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A imagem pode conter: texto que diz "TESTE SUA INTELIGÊNCIA Um construído pela BANCOOP foi incorporado à OAS como massa falida. A OAS deu, com outros bens, como garantia num empréstimo da CAIXA. Em seguida, uma juíza arrestou o imóvel e o cedeu à MACIFE, credora da OAS. a) BANCOOP. b) OAS. c) CAIXA. A QUEM PERTENCE IMÓVEL? d) MACIFE. e) Lula."B

Um apartamento construido pela Bancoop - Cooperativa dos bancários de São Paulo - foi incorporado à OAS como massa falida. 
A OAS deu o apartamemto, com muitos outros como garantia na Caixa Econômica Federal.
Em seguida uma juíza arrestou o imóvel e entregou à MACIFE, credora da OAS. Pergunto:

A quem pertence o apartamento?

  • Bancoop
  • OAS
  • Caixa Econômica Federal
  • MACIFE
  • Lula



Nova decisão da Justiça mostra absurdo em processo do triplex

Sentença proferida ontem quinta-feira (25/04) pelo juiz da 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo (Processo no. 1076258-69.2016.8.26.0100), Dr. Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, reforça a arbitrariedade da condenação imposta ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no chamado caso do “tríplex” do Guarujá.
Referida decisão julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Espólio de Marisa Letícia Lula da Silva, representada pelo inventariante, o ex-Presidente Lula, para, dentre outras coisas, condenar a OAS EMPREENDIMENTOS S/A e a BANCOOP – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS a restituir parte dos valores pagos pela ex-Primeira Dama objetivando a aquisição de um apartamento no Condomínio Mar Cantábrico, atual Condomínio Solaris, no Guarujá.
Conforme observou o juiz, a “então adquirente MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA não deu causa ao atraso da obra, pagou todas as prestações tidas pelas partes como devidas até a transferência de direitos e obrigações para a OAS EMPREENDIMENTOS S.A e, de outro lado, a despeito de ter ela assinado a declaração à restituição com a quitação total à cooperativa (fls. 41/42) não recebeu, nos autos, quaisquer quantias à restituição parcial ou total do valor devido”.
Ainda de acordo com o magistrado, D. Marisa “não esteve” na assembleia realizada pela BANCOOP para deliberar sobre as novas regras do empreendimento após a sua transferência para a OAS “e também por isto, o acordado com a OAS e o deliberado em Assembleia não vinculou e não vincula a parte autora/seus sucessores ao que lhe é devido de valores respectivos às questões dos autos”.
Está-se diante de mais uma decisão judicial que demonstra que Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guarujá como vantagem indevida; na verdade tal decisão reafirma que D. Marisa adquiriu uma cota da BANCOOP que daria direito a um apartamento no atual Condomínio Solaris caso todos os valores correspondentes fossem pagos. D. Marisa fez os pagamentos dos valores correspondentes e após a transferência do empreendimento para a OAS não recebeu nem o apartamento, nem a restituição dos valores por ela investidos.
A sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro considerou que esse aspecto seria “crucial neste processo” (item 301), e condenou Lula com base em um depoimento mentiroso de Leo Pinheiro e com base em afirmado descumprimento de obrigações em relação à OAS que D. Marisa jamais se vinculou, como reconhecido na sentença proferida nesta data. É o que se verifica, por exemplo, no item 374 da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro (“374. Então o que se tem presente até o momento é que Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa, diferentemente dos demais cooperados do antigo Empreendimento Mar Cantábrico, depois alterada a denominação para Condomínio Solares, não atenderam o prazo de trinta dias contados da assembléia, em 27/10/2009, dos cooperados para celebrar novo contrato com a OAS Empreendimentos ou para requerer a devolução dos valores pagos”). O mesmo ocorreu com as decisões judiciais posteriormente proferidas para manter a condenação de Lula.
Fica cada vez mais claro que Lula e sua família jamais receberam qualquer vantagem indevida da OAS ou de qualquer outra empresa. Lula e seus familiares, em realidade, são credores da OAS porque pagaram valores e nada receberam em troca, conforme reconheceu a sentença proferida nesta data.
Levaremos às instâncias cabíveis mais este substancial elemento para demonstrar que Lula não praticou qualquer crime e que sua absolvição revela-se inafastável de um processo justo, que jamais foi garantido ao ex-Presidente até o momento.
Vida que segue

Triplex de Guarujá: aposentado fez o que o GEIVEF deveria ter feito

Fotos comprovam e desmascara a farsa da lava jato
DCMO bancário aposentado Manuel Meneses, de Salvador, Bahia, fez o que a velha imprensa deveria ter feito: visitou o triplex que Sergio Moro atribui a Lula antes que ele fosse vendido e fez registros em fotos e vídeos. A conclusão dele e de qualquer pessoa honesta que veja as fotos é: o triplex não teve nenhuma reforma digna desse nome.
Manuel Meneses não é filiado a partido político, mas sempre aparece em causas de interesse público na sua região. Também é um homem antenado com as questões de seu tempo. Acaba de voltar de uma viagem à África, onde conheceu pessoas e monumentos que ajudam a contar a história de Nélson Mandela.
Manuel não é rico, se aposentou como funcionário da Caixa, é formado em Direito e Psicologia e aplica seu dinheiro com expedições de interesse histórico. Foi o que viu no caso do triplex e apresentou-se ao leiloeiro como um interessado na compra do imóvel. Fez o depósito de R$ 1.000,00 (reembolsado) e marcou uma visita, às vésperas do encerramento do pregão ordenado pelo juiz Sergio Moro.
Pegou um avião em sua cidade, desceu no aeroporto de Guarulhos. Foi de ônibus até o Guarujá e, na rodoviária, pegou um táxi até o triplex. Para não ter despesa com hotel, marcou a passagem de volta para o mesmo dia. Ao chegar ao triplex, teve que esperar algumas horas porque, apesar do agendamento, não havia ninguém para recebê-lo e abrir a porta do apartamento.
“Eu soube que ninguém tinha visitado o triplex, não havia nenhum interessado. O funcionário do leiloeiro abriu a porta e me deixou sozinho no apartamento. Eu tive tempo para olhar à vontade e vi que não era nada daquilo que a imprensa escrevia, sem mostrar, apenas dizia o que os procuradores falavam. Uma farsa”, afirma.
Para começar, o elevador. “Quando se falava em elevador privativo, imaginava que fosse algo que levasse da garagem ao apartamento, mas não. É um elevador que leva de um piso a outro no tal triplex, como esses elevadores para cadeirante. Uma coisa mixuruca, que não custa muito”, disse.
“Vi ainda que o piso que teria sido trocado não é porcelanato de primeira linha, é um piso de segunda linha. Não é o pior, mas também não é o de primeira linha. Fiquei pensando: um ex-presidente pode morar num lugar mais bem arrumado”, destacou. Se a reforma era propina, pensou Manuel, Lula teria que ser o corrupto mais sem-vergonha do planeta.

MTST merece o Prêmio Esso 2018 de Jornalismo

Enquanto isso o sejumoro merece que seja criado o Prêmio Ignobel do judiciário, ele não teria competidores, ganharia fácil.
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Merval Pereira: condenação de Lula já pode ser anulada

Porta-voz da Globo, grupo que sequestrou parte do Poder Judiciário para colocar seu inimigo Luiz Inácio Lula da Silva na cadeia, o colunista Merval Pereira reagiu muito mal à decisão do Supremo Tribunal Federal que tirou das mãos de Sergio Moro os processos contra Lula relacionados ao sítio de Atibaia (SP), uma vez que a cidade se localiza em São Paulo, e não no Paraná; segundo Merval, a decisão pode levar à anulação do caso do triplex, permitindo à defesa alegar que Moro não é o juiz natural do caso – o que, de fato, não é, uma vez que Guarujá também se localiza em São Paulo, e não no Paraná.
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Pitaco do Briguilino: mais que ter apenas a sentença anulada, Lula tem de ser declarado inocente. Todo mundo que tem e usa um neurônio e meio, sabe que o processo é uma grande farsa.
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A farsa do triplex ruiu

Abaixo fotos do triplex que o pig disse ser de Lula. 
O ministério público comprou a estória e acrescentou mais mentiras na própria versão.
Sérgio Moro aceitou a denúncia e condenou o ex-presidente macumunado com Dallagnol e Cia.
Os desembargadores do trf4 deram prosseguimento a farsa.
Vejam com atenção estas duas fotos e compare com o vídeo que mostra o triplex de verdade Aqui>>>
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O triplex de Lula

Abaixo a cozinha do famoso triplex de Guarujá que a Globo, o ministério público, Sérgio Moro e desembargadores do trf4 deram a Lula para condena-lo.

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Abaixo a verdadeira cozinha do triplex da OAS dado como garantia a Caixa Econômica Federal.
Quanto ao elevador privativo?...
Não existe, é apenas mais uma mentira deslavada da quadrilha de Curitiba.

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Quem acredita que Lula está preso por causa disso, também acredita no pato da fiesp.

Veja o vídeo do triplex aqui
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O triplex de Lula não é um Taj Mahal

MTST desmascarou de vez a farsa do triplex que a Globo, Dallagnol e Moro deram a Lula. Sequer existe o tal elevador privativo, a piscina está mais para uma banheira e onde eles gastaram mais de 300 mil reais apenas na reforma da cozinha?...

Seria bom que alguém conseguisse imagens das casas dos procuradores da farsa jato e também de Sérgio Moro. 

Tenho certeza que a tirar pelo auxílio-moradia de 4.372 reais, são bem mais luxuosas que o triplex.

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MTST ocupa o triplex de Guarujá



Lula mandou avisar ao MTST - Movimento dos Trabalhadores Sem Teto -, que não irá pedir reintegração de posse porque o imóvel jamais foi dele.
Quem for o dono que peça.
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Recordar é viver: a marmelada do triplex de Guarujá, por Luis Nassif


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GGNTalvez a rapaziada seguidora da novilíngua da Internet não saiba o significado da palavra “marmelada” – não o doce. Significa combinar de forma desonesta com o adversário o resultado final.
Entenda como se montou a marmelada do tríplex de Guarujá – cuja propriedade é atribuída a Lula.
O maior abuso cometido hoje em dia contra o Estado de Direito é o instituto da delação premiada. É escandalosa a sem-cerimônia com que a delação é manipulada pela Lava Jato, pelo PGR Rodrigo Janot e pelo juiz Sérgio Moro. É o maior argumento em defesa da Lei Antiabuso.
Em um processo, há os dois lados: a acusação e a defesa. E o juiz arbitrando o jogo.
Na teoria, o procurador não é exclusivamente a pessoa da acusação, mas o que busca a verdade. Só na teoria. Na prática, é como o delegado que não quer estragar um grande caso descobrindo a inocência do réu, ou o jornalista que não quer estragar a manchete com dúvidas sobre a culpa do suspeito.
O MPF só aceita a delação de quem diz o que ele, procurador, quer ouvir. O réu não pode dizer mentiras factuais. Mas nada impede que avance em ilações falsas sobre fatos – que é uma forma mais inimputável de mentir – ou afirmações não comprováveis e que, por isso mesmo, podem ser manipuladas ao seu gosto. O melhor, ao gosto do procurador.
Vamos entender melhor esse jogo de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, com a Lava Jato-Procurador Geral da República. Esta semana, Léo declarou que Lula é o verdadeiro proprietário do tríplex de Guarujá, apesar dos advogados de Lula terem mostrado escrituras comprovando que a OAS continua como única proprietária do tríplex

Lance 1 – a armação para pressionar Pinheiro e mudar a versão

O lance Léo Pinheiro foi cantado no dia 29 de agosto do passado ((https://goo.gl/Pt4xbA), quando o Procurador Geral Rodrigo Janot intempestivamente suspendeu as negociações para a delação com base em um motivo ridiculamente primário: uma denúncia anódina contra o Ministro Dias Toffolli, publicado pela revista Veja, e imediatamente atribuída por Janot a Léo – sem nenhuma comprovação.
A delação de Pinheiro comprometia fundamentalmente os governos de Geraldo Alckmin e José Serra, relatando o sistema de propinas em obras públicas estaduais. Até então, o que se sabia das delações da Odebrecht é que se limitavam a relatar financiamentos de campanha por caixa 2 e que Léo Pinheiro avançaria expondo sistemas de propinas.
Escrevi na época:
Versão 1 – o PGR acusou advogados da OAS de terem vazado parte do pré-documento de delação de Léo Pinheiro, com o intuito de pressionar para que a delação fosse aceita. (...) A versão não se sustenta porque, além de ser ilógica – é evidente que o vazamento comprometeria a delação (...)
Versão 2 – imediatamente Janot suspendeu as negociações para a aceitação da delação do presidente da OAS, Léo Pinheiro. Para justificar a não tomada de decisão ante as 17 delações anteriores vazadas, alegou que a de Toffoli era diferente, porque a informação não existia. Ou seja, tratou drasticamente um vazamento irrelevante (porque, segundo ele, de fatos que não existiam) e com condescendência vazamentos graves.
Na atual edição de Veja, tenta-se emplacar uma nova versão: a de que o anexo (com o suposto vazamento) existia, mas não constava da pré-delação formalizada. Como fica, então, o argumento invocado para livrar os procuradores da suspeita de vazamento?
 (...) No dia 11 de agosto passado, a sempre atilada Mônica Bérgamo deu pistas importantes para entender os últimos episódios (http://migre.me/uMCbH)”
“A revelação feita pela Odebrecht sobre dinheiro de caixa dois para o PMDB, a pedido de Michel Temer, e para o tucano José Serra (PSDB-SP) tem impacto noticioso, mas foi recebida com alívio por aliados de ambos. Como estão, os relatos poupam os personagens de serem enquadrados em acusações mais graves, como corrupção e formação de quadrilha.
 (...) Neste final de semana, Veja traz o conteúdo total da pré-delação de Léo Pinheiro.
Há informações seguras de pelo menos um depósito na conta de Verônica Serra. Esse depósito não aparece na pré-delação da OAS divulgada pela Veja. Talvez apareça mais à frente, quando se avançar sobre os sistemas de offshore”.
Há a necessidade de ler a íntegra da próxima delação de Pinheiro, para uma avaliação melhor sobre a maneira como relatará os esquemas de São Paulo. Mas é fora de dúvida de que, para conseguir se livrar da prisão, Léo Pinheiro teve que se propor a entregar Lula.
Esta semana, as informações sobre o tríplex de Guarujá foram prestadas por ele ainda sem constar do acordo de delação. Mas, antes do início do depoimento, fontes da Lava Jato já antecipavam seu conteúdo, o que significa que já haviam chegado a um entendimento, visando o objetivo central da operação: inviabilizar a candidatura de Lula para 2018.

Lance 2 – a ideia fixa do tríplex

No depoimento prestado a Moro, Pinheiro faz um relato inverossímil das ligações com Lula.
Dizer que financiou o PT é verossímil, assim como o apoio dado ao Instituto Lula. É verossímil também que teria aceitado assumir o edifício do tríplex, por saber que o casal Lula tinha uma cota em seu nome. Afinal, quem não gostaria de ter um edifício tendo como um dos proprietários de imóvel um ex-presidente da República. É igualmente verossímil que tenha convidado o casal Lula-Marise a visitar o edifício, para ver se se interessavam pelo apartamento.
A partir daí, não há um elemento sequer que comprove que Lula ficou com o tríplex. Lula declarou ter visitado o edifício, não ter gostado do apartamento e não ter ficado com ele.
Há uma montanha de testemunhas e documentos comprovando que a OAS permaneceu como proprietária do edifício.
Mas os brilhantes Sherlocks da Lava Jato transformaram o tríplex em questão de honra. Como é um caso mais ao alcance do chamado telespectador comum, a comprovação da posse do tríplex tornou-se uma obsessão.
Por conta dessa obsessão, já quebraram a cara ao descobrir que estava em nome de uma conta do escritório Mossak Fonseca. Promoveram o maior alarido, invadiram o escritório da Mossak, acessaram seu banco de dados e levaram duas pancadas simultâneas. A primeira, a constatação de que a offshore dona do tríplex era da OAS mesmo; a segunda, ao descobrir uma offshore de propriedade da família Marinho, da Globo.
Numa só tacada inocentaram o alvo e comprometeram o aliado.
Foi um custo varrer o elefante para baixo do tapete.

Lance 3 – a encomenda entregue por Pinheiro

Agora, Léo Pinheiro aparentemente cedeu e entregou a encomenda pedida.
Mas há um jogo curioso montado.
De um lado, deu declarações que, sem provas, não têm o menor valor penal. As provas, segundo antecipou o jornal O Globo, são terrivelmente ridículas: comprovações de reuniões com Lula, de telefonemas a funcionários do Instituto Cidadania. Junto, as delirantes provas colhidas pelos Sherlocks da Lava Jato que identificaram quatro (!) viagens em um ano de carros do Instituto até Guarujá.
Fica-se assim, então:
1.     As declarações de Pinheiro garantem alguns dias de cobertura intensiva no Jornal Nacional, preparando o ambiente para uma próxima condenação de Lula.
2.     Mas Pinheiro não entrega nenhuma prova comprometedora contra Lula, nem no caso do tríplex (que não deve ter mesmo), nem em nenhum outro caso relevante.
Além disso, o Código Penal proíbe que uma pessoa seja julgada duas vezes pela mesma acusação. E o caso do tríplex já foi julgado e anulado pela Justiça estadual de São Paulo, apresentada pelos procuradores estaduais.
Ou seja, a grande armação visando ou a prisão ou acelerar a condenação de Lula é ridiculamente frágil.
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Para condenar a quadrilha de Curitiba diz que o triplex é de Lula. Para leiloar triplex é da OAS

Para condenar o ex-presidente o empregadinho dos EUA, Sérgio Moro disse que o triplex era de Lula. Agora, para leiloar, o apartamento é propriedade da OAS. 
Canalhice!
- (...) E viva os michês de toga e do ministério público -
***
 
Jornal GGN - O leilão do apartamento triplex do Guarujá atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já foi liberado com o valor avaliado pelo juiz Sergio Moro, da Vara Federal de Curitiba, de R$ 2.200.000,00. Os lances podem ser feitos pela internet no dia 15 de maio, às 14h, quando será dada a abertura. Caso ninguém se interesse, o segundo remate será feito no dia 22 de maio.
 
Na própria matrícula do imóvel enviada por Sergio Moro ao leilão mostra a OAS Empreendimentos como "proprietária":
 
 
Apesar de ser intermediado pela Marangoni Leilões, a data do leilão público foi definida também por Moro. O imóvel descrito como "Apto Ed. Salinas (Cobertura, Triplex)" já havia sido penhorado pela Justiça, em Brasília, em outro processo que tramita contra a empreiteira OAS.
 
Entretanto, durante o processo contra Lula, Moro decidiu confiscar a propriedade como "prova de crime" e, enquanto isso, não poderia ser penhorado. Uma vez confiscado, o apartamento não pertenceria a ninguém, nem à OAS, nem ao próprio ex-presidente condenado por supostamente ter sido o dono.
 
A decisão de Moro de liberar o leilão ocorre após a segunda instância da Justiça confirmar a condenação do juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba e, inclusive, aumentá-la para a prisão de 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF-4). Entretanto, os recursos do ex-presidente ainda tramitam na instância.
 
Confiante de que, assim como ocorreu com o julgamento unânime do caso pela Turma do Tribunal, os desembargadores também devem negar os recursos do ex-presidente contra a condenação, no próximo dia 26 de março - data marcada para o julgamento, Sérgio Moro decidiu liberar o edital para o leilão, com o preço base de R$ 2,2 milhões.
 
Como motivo para adiantar a venda, o juiz de primeira instância pensou no preço do imóvel: na decisão que determinou o edital, o magistrado disse que o leilão é importante para evitar a depreciação do apartamento, considerando que desde 2014 a OAS, formalmente a proprietária, não teria pago o IPTU do imóvel, e que o dinheiro será destinado à Petrobras, como compensação pelos supostos crimes praticados pelo ex-presidente.
 
Na página que pode ser acompanhado o leilão e também o triplex ser arrematado online, assim foi descrito o imóvel pelo próprio juiz Sérgio Moro:
 
***

Desembraguinhos do trf4 antecipam data da execução de Lula

Os três (03) desembargadores do trf4 - Tribunal Regional Federal da 4ª região -, João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus, anteciparam para manha do dia 26/03, a sessão que votará os embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-presidente Lula. A aposta é que todos embargos serão rejeitados por unanimidade - que surpresa -. Com isso a prisão poderá ser decretada no mesmo dia.

Enquanto isso Sérgio Moro sinaliza que o dinheiro arrecado pelo triplex que era de Lula, para condena-lo, poderá ir parar nas contas da OAS. 

Samba de loiro doido? 

Não!

Samba de canalhas da quadrilha de Curitiba.

: <p>Desembargadores Gebran, Paulsen e Santos Laus - da esquerda para direita</p>
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Caneta, a arma mais perigosa e poderosa que existe






ABR

Com "auxílio", togados deixam de pagar 360 milhões de reais de imposto de imposto de renda (por ano)
A Receita Federal deixa de recolher, por mês, cerca de R$ 30 milhões em imposto de renda por causa de benefícios como auxílio-moradia, concedidos indiscriminadamente a um total de 18 mil juízes brasileiros, de 81 tribunais federais e estaduais, entre eles os juízes Sérgio Moro e Marcelo Bretas, e os desembargadores Leandro Paulsen e Victor, que têm imóveis próprios e recebem o benefício, que é enquadrado legalmente como indenização e, como tal, não é sujeito a cobrança de imposto; também não é considerado no cálculo do teto do salário dos juízes, fazendo com que seus salários ultrapassem o teto de remuneração, que é de R$ 33,7 mil por mês; por ano, a renúncia fiscal com a farra dos auxílio alcança R$ 360 milhões. Brasil 247
***
Briguilinas: Este valor (360 milhões) daria para comprar quantos triplex em Guarujá? 
Corja!

Recado as desembagrinhos do TRF4, a moro e dallagnols decorebas


Bom dia,

Senhores donos da moral e ética nacional, agora estou pensando seriamente em comprar o triplex da OAS (Caixa), ou vai impedir? Comparei com o dinheiro que ganhei, declarei e paguei os impostos devidos. Se for de uma construtora você diriam que foi propina, não é mesmo? Quem usa cuida diz o ditado popular. 

Falando em palestras dallagnos, moros e bagrinhos de plantão, as que vocês dão foram declaradas e pagos os impostos devidos? Acho que o fundo de combate criado por um procurador que entrou no MP pela porta dos fundos deve ter bastante dinheiro. Ah, quanto meu para comprar o ap vem das 72 palestras que dei, inclusive a Rede Globo. 

Eu não duvido. Tenho é certeza que vocês não dirão que foi propina, por que será? São capachos dos marinho.
Corja imunda.

Na História vocês serão conhecidos se muito como ratos decorebas ou cachorrinhos de balaio das famíglias midiáticas e os falcões do EUA.

Grande merda!
Vermes!
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Lula triplex

2002
2006
2018
E fará melhor que fez antes.

Não Será fácil, fhc é nenê diante do que fez este Michê e sua curiola, mas sabemos que o analfa apedeuta petralha é capaz.

Basta a gente ajudar.
Contamos com você?


Oração da semana Para cada dia da semana a Deus fiz uma oração Pedi que ele fizesse a nossa condução e segurasse a nossa mão Livra-se nos de todo mal e fosse nosso guia, noss...

Tijolada do Brito

Sentença de Moro não passa das preliminares
Quem gosta de Direito – sim, já houve Direito nestas plagas – sabe que a argumentação jurídica divide-se em duas partes argumentativas: as preliminares e o mérito.
A primeira, como o nome indica, não é preliminar por acaso. Ela discute a regularidade do processo, desde a devida citação do réu até a competência do  juízo para julgá-lo, passando por haver ou não conexão, continência ou litispendência com outra ação, nexo causal (relação entre causa e efeito)  e outras regularidades formais do processo, porque a formalidade é requisito insuperável de um processo judicial, seja cível ou criminal.
A preliminar toda numa questão essencial ao Estado de Direito, desde pouco antes da Revolução Francesa: o juiz natural. Que é, essencialmente, não se poder escolher qual é o juiz do caso, visando um determinado resultado. Como com Sérgio Moro, por exemplo.
E foi exatamente isso que aconteceu com o caso do triplex, como descreve o jurista e ex-promotor Lênio Streck, em artigo no Conjur:
A denúncia (íntegra aqui) oferecida pelo Ministério Público Federal é clara ao afirmar com todas as letras, que os recursos que resultaram no tríplex do Guarujá derivaram de três contratos mantidos por consórcios integrados pela OAS com a Petrobras: um para obras na Refinaria Getúlio Vargas-Repar e dois para a Refinaria Abreu e Lima. Mas, vejam as contingências. Moro condenou Lula, mas não por isso. Condenou por ato de ofício “indeterminado”, figura “nova” no direito. Ou condenou “porque sim”. No fundo, Moro ignorou a denúncia. Que, na verdade, serviu mesmo para ele fixar sua competência. E se fi(x)ou unicamente na delação de Léo Pinheiro (sobre delações servindo como prova plenipotenciária nem é preciso mais falar — há jurisprudência do próprio TRF-4). Pois, fixada a competência, Moro já não precisava mais do “nexo causal Petrobras-Propinas”, tanto é que formalmente disso abriu mão ao responder aos embargos de declaração. Vejam o que disse o juiz Sérgio Moro:
Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

Paulo Pimenta: quem politizou o julgamento de Lula?

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A ação na arena política foi desde o início a opção do juiz e dos procuradores de Curitiba. O próprio Sergio Moro admitiu, sem recato, que considera legítimo e necessário buscar o apoio da opinião pública. E foi o que fez, com aparições públicas, recebimento de adulações da imprensa, palestras em que falava sobre os autos, pose para fotos com políticos, alguns dos quais acusados de corrupção, até com provas, num ativismo mais apropriado a um candidato.
Foram inúmeras as manifestações prévias, portanto precipitadas e interessadas, antecipando a condenação, por parte daqueles que deveriam zelar pela imparcialidade da Justiça.
Fazem parte deste contexto insólito rasgados elogios à sentença condenatória por um juiz do TRF, antes mesmo da interposição formal de recurso, assim como ilações de membros do próprio tribunal quanto ao possível momento de uma prisão que sequer poderia ser aventada antes do julgamento, marcado para o dia 24.
Politizar é mais do que inapropriado, é eticamente condenável. É permitir que altos funcionários do tribunal que vai julgar Lula façam campanha contra o réu nas redes sociais, sem que tal abuso gerasse qualquer censura dos magistrados ou medida disciplinar como determina o estatuto do servidor. Ao contrário, o gesto contou com apoio irrestrito da mais alta autoridade daquele tribunal, o seu presidente, Carlos Thompson Flores.
Politizar é bater recordes de apressamento do prazo de análise do processo e “furar a fila”, porque em outubro tem eleição, e a intenção é impedir o réu de concorrer.
Politizar é tentar revogar a democracia e proibir a livre manifestação e o sagrado direito de ir e vir, ao intimidar simpatizantes de Lula com ameaça de violência policial contra um ato público que sempre se propôs pacífico.
Politizar é orientar o voto dos eleitores e acusar toda a classe política de corrupta, tentando se credenciar como paladino da honestidade e da justiça.
Amanhã e quarta-feira, o PT e os movimentos sociais estarão de maneira pacífica acompanhando o julgamento. Esperamos da parte dos agentes públicos e governos a serenidade e a responsabilidade que o momento exige e, de parte do presidente do tribunal, isenção e moderação — qualidades essenciais de um magistrado.
O Partido dos Trabalhadores tem na democracia e no respeito às instituições um dos pilares desde a sua fundação. Não é a sigla que as têm desrespeitado. Portanto, não transfiram para o PT uma responsabilidade que não é sua.
Paulo Pimenta - técnico agrícola, jornalista e deputado federal pelo PT do Rio Grande do Sul, atualmente líder da bancada do partido na Câmara Federal.
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Se sentença de Moro for confirmada, Judiciário se transformará hospício ou circo", Reinaldo Azevedo


Em sua coluna no jornal Folha de São Paulo, o jornalista, blogueiro e escritor Reinaldo Azevedo destrincha com precisão o momento jurídico e político que passa o país. Confira abaixo trecho da publicação dele:

“E que se note: se a sentença de Moro for confirmada pelo TRF-4, o tribunal estará dizendo que Lula é o dono não declarado do tal tríplex de Guarujá, fruto de propina, mas, segundo o juiz, não oriunda da Petrobras, embora seja isso a constar da denúncia. Ocorre que a Justiça do Distrito Federal penhorou o imóvel como um bem da OAS. Vale dizer: um mesmo sistema judicial reconhece que o apartamento é e não é de Lula. Hospício ou circo?
Para encerrar: como a capacidade dos ditos “conservadores” nativos de fazer e dizer besteira não reconhece limites, eles são os primeiros a declarar a “falência” do nosso sistema político, com o que concordam, é claro!, Janio de Freitas (neste espaço), Roberto Barroso (o mais esquerdista dos ministros do Supremo) e, ora vejam!, o próprio Lula. Mais uma vez, as agendas da direita e da esquerda se unem contra o Estado de Direito. E que resposta dar nesse caso? Ora, o chefão petista já começou a falar em uma nova Constituinte.
No fundo do poço, pois, o alçapão.
Lula não foi… “preso amanhã”. Deixado por conta do eleitor, seria eleito amanhã. A direita xucra está de parabéns. Que obra!"
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Condenação do ex-presidente Lula seria cômica, se não fosse trágica e vergonhosa



Lava jato esculhambou o direito penal. Com o triplex de Guarujá, também vai esculhambar o direito civil?
VAMOS PENSAR JUNTOS:
1 – PRIMEIRA REFLEXÃO, COM UMA CERTA DOSE DE IRONIA …Pela condenação do ex-presidente Lula, passamos a ter algumas situações jurídicas insólitas:
1) Visitação e/ou vontade de comprar: quem visitar um apartamento para eventual e futura compra adquire a sua propriedade.
2) Receber um apartamento significa … (não sei. Alguém sabe?) O ex-presidente não teve a posse do apartamento, sequer algumas horas, apenas o visitou …
3) Sugerir benfeitorias em um imóvel de outrem significa ter algum benefício próprio? As benfeitorias não se incorporam ao imóvel alheio?
Por outro lado, segundo o Juiz Sérgio Moro, agora temos duas espécies de propriedade:
a) proprietário “de direito”, de bens imóveis!!!
b) proprietário “de fato”, de bens imóveis !!!
Caso o ex-presidente Lula seja condenado definitivamente, será que esta sentença penal poderá ser transcrita no Registro Geral de Imóveis, declarando o triplex?
Seria uma sentença penal declaratória de propriedade, como se fosse uma sentença de usucapião ???
Poderia o tríplex ser declarado no inventário de D. Maria Letícia para fins de futura partilha?
Se o triplex é de propriedade do ex-presidente Lula, como poderia ser penhorado para pagamento de dívida da empreiteira OAS?
O ex-presidente Lula está devendo imposto de transmissão pela transferência “de fato” deste imóvel?
De qualquer forma, aconselho aos leitores para não deixarem algum amigo usar seus imóveis e, muito menos, nele, deixarem realizar uma benfeitoria. Se a “turma” de Curitiba souber, você pode não mais ser proprietário deste bem e o amigo pode ser acusado de lavagem de dinheiro e proprietário de fato !!!
Enfim, já “bagunçaram” o Direito Penal e o Direito Processual Penal. Será que vão conseguir “bagunçar” também o Direito Civil ???
Ademais, parece que o magistrado resolveu alterar a essência de sua motivação no processo que cuida do Triplex de Guarujá. Digo parece, porque está tudo muito confuso. Aliás, a “confusão” começa com a longa, tormentosa e nebulosa denúncia do Ministério Público Federal.
Agora, após os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Lula, o juiz sentenciante esclarece que a vantagem de dinheiro (que dinheiro ???) atribuída ao ex-presidente Lula não mais seria o Triplex, mas sim o fato de que o valor do imóvel teria sido abatido de uma conta de uma determinada empreiteira, escrituração esta que se destinaria a computar as doações que estariam sendo feitas ao Partido dos Trabalhadores…
Ora, se tal conta existisse (na realidade, uma mera escrituração unilateral), o numerário que poderia abastecê-la era de seu titular, a sociedade empresária OAS. Aqui a finalidade desta contabilidade não tem relevância jurídica. O fato é que, com ou sem tal anotação contábil, o ex-presidente não auferiu qualquer vantagem econômica. Se o valor do Triplex estivesse nesta conta, lá ficou … Apenas a empreiteira iria deixar de fazer uma doação maior ao Partido dos Trabalhadores. É até mesmo intuitivo (coloquei todos os verbos no tempo condicional, porque é duvidosa a existência desta contabilidade).
De qualquer forma, a sentença não pode julgar o réu por fato que não foi objeto da imputação feita na denúncia, tendo em vista o princípio da correlação entre acusação e sentença, expresso no art.384 do Cod.Proc.Penal. Tal princípio é uma consequência de dois outros de assento constitucional, quais sejam, o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa.
Se a acusação não atribui ao réu determinado fato, é lógico que a defesa não tem como dele se defender.
Esta condenação, com base em fato (não provado) que não foi imputado ao réu, é absolutamente nula.
SEGUNDA REFLEXÃO: