corrigido e um artigo a ser lido

Professor do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT) e do Instituto de Economia da UNICAMP, Eduardo Fagnan,i autor do artigo "O PT e a Constituição de 1988" publicado hoje pela Folha de S.Paulo comete um sério equívoco, um erro histórico ao afirmar que o PT não assinou a Carta de 1988, resultado do trabalho de dois anos de nossa última Assembléia Nacional Constituinte.

Assinou, sim, professor! O PT assinou e participou dela como poucos partidos o fizeram. Apresentou inclusive um anteprojeto de Constituição e foi o único partido a fazê-lo. Meu partido disputou ponto por ponto de cada capítulo na elaboração, discussão e votação da Carta vigente.

O PT mobilizou e participou, ativamente e como nenhum outro partido, de todas as iniciativas populares. Foi o responsável por transformar e fazer daquela Constituinte um movimento nacional e popular. O que acontece é que para marcar e demarcar sua posição, o PT votou contra o texto com uma declaração de voto em separado, na qual explicava exatamente porque teve e mantinha aquela posição.

É este voto em separado que, desde então (1988) induz a erro sobre a posição do partido. E leva muitos a confundir e a embarcar na lenda criada e difundida à exaustão pelos nossos adversários e pela oposição em geral, de que o PT não assinou a Carta de 1988.

Seria importante para o autor do artigo a leitura dessa declaração de voto em separado do PT, até porque este erro não invalida seu excelente artigo, que vale a pena ser lido. Por isso, a ele eu peço essa leitura do voto do PT; aos meus amigos leitores aqui do blog eu recomendo que vejam o texto publicado pelo professor na Folha de S.Paulo hoje.

por Carlos Chagas

Começo mal a reforma política

Registre-se como justa a ponderação dos principais líderes da Câmara dos Deputados a respeito da precipitação do Senado em constituir  uma comissão especial encarregada de reunir propostas sobre a reforma política. Em primeiro lugar, porque deveria ser misto esse grupo, em vez de formado apenas por senadores. Haverá redundância e superposição de iniciativas, já que a Câmara também designará a sua comissão.  Depois porque, ao menos até agora, as principais sugestões de mudanças na legislação partidária e eleitoral dizem respeito aos deputados: fim do voto proporcional, distritão, voto em listas elaboradas pelos partidos. Por fim: qualquer alteração na Constituição e nas leis precisará ser aprovada por 513 deputados e 81 senadores. Mesmo em votações separadas, prevalece a maioria óbvia dos representantes da população sobre os representantes da Federação.

Melhor teria feito o senador José Sarney, responsável pela comissão de senadores, se houvesse combinado antes um trabalho conjunto com o presidente da Câmara, Marco Maia.

Caso os senadores cheguem a alguma conclusão no meteórico prazo de 45 dias,  colocarão suas sugestões na forma de projetos de emenda constitucional e de leis ordinárias. Se aprovados, irão à Câmara, que se os modificar, obrigará o retorno do texto ao Senado, para votação final.   Essa tramitação consagra a prevalência dos senadores, coisa que os deputados não aceitarão.

Pelo jeito, estamos assistindo a mais uma encenação,  das muitas verificadas ao longo das últimas décadas. Arrisca-se à frustração,  essa nova tentativa de  reforma política.

Ficha limpa é ou não inconstitucionaL?

Ontem no evento no Clube Militar o Reinaldo Azevedo disse que a lei
Ficha Lima é inconstitucional e o Merval Pereira disse que a lei é
constitucional.

Com a desistência do Roriz o Heráclito Fortes que é da bancada do
Dantas não poderá se candidatar. Acho que isso explica o comportamento
do Reinaldo Azevedo.
por Stanley Burburinho
L3R ? 3NT40 CL1K N0 4NÚNC10 QU3 T3 1NT3R3SS4 ! 4GR4D3Ç0 !

O Supremo e a cidadania

Que fique bem claro, sou a favor do projeto Ficha Limpa, desde que seja aplicado a partir da proxima eleição. Valendo nesta eleição a constituição brasileira será escandalosamente violentada, com a cúmplicidade de parlamentares, juizes e a maioria absoluta da sociedade. 

por Mauro Santayana

Redigimos estas notas antes que terminasse a sessão do STF, mas, a menos que haja inesperada conversão de dois ministros, a impunidade protegerá os candidatos de ficha suja, que poderão disputar as eleições de 3 de outubro. Se assim ocorrer, prevalecerá uma interpretação respeitável da Constituição, mas que pode ser contestada pela aspiração moralizadora da cidadania, amparada nos princípios imemoriais sobre os quais se ergue a razão política. Guicciardini, o grande pensador florentino, considerava que, mais graves do que os crimes de lesa-majestade, eram os crimes de lesa-populi. Com todo o respeito pelos que votaram contra a vigência imediata da lei, eles fizeram prevalecer o direito dos que lesaram o povo. Lesaram-no, de modo geral, não somente ao usar do poder econômico, adquirido de forma criminosa, mas, também, ao ludibriar os eleitores, mediante a dissimulação e a mentira.

O STF cindiu-se em duas alas muito bem definidas, na interpretação do artigo 16 da Constituição e da alínea K da Lei de Ficha Limpa. Uma delas mostrou-se mais próxima das razões éticas em que deve assentar-se a organização do Estado. Para essa ala, o fundamento das leis terá que ser, e sempre, a ética e os mais altos valores humanos. Para a outra, o que determina os julgamentos e as regras morais é a lei, em sua letra, que cada juiz interpreta como recomenda sua consciência.

No fundo, trata-se do problema da legitimidade. Ainda que lei pressuponha legitimidade, o problema não é tão singelo como parece. A legitimidade se funda na vontade dos cidadãos que compõem a República, e essa vontade deve ser encaminhada à realização do bem comum. Os seres humanos, ainda que possam nascer puros, de acordo com Rousseau, ou inocentes, conforme proclamam algumas religiões, têm a liberdade de agir de uma ou de outra forma. Na antiguidade, aos espartanos era permitido caçar e eventualmente matar os zelotes, ou seja, os lavradores pobres, como treinamento militar, e aos chineses se permitia mentir.

Em nossa civilização, baseada no pensamento ateniense, as leis se explicam como a necessária coerção a fim de estabelecer a justiça, fundamento da coesão das sociedades políticas. Em um de seus discursos, Tancredo resumiu esse pensamento ao afirmar que a lei deve ser a organização social da liberdade. Organizar a liberdade é distribuí-la com equidade, e o sentido da justiça é exatamente este: o de distribuir o gozo do direito com equidade. Daí o axioma de que todos são iguais diante da lei.

A grande legisladora é a necessidade, como pensavam os sempre citados gregos, e alguns pensadores modernos confirmam. A grande necessidade do Brasil contemporâneo é a de que se extirpe, mediante a coerção das leis, a corrupção, o suborno, a fim de que os cidadãos passem a confiar no Estado e em suas instituições. O primeiro passo nesse sentido é o de fechar, pela intervenção da Justiça, ou pela ação política, o acesso ao poder dos que roubam do erário, e, ao fazê-lo, roubam dos que trabalham e pagam seus tributos. Não há crime maior de lesa-populi, para voltar a Guicciardini.

Ao postergar-se a aplicação da lei, caberá aos próprios cidadãos mobilizar-se, no exíguo tempo que nos separa do pleito a fim de erguer a barreira saneadora, e fechar o passo aos que não podem cuidar da coisa pública. E, de qualquer modo, a lei já serviu para inibir alguns dos candidatos, que temeram investir seu dinheiro na campanha, e perdê-lo, na hipótese de que a lei viesse a ter vigência imediata.

O Brasil, pouco a pouco, constrói a sua república.

L3R ? 3NT40 CL1K N0 4NÚNC10 QU3 T3 1NT3R3SS4 ! 4GR4D3Ç0 !

O que significa FHC?

Por favor, o que significa FHC? perguntou Ravi Singh, um indiano que comanda a campanha de Serra na internet. 
FHC, quer dizer:  Farsante, Hipócrita, Canalha -, esta é a minha resposta, é a minha opinião, e que a justiça me garanta a liberdade de expressão que tá escrita na constituição.
Qual a resposta de vocês?...
Deixem nos comentários.
L3R ? 3NT40 CL1K N0 4NÚNC10 QU3 T3 1NT3R3SS4 ! 4GR4D3Ç0 !
Fausto Macedo, Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo
Eros Roberto Grau deixou ontem a cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) convencido de que a Lei da Ficha Limpa põe "em risco" o Estado de Direito. Ele acusa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ignorar o princípio da irretroatividade das leis. "Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional."
O ministro sai do Supremo, após quase seis anos na mais alta instância da Justiça, onde chegou por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2004. Em entrevista ao Estado, Eros Grau critica também as transmissões dos julgamentos. "Isso só vai acabar no dia em que um maluco que se sentir prejudicado agredir ou der um tiro num ministro", afirmou.
O senhor deu várias demonstrações de cansaço no STF. O que o desanimou?
O fato de as sessões serem transmitidas atrapalha muito, porque algumas vezes o membro do tribunal se sente, por alguma razão, compelido a reafirmar pontos de vista. Existem processos que poderiam ser julgados com maior rapidez. Muitas vezes a coisa fica repetitiva e poderia ser mais objetiva.
O senhor é contra as transmissões?
Essa prática de televisionar as sessões é injustificável. O magistrado não deve se deixar tocar por qualquer tipo de apelo, seja do governo, seja da mídia, seja da opinião pública. Tem que se dar publicidade à decisão, não ao debate que pode ser envenenado de quando em quando. Acaba se transformando numa sessão de exibicionismo.
Existe a possibilidade de o tribunal deixar de exibir as sessões ao vivo?
Isso só vai acabar no dia em que um maluco que se sentir prejudicado agredir ou der um tiro num ministro. Isso pode acontecer em algum momento. Até que isso aconteça, haverá transmissão. Depois não haverá mais.
Em algum momento o senhor foi abordado na rua dessa forma?
Eu estava no aeroporto de Brasília com a minha mulher, depois do julgamento da lei de anistia, e veio uma maluca gritando, dizendo: "aí, está protegendo torturador". Foi a única vez que me senti acossado.
Para Eros Grau, o que é ficha limpa?
"Ficha limpa" é qualquer cidadão que não tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado. A Constituição do Brasil diz isso, com todas as letras.
Políticos corruptos não são uma ameaça aos cofres públicos e ao estado de direito?
Sim, sem nenhuma dúvida. Políticos corruptos pervertem, são terrivelmente nocivos. Mas só podemos afirmar que este ou aquele político é corrupto após o trânsito em julgado, em relação a ele, de sentença penal condenatória. Sujeitá-los a qualquer pena antes disso, como está na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), é colocar em risco o estado de direito. É isto que me põe medo.
O que está em jogo não é a moralidade pública?
Sim, é a moralidade pública. Mas a moralidade pública é moralidade segundo os padrões e limites do estado de direito. Essa é uma conquista da humanidade. Julgar à margem da Constituição e da legalidade é inadmissível. Qual moralidade? A sua ou a minha? Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Vamos nos linchar uns aos outros. Para impedir isso existe o direito. Sem a segurança instalada pelo direito, será a desordem. A moralidade tem como um de seus pressupostos, no estado de direito, a presunção de não culpabilidade.
A profusão de liminares concedidas a candidatos, inclusive pelo Supremo, não confunde o eleitor?
Creio que não. Juízes independentes não temem tomar decisões impopulares. Não importa que a opinião publicada pela imprensa não as aprove, desde que elas sejam adequadas à Constituição. O juiz que decide segundo o gosto da mídia não honra seu ofício. De mais a mais, eleitor não é imbecil. Não se pode negar a ele o direito de escolher o candidato que deseja eleger.
Muitos partidos registraram centenas de candidaturas mesmo sabendo que elas poderiam ser enquadradas na Lei 135/2010, que barra políticos condenados por improbidade ou crime. Não lhe parece que os partidos estão claramente atropelando a Lei da Ficha Limpa, esperando as bênçãos do Judiciário?
Não, certamente. O Judiciário não existe para abençoar, mas para aplicar o direito e a Constituição. Muito pior do que corrupto seria um juiz, medroso, que abençoasse. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional.
Como aguardar pelo trânsito em julgado se na esmagadora maioria das ações ele é inatingível?
O trânsito em julgado não é inatingível. Pode ser demorado, mas as garantias e as liberdades públicas exigem que os ritos processuais sejam rigorosamente observados.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de grande apelo popular ao qual o Congresso se curvou. O interesse público não é o mais importante?
Grandes apelos populares são impiedosos, podem conduzir a chacinas irreversíveis, linchamentos. O Poder Judiciário existe, nas democracias, para impedir esses excessos, especialmente se o Congresso os subscrever.
Não teme que a Justiça decepcione o País?
Não temo. Decepcionaria se negasse a Constituição. Temo, sim, estarmos na véspera de uma escalada contra a democracia. Hoje, o sacrifício do direito de ser eleito. Amanhã, o sacrifício do habeas corpus. A suposição de que o habeas corpus só existe para soltar culpados levará fatalmente, se o Judiciário nos faltar, ao estado de sítio.
O senhor teme realmente uma escalada contra a democracia?
Temo, seriamente, de verdade. O perecimento das democracias começa assim. Estamos correndo sérios riscos. A escalada contra ela castra primeiro os direitos políticos, em seguida as garantias de liberdade. Pode estar começando, entre nós, com essa lei. A seguir, por conta dessa ou daquela moralidade, virá a censura das canções, do teatro. Depois de amanhã, se o Judiciário não der um basta a essa insensatez, os livros estarão sendo queimados, pode crer.
Por que o Supremo Tribunal Federal nunca, ou raramente, condena gestores públicos acusados por improbidade ou peculato?
Porque entendeu, inúmeras vezes, que não havia fundamentos ou provas para condenar.
Que críticas o senhor faz à forma do Judiciário decidir?
As circunstâncias históricas ensejaram que o Judiciário assumisse uma importância cada vez maior. Isso pode conduzir a excessos. O juiz dizer que uma lei não é razoável! Ele só pode dizer isso se ele for deputado ou senador. Os ministros não podem atravessar a praça (dos Três Poderes, que separa o Supremo do Congresso). Eu disse muitas vezes isso lá: isso é subjetivismo. O direito moderno é a substituição da vontade do rei pela vontade da lei. Agora, o que se pretende é que o juiz do Supremo seja o rei. É voltar ao século 16, jogar fora as conquistas da democracia. Isso é um grande perigo.
Isso tem acontecido?
Lógico. Inúmeras vezes o tribunal decidiu, dizendo que a lei não é razoável. Isso me causa um frio na espinha. O Judiciário tem que fazer o que sempre fez: analisar a constitucionalidade das leis. E não se substituir ao legislador. Não fomos eleitos.
O senhor tem coragem de votar em um político com ficha suja?
Entendido que "ficha-suja" é unicamente quem tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado, certamente não votarei em um deles. Importante, no entanto, é que eu possa exercer o direito de votar com absoluta liberdade, inclusive para votar em quem não deva.
O senhor está deixando o STF. Retoma a advocacia? Aceitará como cliente de sua banca um folha corrida?
Terei mais tempo para ler e estudar. Escrever também, fazer literatura. E trabalhar com o direito. Para defender quem tenha algum direito a reclamar, desde que eu me convença de que esse direito seja legítimo. Ainda que se o chame de "folha corrida".
E para Brasília o senhor pretende voltar?
Brasília é uma cidade afogada, seca, onde você não é uma pessoa, você é um cargo. 

L3R ? 3NT40 CL1K N0 4NÚNC10 QU3 T3 1NT3R3SS4 ! 4GR4D3Ç0 !