Qual a primeira medida sobre combate a corrupção tomada pelo presidente Jair Bolsonaro? Enfraquecer o Coaf, orgão que combate efetivamente a corrupção, via lavagem de dinheiro e outros crimes do colarinho branco, e que revelou as movimentações atípicas do motorista e amigo de longa data da família B.olsonaro, com a cumplicidade e apoio incondicional de Sérgio Moro.
É a velha prática de jogar a sujeira para debaixo do tapete.
Bandidos!
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Advogado denuncia: Decreto de Bolsonaro suprime atribuições do Coaf, que não tem mais como prosseguir na investigação do “caso Queiroz”, por Conceição Lemes
Terça-feira, 1º de janeiro, o Diário Oficial da União publicou o decreto nº 9.663/2019, do presidente Jair Bolsonaro (PSL), referente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Ele revoga o decreto no 2.799/1998, aprovado no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), alterando o estatuto do órgão.
“Por meio da supressão de vários incisos, o decreto de Bolsonaro elimina os principais poderes do plenário e da secretaria-executiva do Coaf’’, denuncia o advogado Carlos Cleto.
“Reduz, assim, drasticamente a amplitude de atuação do Coaf”, alerta.
”Com a destruição dos seus poderes investigativos, o Coaf agora é um cão sem dentes’’, observa.
A primeira legislação brasileira sobre lavagem de dinheiro é a lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, aprovada durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
Para fiscalizar a sua aplicação, a lei nº 9.613/1998 criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Em seu artigo 14º, a lei nº 9.613/1998 diz: