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A espetacularização da perseguição a Lula

transmissão ao vivo do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, que acontece hoje terça (06/03), mostra a espetacularização da perseguição ao ex-presidente. Pela primeira vez em sua história, o STJ - Superior Tribunal de Justiça - vai transmitir um julgamento. Um ministro que julga na área penal do STJ, que falou sob condição de anonimato, disse ser contra a transmissão; para ele, a exposição é “seletiva”; além disso, analisou que o fato pode atrapalhar a dinâmica do julgamento.
 “As vaidades afloram, as altercações se intensificam”.
 Outro membro da corte diz que prefere trabalhar “sem holofotes”. 
***

O judiciário como ele É



- Moro: Não vou com a sua cara, entendeu?

- Gebran: Sua voz então, é intolerável!

- Paulsen: E esse seu gosto para roupas é esquisitíssimo!

- Laus: Por fim, acho esta barba horrível!

(...) com base nestas provas, o juri considera o réu culpado!

Nos embargo

Defesa do réu pergunta: E quanto as provas, vocês não vão mostrar?

Em coro o quarteto responde: Isso não vem ao caso!


A ratazana moro imita os gatos


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Como é de conhecimento público o gato quando faz merda, cuida de enterrar. A decisão de Sérgio Moro mandar leiloar o triplex é de certa maneira isso, esconder a merda, inibir a catinga que ele, seus quadrilheiros de Curitiba e embarguinhos do trf4 fizeram. Quanto a decisão da juíza de penhorar o apartamento para pagar credor da OAS, não vem ao caso. Quem pensa que é essa sujeitinha, diz o cafetão do lupanar jurídico nacional.
***
Leiam abaixo o artigo do jornalista Mauro Santayana

Os olhos do mundo e o terceiro ato

Desmascarado no mundo inteiro depois da repercussão alcançada pelo caso Lula para leitores de jornais como o Le Monde e o New York Times, o Juiz Moro, com a justificativa de devolver aos cofres públicos a fantástica soma representada pelo apartamento mais falado do Guarujá – e a pressa de “acabar” com as evidências – pediu o fim da penhora do imóvel para pagamento de dívida pela OAS, justamente determinada pelo TJDF – que equivale ao reconhecimento de que o imóvel pertence, claramente, à construtora – com o seguinte texto, que resgata fielmente a velha estratégia goebbelsliana de que a repetição constante de uma inverdade acaba transformando-a exatamente no oposto:
“A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos”.
Ora, a aparente conclusão de um fato não diminui a sua infâmia, apenas a evidencia.

Luis Nassif: xadrez de como o trf4 desmoralizou a Justiça brasileira

João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, os três desembargadores do TRF4 que julgaram Lula, provavelmente entrarão para a história do direito penal brasileiro.
A sentença proferida, as ginásticas processuais, expuseram de forma definitiva o poder de manipulação de juízes descomprometido com a seriedade da profissão. E, assim como receberam uma batata quente das mãos do colega Sérgio Mouro, entregarão aos tribunais superiores – que irão analisar sua sentença – um frankestein legal, capaz de consumar a desmoralização final dos operadores de direito brasileiros perante a comunidade jurídica internacional.
Partiu do ex-juiz federal, e atual governador do Maranhão Flávio Dino, as análises mais objetivas sobre a pantomima de Porto Alegre.
Diz ele que milhares de páginas de direito penal foram rasgadas.

Peça 1 – os crimes indeterminados

Na falta de provas, o juiz Sérgio Moro havia criado, para criminalizar Lula, a figura do ato de ofício indeterminado – isto é, algum ato que Lula tomou, não se sabe como, onde, mas que existiu, existiu, e não se fala mais nisso.
Seus colegas do TRF4 ampliaram a criatividade e criaram a figura do “crime de corrupção complexo”, do qual ninguém sabe a data, o local, as circunstâncias, mas que existiu, existiu.

Peça 2 – a lavagem de dinheiro

A Lava Jato conseguiu uma criatividade inédita na caracterização do crime de lavagem de dinheiro, diz Flávio Dino: a OAS lava dinheiro dela mesma. Ou seja, para disfarçar a propriedade do tríplex, mantêm-no em seu próprio nome. Moro criou; o TRF bancou.

Peça 3 – o crime de solicitar

Como não se conseguiu provar que houve qualquer espécie de recebimento, mudou-se o núcleo do crime de “receber” para “solicitar”, figura não prevista no Código Penal.

Peça 4 – a tal teoria do fato

De seus tempos de juiz, Flávio Dino se recorda de várias acusações contra magistrados, indicando que assessores negociavam sentenças em salas ao lado da sala do titular. Todos foram absolvidos sob o argumento de que não podiam adivinhar o que ocorria na sala ao lado com auxiliares corruptos.
 No entanto considerou-se que um presidente da República, de um país das dimensões do Brasil, tinha que saber o que ocorria com os contratos de uma das estatais.

Peça 5 – a competência da Lava Jato

Não havia suporte para a competência da Vara de Curitiba e do TRF4. Afinal, o apartamento em questão está em Guarujá e não havia correlação nítida com nenhum ato ligado à Petrobras.
Para garantir o controle de Sérgio Moro, os procuradores ligaram o tríplex a três contratos da OAS com a Petrobras.
Na sentença, Sérgio Moro diz explicitamente que não havia relação com os três contratos. Seus colegas do TRF4 colocam a Petrobras de volta no contrato, mostrando inconsistência generalizada das acusações.

Peça 6 – as sentenças ampliadas

Aqui se entra na parte mais bizarra da sentença, mostrando como um erro inicial, para ser mantido exige mais erros nas instâncias superiores.
Confira a malha em que se enredaram os quatro juízes – Sérgio Moro e os três desembargadores, mais os procuradores da Lava Jato.
Passo 1 -  enquadraram Lula no crime de corrupção passiva.
Depois, se deram conta do engano. Corrupção passiva só se aplica a funcionário público, ou a quem estiver exercendo cargo público. Todas as acusações – tríplex, reforma no sítio de Atibaia etc – foram em cima de fatos ocorridos depois que Lula deixou a presidência.
Para corrigir o cochilo, os procuradores puxaram as denúncias para antes de 2010. E Sérgio Moro convalidou.
Passo 2 – as prescrições
Ocorre que o artigo 109 do Código Penal diz o seguinte, a respeito de prescrições de penas:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:                (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
Significa o seguinte: se a pena máxima é superior a oito anos e não excede a doze (como era a pena aplicada por Moro no item corrupção passiva há prescrição se o prazo entre o malfeito e a sentença final superar 16 anos.
Mas há uma cláusula que não foi considerada pela brilhantíssima equipe da Lava Jato. Para réus com mais de 70 anos, o prazo de prescrição cai pela metade, ou oito anos.
Como a Lava Jato imputou a Lula fatos ocorridos em 2009, com mais oito anos dá 2017. E a pena estaria prescrita.
Foi por isso que os três desembargadores fecharam questão em torno da pena de 12 anos e um mês, comprovando definitivamente a marmelada. Com a variedade de itens a serem consideradas na dosimetria (o cálculo da pena) a probabilidade dos três fecharem questão em torno do mesmo valor seria mínima.
Passo 3 – das penas máximas
O crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos. Como réu primário e de bons antecedentes, não se poderia dar acima da pena mínima. O Código Penal tem requisitos e STF (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) já disseram várias vezes que, para se afastar o réu primário da pena mínima, tem que apresentar fatos específicos.
No entanto, os três desembargadores se afastaram da mínima, quase chegando à máxima de 12 anos, para impedir a prescrição, sem apresentar nenhum fato específico.

Peça 7 – os tribunais superiores

Para Flávio Dino, na força bruta empregada pelos três desembargadores reside a fraqueza maior da decisão.
Diz Dino que na comunidade dos intérpretes das leis e constituições reina maioria avassaladora que considera que o julgamento foi “atípico”.
A única exceção são aqueles que acham que foi “atípico” porque os colegas precisavam preservar Sérgio Moro. A intenção, para estes, não seria condenar Lula, mas absolver Moro das excentricidades de sua sentença. Dino considera que trata-se de leitura equivocada: o alvo era Lula, mesmo.
Segundo Dino, o julgamento significou um retrocesso de 300 anos no direito, porque assumindo feição inquisitorial, remetendo aos tempos da Inquisição, nos quais definia-se primeiro a culpa, para depois encontrar o crime.
Independentemente da linha política em jogo, Dino considera que os tribunais superiores terão que dizer se garantem ou não dois direitos fundamentais:
1.     Permitir a prisão de Lula enquanto tramitam recursos contra a decisão do TRF4. É preciso sublinhar diariamente, diz Dino: prisão antecipada tem que ser justificada com razões concretas.
2.     Buscar a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ela não definiu de modo absoluto que qualquer julgamento colegiado induz à inelegibilidade. Quando o direito de concorrer for plausível, com demonstrações de parcialidade das instâncias inferiores, os tribunais superiores deverão conceder liminar, por haver dano irreparável se a pessoa não concorrer.
Sejam quais forem as consequências, Gebran, Paulsen e Laus entram para a história política e do direito brasileiro, como três magistrados que sacrificaram os princípios do direito, o respeito às leis e à sua profissão, em favor de objetivos menores.
A informação do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, de que não será possível abrir o sistema Drousy, da Odebrecht, é o ponto final na pantomima da Lava Jato.

Vejam a que ponto chegam as tautologias do juiz de Sérgio Moro, por Fernando Brito

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O juiz Sérgio Moro, afinal, tornou-se a primeira pessoa a admitir, formalmente, que o apartamento triplex do Guarujá pertence a Lula, coisa que ninguém fez até hoje, nem os delatores de encomenda.
No despacho em que manda suspender a penhora feita pela 2a. Vara de Execuções do DF e leiloar o apartamento, Moro manda que o dinheiro obtido na venda seja "depositado em conta judicial" e, ao final, se decretado insubsistente o confisco que decretou, seja "devolvido à OAS Empreendimentos  ou ao  ex-presidente".
"Ao ex-presidente"?
Vejam a que ponto chegam as tautologias do juiz de Sérgio Moro. Se, ao final do processo – como se não fosse sabido de antemão o final do processo… – ficar estabelecido que o apartamento não é e nunca foi de Lula, ele ainda será de Lula, para quem seria revertido o valor do leilão judicial! O apartamento é de Lula, ainda que a Justiça diga que não é de Lula, decreta Moro.
Ora, se Lula negou, ao longo de todo o processo, ser titular da propriedade do imóvel, qual é o fundamento jurídico de admitir que seja atribuído a ele o produto da venda em hasta pública?
Simples. "É dele e eu, Moro, o sustentarei até o fim".
Sérgio Moro não é só um desqualificado moralmente para o exercício da judicatura com um mínimo de imparcialidade. É um desqualificado para o simples manejo da lógica. É, ao contrário, a personificação de um tipo penal: o exercício arbitrário de suas próprias razões.

Lutar pelos direitos do Lula é a tarefa essencial da resistência democrática, por Jeferson Miola

A defesa dos direitos civis e políticos do Lula se confunde com a defesa da democracia e do Estado de Direito. Lutar pelos direitos do Lula é a tarefa essencial da resistência democrática contra o golpe e a ditadura jurídico-midiático-policial vigente no Brasil.

Esta luta se materializa na defesa do direito do Lula disputar a eleição presidencial de 2018, cujo pressuposto é a anulação da farsa judicial da Lava Jato que condenou-o sem provas, num processo manipulado do início ao fim.


Não se trata de privilégio a Lula, mas de observância do devido processo legal e da presunção da inocência, princípios imanentes a todo ser humano. Nem Lula, nem nenhuma pessoa pode ser processada e, muito menos condenada, sem que existam motivos objetivos para isso.
A defesa do Lula não representa adesão à sua candidatura ou renúncia à candidatura própria de cada partido político – ainda que a unidade do campo democrático e popular seja uma necessidade de enorme transcendência no atual período histórico.
A candidatura do Lula é o fator mais potente de desestabilização e deslegitimação do regime de exceção. Lula sempre foi – e continua sendo – a ameaça real à continuidade do golpe e do projeto anti-democrático, anti-nacional e anti-popular imposto ao país com o impeachment fraudulento que derrubou a Presidente Dilma.
Por isso ele é alvo da perseguição implacável da Rede Globo, da Lava Jato, do grande capital e vítima da farsa judicial que o mundo inteiro, assombrado e escandalizado, testemunhou em 24 de janeiro.
Defender Lula, neste sentido, é a prioridade das prioridades não somente dos petistas, da esquerda e dos progressistas, mas um dever constitucional também dos democratas, mesmo os do campo conservador.
A unidade do campo democrático e popular, a intensa mobilização de rua para defender a democracia e os direitos do Lula, a constituição de comitês unitários de solidariedade e a constante denúncia da ditadura no estrangeiro, poderão modificar a trajetória do golpe.
Nos próximos meses o destino do Brasil será definido. A perspectiva de vitória ou derrota do povo e da democracia está dramaticamente condicionada ao desfecho da campanha em defesa do direito do Lula ser candidato.
É ilusório supor que o eventual banimento do Lula poderá favorecer as demais candidaturas progressistas e de esquerda. Ao contrário. O banimento do Lula é a chave para a continuidade do golpe e para o endurecimento da ditadura.
A elite pretende banir Lula para impedir a restauração democrática e a reconstrução econômica e social de uma nação que está sendo brutalmente devastada pela quadrilha que assaltou o poder.

Gregório Duvivier no twitter

"Ninguém será condenado por ter costas largas, nem absolvido por ter costas quentes"...desembraguinho Leandro Paulsen do trf-4.

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Sabemos!

Henfil e o meu julgamento


Atualizando Henfil

Desembraguinho: Lula, você está envolvido na roubalheira dos governos tucanos?

Lula: Não!

Desembraguinho: Mas, o helicóptero apreendido com mais de meia tonelada de cocaína é teu?

Lula: Não!

Desembraguinho: Mas, pelo menos você tem um apartamento em Paris onde fica quando vai para lá.

Lula: Não!

Desembraguinho: Também nunca ameaçou o primo de morte, nem recebeu malas de dinheiro da JB S?

Lula: Não!

Como combinado entres os desembraguinhos, eles ratificaram a sentença do empregadinho dos EUA, Sérgio Moro. Logo, logo o chefe da quadrilha de Curitiba viaja para receber a recompensa.
***

Apenas uma pergunta aos desembargaMores do TFR-4

Meretri$$imo$,  impolutos, onestos e donos da moral brazileira, visto que me condenaram combinadamente peço, encarecidamente combinem novamente e mandem me prender. Se não mandarem me prender agora, neste momento, há de pairar sobre a biografia de vossas excelências, uma dúvida: 

Vão mandar me prender durante a campanha eleitoral?

Faz sentido.

Porém, acredito que jenias e onestos como são... vocês são capazes de me fazer este favor.

Por isto, desde já agradeço.

Ah, quanto ao Amigo Moro, peço orgulhosamente (como é do meu feitio)  que lhes deem um grande e fraterno abraço.

Nós sabemos quem dará este recado, não é mesmo?...

São os mesmos que levaram e trouxeram rascunhos do voto de cada um de vocês ( foram alguns e alguma, nós sabemos).

Bjs, passar bem.


TRF-4: embargos infrigentes

Julgamento de Lula

Declarado publicamente a confirmação da sentença de Sérgio Moro pelo cúmplice mafioso e cumpade Gebran Neto (apostei hum trilhão por hum centavo, ninguém perdeu), escuto o Paulsen cumprir as formalidades, os ritos, os prazos "legais". Não vou perder meu tempo com xurumelas. vou direto ao ponto:

  • O ex-presidente Lula será inocentado por a acusação que se refere ao arquivo presidencial 3 a 0
Quem se habilita a apostar Hum trilhão meu por hum centavo? Desde já respondo: Nenhum!

Então o que a defesa do ex-presidente Lula deve fazer, insistir na mesma linha de defesa? Sim. Mas contudo, todavia, o que deve acrescentar?

Óbvio, ululante...

Conseguir que o impune, impoluto e onesto tucano-mor FHC seja aceito como testemunha de defesa de Lula.

Entenderam ou devo desenhar?

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Linchamento de Lula, ao vivo


Algum Cândido para apostar no Voto do cumpade de Moro (Gebran Neto)?

Aposto como ele condena Lula

Aceito apostas no valor máximo que os ladrões de toga e procuradores do ministério recebem como auxílio-moradia (4.300 reais) 

TRF4: Linchamento de Lula

Da cabeça de juiz e barriga de mulher ninguém sabe o que vem...

Da cabeça do desembargador Gebran Neto - no processo de Lula -, aposto minha vida como sei o que vem:

Lula condenado!

Algum Cândido aposta?

Aceito $$$$$

Lula triplex

2002
2006
2018
E fará melhor que fez antes.

Não Será fácil, fhc é nenê diante do que fez este Michê e sua curiola, mas sabemos que o analfa apedeuta petralha é capaz.

Basta a gente ajudar.
Contamos com você?


Oração da semana Para cada dia da semana a Deus fiz uma oração Pedi que ele fizesse a nossa condução e segurasse a nossa mão Livra-se nos de todo mal e fosse nosso guia, noss...

*Sic transit gloria mundi


deviant

Que a espada não ceife a balança. Porque a história não ceifará, por Fernando Brito
Se eu pudesse ser lido pelos homens que, amanhã, vão proferir uma sentença que seria apenas mais uma de tantas com que exercem seu poder supremo de condenar, não lhes falaria com ódio.
Sentenças podem ser revogadas ou não por juízes, mas quando são injustas e iníquas, cedo ou tarde serão revogadas pela História.
Diria-lhes que seu poder é imenso, mas fugaz. Daqui a poucas horas, o perderão e vai lhes restar o remorso de ter castrado a liberdade de escolha do povo brasileiro, porque não haverá do que  se orgulhar quando  olharem um povo ressentido, frustrado. Talvez mesmo desorientado, entregue à sanha selvagem de grupos que são a negação do Direito e da humanidade.
João, Vítor, Leandro – permitam que lhes chame assim, por não é com as excelências que falo, mas a três homens mais jovens que eu – saibam que seus votos condenando Lula, não serão  um voto sobre um simples cidadão, mas ao povo brasileiro, de quem será cassado direito de fazer ou tentar fazer rebrotar o que já foi sua esperança.
Não será diferente do que já se fez, em outro dia 24, com Getúlio Vargas, por seu alegado “mar de lama”. E bem parecido com o que se fez a JK, cassado até a morte (ou assassinato?) por “corrupção” nunca provada, curiosamente por um apartamento, entre outras calúnias.
E vejam, meus caros, de que serviram estas sentenças? Décadas depois, os mortos sobrevivem e os algozes somem-se na poeira da insignificância que receberam como louros por terem efetivado a execução de símbolos do desejo brasileiro de progresso e justiça, ainda que com os defeitos e imperfeições que aos seres humanos não faltam.
Sic transit gloria mundi, é fugaz a glória do mundo, fazia-se os ungidos papas repetirem no momento de sua sagração. Talvez lhes sobre disso, daqui a anos, os recortes amarelados de um editorial que já ninguém lê, no Estadão, e de uma coluna elogiosa de Merval Pereira. Ou, se um dia escolhidos para o STJ ou, quem sabe, para o STF, a sombra terrível da suspeita de que não foi a mérito, por mais que o possam ter, mas em paga deste voto, a indicação.
Quanto a nós, os milhões de sentenciados em nossos direitos de escolher em quem depositar nossos sonhos, também serão inócuos seus votos, porque nada vai parar o sentimento humano que busca sermos o que aquela esperança apontava: um país, uma nação, um povo, não uma massa amorfa e corrompida por vão poder ver o futuro, nem dele sermos os donos.
No seu Morte e Vida Severina, João Cabral de Melo Neto, escreveu que “não há melhor resposta
que o espetáculo da vida: vê-la desfiar seu fio, que também se chama vida, ver a fábrica que ela mesma,
teimosamente, se fabrica, vê-la brotar como há pouco em nova vida explodida”. Mesmo quando é “uma vida severina”, ela rebrota e teima, até que alguém as encarne, aos milhões.

Decidam, amanhã, se tomarão a espada que a elite, o dinheiro, o poder exige que brandam , impiedosamente, para ceifar o direito de voto de um povo ou se terão na mão a balança que pondera bem e mal ao fazer Justiça.
Podem ser a mão fria  que executa a sentença bruta ou a que resiste e detém o golpe monstruoso contra os direitos do povo brasileiro.
Só assim farão História. De outro modo, farão apenas que se retarde o relógio. E, um dia, a história não os absolverá, talvez, mas certamente os esquecerá, como faz a tudo que é contratempo.
*A glória do mundo é transitória - Tijolaço
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Breno Altman: Eleição sem Lula é fraude


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O julgamento recursal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é apenas um divisor de águas para a disputa presidencial de 2018. A decisão a ser proferida pelos desembargadores, até agora contaminada por atropelos e arbitrariedades, terá graves consequências sobre a ordem política fundada em 1988.

Eventual confirmação da sentença exarada pelo juiz Sergio Moro, condenando o líder histórico do PT, buscando tirá-lo do páreo eleitoral, representará o último prego no caixão da 6ª República, da Constituição que lhe deu origem e do regime democrático conquistado há trinta anos.

Trata-se, afinal, de escárnio penal, amplamente refutado pela comunidade jurídica por falta de provas, manipulação de informações e desrespeito às garantias processuais. Mesmo renomadas vozes conservadoras bradam contra os truques da operação Lava Jato para obter, pela via dos tribunais, objetivo político previamente estabelecido.

Opera-se o sistema de justiça como uma arma de guerra assimétrica, recorrendo-se a manobras para derrotar o inimigo interno, substituindo a via militar como resposta das classes dominantes quando as forças progressistas conquistam ou podem conquistar a direção do Estado.

Esse atalho antidemocrático foi vastamente utilizado na condução do golpe parlamentar que derrubou a presidente Dilma Rousseff em 2016. Setores do Poder Judiciário e do aparato repressivo, em aliança com monopólios da mídia, funcionaram como banda de música do impeachment. Promotores, policiais e juízes serviram, direta ou indiretamente, à desestabilização institucional e à sabotagem econômica.

São peças de uma contrarrevolução permanente e preventiva. A consolidação das reformas liberais, motivo fundamental da reação oligárquica, pressupõe a construção de um novo sistema político, possivelmente de caráter parlamentarista, no qual estejam vedados os espaços que permitiram a ascensão do principal partido da classe trabalhadora ao governo nacional.

A base legal sobre a qual se assenta essa escalada contra Lula, por ironia, é uma estrovenga conhecida como Lei da Ficha Limpa, aprovada durante seu segundo governo. Aliás, com o voto de quase todos os parlamentares de esquerda.

Por esse dispositivo, direitos políticos podem ser cassados antes de sentença transitada em julgado, ao arrepio da Constituição, esvaziando a soberania popular e transformando o Judiciário em poder excludente do processo democrático.

A condenação do ex-presidente e sua interdição eleitoral —nesse sentido, mais que injusta decisão— significariam a derradeira ruptura com o pacto da redemocratização, pelo qual todos os grupos e partidos aceitaram condicionar o confronto pelo poder a eleições livres, democráticas e diretas.

Se isso acontecer, o país estará em novo e perigoso cenário, como alertou a presidente do PT, Gleisi Hoffmann. Perante a usurpação da vontade popular, é legítima a desobediência civil, instrumento tradicional do povo contra qualquer forma explícita ou disfarçada de tirania.

Diante de fraude dessa magnitude, estabelece-se o direito de denunciar como farsa, como um assalto contra a democracia, eleições presidenciais distorcidas pelo golpismo togado.

Para além dos autos, lembrem-se os desembargadores de Porto Alegre e os ministros das cortes superiores que, fora do voto soberano, só restam o enfrentamento social e a rebelião dos cidadãos, em defesa de seus direitos e da liberdade.

Artigo publicado originalmente no jornal Folha de São Paulo
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Flávio Dino: Não conheço especialistas que defendam sentença de Moro


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Rede Brasil Atual - 
São Paulo – O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que é advogado e ex-juiz federal, considera frágil "e absurdamente precária" a sentença contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em rede social, ele afirma ser "ínfima" a chance de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmarem a decisão. "Imensa maioria de juristas do país diz isso. Ou seja, uma eventual condenação em 2ª instância só serviria para tentar gerar inelegibilidade em 2018. O que a tornaria ainda mais iníqua."
Segundo ele, a sentença é frágil, inicialmente, porque não tem relação com a Petrobras. Consequentemente, o juízo (a Vara Federal de Curitiba) não era competente. "Lula não solicitou ou recebeu apartamento, que continua sendo da OAS; não houve a contrapartida de Lula como funcionário público (ato de ofício). Portanto, não houve crime", acrescenta Dino.
"Tenho absoluta convicção JURÍDICA sobre esse tema do triplex. E não conheço especialistas em Direito Penal que defendam aquela sentença absurdamente precária. Espero que o TRF 4ª Região aplique bem o Direito ao caso", afirma ainda o governador maranhense.
"Muitos desejam fazer julgamento POLÍTICO do ex-presidente Lula. Há dia e local para fazê-lo. Nas urnas, no dia da eleição. Tribunais não devem servir para isso. Que deixem Lula ser candidato e que o povo o julgue politicamente", conclui.
Flávio Dino - advogado, ex-magistrado (tirou o 1º lugar no concurso que Moro também passou), professor da Universidade Federal do Maranhão e atual governador do estado.
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Tijolada do Brito

Sentença de Moro não passa das preliminares
Quem gosta de Direito – sim, já houve Direito nestas plagas – sabe que a argumentação jurídica divide-se em duas partes argumentativas: as preliminares e o mérito.
A primeira, como o nome indica, não é preliminar por acaso. Ela discute a regularidade do processo, desde a devida citação do réu até a competência do  juízo para julgá-lo, passando por haver ou não conexão, continência ou litispendência com outra ação, nexo causal (relação entre causa e efeito)  e outras regularidades formais do processo, porque a formalidade é requisito insuperável de um processo judicial, seja cível ou criminal.
A preliminar toda numa questão essencial ao Estado de Direito, desde pouco antes da Revolução Francesa: o juiz natural. Que é, essencialmente, não se poder escolher qual é o juiz do caso, visando um determinado resultado. Como com Sérgio Moro, por exemplo.
E foi exatamente isso que aconteceu com o caso do triplex, como descreve o jurista e ex-promotor Lênio Streck, em artigo no Conjur:
A denúncia (íntegra aqui) oferecida pelo Ministério Público Federal é clara ao afirmar com todas as letras, que os recursos que resultaram no tríplex do Guarujá derivaram de três contratos mantidos por consórcios integrados pela OAS com a Petrobras: um para obras na Refinaria Getúlio Vargas-Repar e dois para a Refinaria Abreu e Lima. Mas, vejam as contingências. Moro condenou Lula, mas não por isso. Condenou por ato de ofício “indeterminado”, figura “nova” no direito. Ou condenou “porque sim”. No fundo, Moro ignorou a denúncia. Que, na verdade, serviu mesmo para ele fixar sua competência. E se fi(x)ou unicamente na delação de Léo Pinheiro (sobre delações servindo como prova plenipotenciária nem é preciso mais falar — há jurisprudência do próprio TRF-4). Pois, fixada a competência, Moro já não precisava mais do “nexo causal Petrobras-Propinas”, tanto é que formalmente disso abriu mão ao responder aos embargos de declaração. Vejam o que disse o juiz Sérgio Moro:
Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

Desconstruindo o caso triplex

​Uma previsão sobre o julgamento de Lula, por Márcio Paixão​

- Introdução
A ação penal contra Lula, no que toca à acusação envolvendo o apartamento tríplex, possui interessantíssimos contornos quanto à dogmática penal e processual penal, o que me provocou a estudá-lo e a registrar algumas palavras sobre o que li.
Não fazem parte deste pequeno estudo as questões sobre matéria processual (como, por exemplo, a temática envolvendo competência jurisdicional) nem a integralidade das imputações lançadas contra Lula na ação penal; trato, aqui, somente do fato que ensejou a condenação, referente ao suposto recebimento, pelo ex-presidente, de um apartamento tríplex. Não constituem objeto do artigo as outras acusações contra Lula nessa mesma ação, em relação às quais ou foi inocentado (caso do custeio, pela OAS, das despesas decorrentes do armazenamento do acervo presidencial) ou a sentença não se manifestou devidamente, em seu dispositivo (caso das imputações de corrupção relativas a valores repassados pela OAS à tesouraria do partido do ex-presidente).
2 – Pretérito incontroverso
A ex-primeira-dama, Marisa Letícia, assim como inúmeras pessoas, integrava uma cooperativa habitacional na condição de cooperada. Cooperativas habitacionais consistem em associações de pessoas regidas pela Lei Federal nº. 5.764/71 e pelo Código Civil, constituídas com o propósito de que os cooperados, conjuntamente e por suas próprias expensas, construam os empreendimentos imobiliários para que, ao final, integrem em seu patrimônio uma das unidades imobiliárias erigidas. A vantagem desse sistema está na aquisição de imóveis por preços muito mais baixos do que os praticados pelo mercado – afinal, os custos de construção reduzem-se à medida que menos sujeitos participam do processo produtivo (dentre os quais as sociedades empresárias que visam ao lucro, tais como as empreiteiras).
Em abril de 2005, Marisa Letícia assinou os documentos pertinentes ao negócio e, na condição de cooperada, adquiriu uma cota-parte (um percentual) de um empreendimento que viria a ser construído pela cooperativa (Bancoop); referida cota-parte lhe assegurava o direito de transformar-se em proprietária de determinada unidade (apartamento-tipo nº. 141, do Edifício Návia, no empreendimento Mar Cantábrico, no Guarujá) – depois, é claro, que os cooperados pagassem todos os custos de construção e o empreendimento efetivamente estivesse erguido. A ex-primeira dama permaneceu regularmente pagando, até setembro de 2009, os boletos que a Bancoop mensalmente lhe enviava – o que totalizou, até aquele mês, o dispêndio de R$209.119,73, sem correção monetária (dados constantes da denúncia, item 181).

Paulo Pimenta: quem politizou o julgamento de Lula?

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A ação na arena política foi desde o início a opção do juiz e dos procuradores de Curitiba. O próprio Sergio Moro admitiu, sem recato, que considera legítimo e necessário buscar o apoio da opinião pública. E foi o que fez, com aparições públicas, recebimento de adulações da imprensa, palestras em que falava sobre os autos, pose para fotos com políticos, alguns dos quais acusados de corrupção, até com provas, num ativismo mais apropriado a um candidato.
Foram inúmeras as manifestações prévias, portanto precipitadas e interessadas, antecipando a condenação, por parte daqueles que deveriam zelar pela imparcialidade da Justiça.
Fazem parte deste contexto insólito rasgados elogios à sentença condenatória por um juiz do TRF, antes mesmo da interposição formal de recurso, assim como ilações de membros do próprio tribunal quanto ao possível momento de uma prisão que sequer poderia ser aventada antes do julgamento, marcado para o dia 24.
Politizar é mais do que inapropriado, é eticamente condenável. É permitir que altos funcionários do tribunal que vai julgar Lula façam campanha contra o réu nas redes sociais, sem que tal abuso gerasse qualquer censura dos magistrados ou medida disciplinar como determina o estatuto do servidor. Ao contrário, o gesto contou com apoio irrestrito da mais alta autoridade daquele tribunal, o seu presidente, Carlos Thompson Flores.
Politizar é bater recordes de apressamento do prazo de análise do processo e “furar a fila”, porque em outubro tem eleição, e a intenção é impedir o réu de concorrer.
Politizar é tentar revogar a democracia e proibir a livre manifestação e o sagrado direito de ir e vir, ao intimidar simpatizantes de Lula com ameaça de violência policial contra um ato público que sempre se propôs pacífico.
Politizar é orientar o voto dos eleitores e acusar toda a classe política de corrupta, tentando se credenciar como paladino da honestidade e da justiça.
Amanhã e quarta-feira, o PT e os movimentos sociais estarão de maneira pacífica acompanhando o julgamento. Esperamos da parte dos agentes públicos e governos a serenidade e a responsabilidade que o momento exige e, de parte do presidente do tribunal, isenção e moderação — qualidades essenciais de um magistrado.
O Partido dos Trabalhadores tem na democracia e no respeito às instituições um dos pilares desde a sua fundação. Não é a sigla que as têm desrespeitado. Portanto, não transfiram para o PT uma responsabilidade que não é sua.
Paulo Pimenta - técnico agrícola, jornalista e deputado federal pelo PT do Rio Grande do Sul, atualmente líder da bancada do partido na Câmara Federal.
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