Gilmar Mendes quer que eu lhe pague R$ 100 mil por um livro que não tem nenhum erro, dado falso ou ofensa pessoal. O relator do meu caso no STJ, Marco Bellize, assinou um manifesto em favor do ministro.
Há 4 anos, eu e a editora Geração Editorial fomos absolvidos pela Justiça do Distrito Federal em uma detalhada sentença do juiz da 15ª Vara Cível de Brasília, Valter André de Lima Bueno. Após meticulosa análise do livro “Operação banqueiro”, lançado em 2014, o juiz concluiu que não havia nenhuma informação errada ou falsa e que não existia, em todo o livro, nenhuma ofensa ou xingamento contra o ministro do STF Gilmar Mendes. O juiz também confirmou que eu tentei, durante vários meses, ouvir o ministro para o livro, mas ele se recusou a me receber em audiência. O ministro teve ampla oportunidade de se manifestar antes da conclusão do livro para oferecer a sua versão sobre os fatos, mas se calou, aguardou o lançamento do livro e abriu uma ação civil para pedir indenização pecuniária por supostos danos morais.
A conclusão do juiz Valter Bueno é simples e objetiva: “Em síntese, não foi demonstrada a divulgação de informação falsa ou o intuito difamatório nos trechos relacionados na inicial, não sendo o caso, portanto, de acolher a pretensão do autor [Gilmar Mendes]. [...] Em nenhum momento pude verificar intenção difamatória nos escritos do autor. O relator limitou-se a narrar fatos, valendo-se, é bom que se ressalte, de poucos advérbios ou adjetivos. De resto, os juízos de valor eventualmente emitidos são absolutamente indissociáveis da atividade de alguém que escreve sobre algo”.