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Janio de Freitas: a prisão em 2ª instância é uma arbitrariedade do STF

Folha de São Paulo - A Constituição diz que ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado 
As leis e regulamentos estão impressos e à disposição de todos, mas o que predomina é a arbitrariedade, a decisão aleatória de um ou de poucos sem sujeição às leis e aos regulamentos. Essa prática é uma das principais causas da queda do Judiciário, arrastado por sua mais alta instância, aos níveis de desprestígio do Congresso e do governo.
A chegada de Cármen Lúcia à presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça gerou a expectativa de um freio na desordem. Deu o oposto. Com a participação da própria. Por omissão, com sua indiferença conivente aos hábitos antiéticos de Gilmar Mendes, ou por atos seus.
Cármen Lúcia diz agora ser "inadmissível o desacato" ao Judiciário. É preferível que não haja, mas existe e é reconhecida nos regimes democráticos uma atitude chamada "desobediência civil". E, sem desobediência civil, quem mais desacatou o Judiciário e seus regramentos foi um ministro do Supremo, retendo por ano e meio uma decisão já aprovada pelos colegas, e tantos feitos mais, inclusive de natureza política.
Com a mesma arbitrariedade, a presidente do Supremo fez a afirmação pública de que agendaria o reexame de prisão possível na segunda instância e fez a afirmação pública de que não o agendará.
Entre o dito e o desdito, uma semana. A meio da semana, a condenação de Lula em segunda instância. Mas não será a decisão entre segunda e terceira instâncias que dará destino à pretendida candidatura de Lula, ou que poderia livrá-lo do cerco. A reversão de Cármen Lúcia fica, assim, como um casuísmo por mera arbitrariedade.
Apologista da prisão de condenado em segunda instância, o ministro Luís Roberto Barroso argumenta, com o coro de procuradores da República, que a medida combaterá a corrupção.
Em sua teoria, o que motivou a corrupção foi o conhecimento dos corruptos de que protelariam eventuais processos, com recursos judiciais, até o distante final da terceira instância. Ninguém apresentou evidência, uma que fosse, de tal motivação dos corruptos.
Além disso, se a tramitação dos processos é lerda, sabe-se que a morosidade é do Ministério Público (procuradores e promotores) e do Judiciário (segunda instância, não a primeira, e tribunais superiores). Disto há evidência, e está em levantamento mencionado no Supremo.
Há mais. Com o atual direito brasileiro, ao corrupto não importa a instância que dê cadeia: a delação premiada, reduzindo sentença de 40 anos para 2, logo o deixará no gozo livre da fortuna resguardada. Quem duvide pode informar-se sobre Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Otavio Azevedo e os muitos outros premiados.

PL da terceirização: todos não deveriam ser iguais perante a Lei?

Para mim este é um dos casos que demonstram de forma clara o quanto nossa sociedade é desigual e o porque.

Talvez a maior polêmica do PL da terceirização seja a ampliação para todos os setores da empresa - atividade-fim -. Hoje só é permitido terceirizar as atividades-meio - menos qualificadas, de menor remuneração -.

Portanto, minha opinião é a seguinte:

A terceirização vale para todos ou não vale para nenhum.

  • Por que o lixeiro pode ser terceirizado e o médico não?
  • Por que o faxineiro pode ser terceirizado e o professor não?
  • Por que o servente pode ser terceirizado e o engenheiro não?
Recomendo aos nossos Congressistas ler o Artigo 5º da Constituição Federal