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Fernando Brito: a lei é para todos? Então prendam o churrasqueiro da morte

A Polícia do Distrito Federal e o Ministério Público estão desafiados hoje a provar que "a lei é para todos".

A confirmar-se o "churrascão" presidencial, agora com "uns três mil" estará havendo a violação, flagrante, ao artigo 268 do Código Penal:

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

É crime e seu anúncio – aliás, o próprio Bolsonaro definiu-se, em suposta ironia, como "criminoso" é razão suficiente para justificar a entrada no domicílio presidencial – como seria num clube ou numa quadra de comunidade pobre – para dissolver a festa criminosa e responsabilizar seus promotores.

Se, na madrugada de quarta-feira, duas pessoas foram detidas ali perto, no Guará, por estarem promovendo um festa de aniversário com 30 pessoas, porque nada se fará com uma aglomeração cem vezes maior?

Aliás, por tratar-se de crime contra a ordem social, a Polícia Federal também tem o dever de agir.

Ou será que nossos valentes agentes da lei, os nossos intocáveis, vão incorrer em omissão que os mesmo Código Pena, (art.13) diz que "é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado".

Muito embora pareça uma jogada a mais no marketing macabro que o psicopata presidencial, há a notícia pública de um crime e não há explicação para que o Ministério Público não ingresse com uma medida cautelar urgente para impedir que um evento criminoso seja preparado e realizado num próprio público, o palácio presidencial.

Será que temos de implorar para que Bolsonaro não se faça símbolo de um Brasil satânico?