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Máfia do ministério não abre mão dos privilégios

Pois não é que o Procurador-Geral da República, nomeado por Jair Messias Bolsonaro, acha que :
"Caso o Parlamento pretenda levar adiante a redução das férias, é provável que tenhamos que discutir, também, a necessidade de se estabelecer jornada de trabalho e férias de 30 dias para os membros dos Poderes Legislativo e Executivo – o que seria o caos na vida nacional..."
Patife, canalha!!!

Artigo do dia, por Luis Nassif


Como a Lava Jato [farsa jato] inventou um segundo crime para prender Lula
 A cada dia que passa, exposta à luz do sol [Vaza Jato], a Lava Jato vai se desmanchando.
Desde o começo da Lava Jato estava nítido que uma das formas mais usuais de manipulação era jogar com o fator tempo político.
A primeira lista de Rodrigo Janot tinha delações contra Aécio Neves. O próprio Janot não recomendou o seu indiciamento. A relação, do doleiro Yousseff, era sobre a lista de Furnas, e tinha apresentado as seguintes informações:
  • A quantia mensal destinada a Aécio.
  • A conta que recebia o valor, de Andrea Neves.
  • A forma como o dinheiro era lavado, através de uma empresa de Bauru.
Nada foi considerado. Ao mesmo tempo em que denunciava Lindbergh Faria e outros políticos do PT com indícios muito mais frágeis.
Agora, a revelação de que, desde o início do processo do impeachment, a Lava Jato dispunha da proposta de delação de Engevix, atingindo diretamente o vice-presidente Michel Temer. E aí, os mesmos procuradores que rejeitaram a delação da Engevix, “por não atender o interesse público”, lembram do “anexo-bomba”. Ou, ainda, as inúmeras provas contra Eduardo Cunha, só sacadas depois do impeachment consumado.
Não apenas isso. É estatisticamente  impossível que não tenha havido manipulação dos sorteios do STF e do Tribunal Superior Eleitoral, com todos os julgamentos-chave caindo em mãos de Ministros que, de antemão, já se sabia de posições contrárias ao reconhecimento de qualquer direito dos “inimigos”. Mesmo nas votações com placar apertado, os legalistas votavam, mas com a garantia de que os anticonstitucionalistas ainda detinham a maioria.
O fato mais relevante foi o voto de Rosa Weber na votação da prisão após 2º turno. Votou contra suas convicções, para “respeitar a colegialidade”. Respeitar a colegialidade significa acompanhar a maioria. Mas se o seu voto formaria uma nova maioria, respeitar o quê, afinal? O medo, habilmente manobrado pelo General Eduardo Villas Boas.
Como alerta o leitor Paulo Calmon, o Informativo 955 do STF, disponibilizado no dia 18/10, traz uma decisão da 1ª turma do STF que consagra o óbvio,  aquilo que sempre prevaleceu na jurisdição nacional: não há crime autônomo de lavagem de dinheiro (conduta posterior) quando se dá na fase final da corrupção. O caso se refere ao assessor de parlamentar flagrado com dinheiro escondido sob as vestes.
No caso do triplex de Guarujá, a denúncia diz que a suposta corrupção se materializou pelo “branqueamento” via reforma do apartamento que seria destinado ao ex-presidente, que se viu condenado por ambos os fatos, o que gerou uma pena quase “dobrada”.
Bastaria a correção dessa interpretação abusiva, para caber de imediato o regime aberto para Lula.
E toda essa manobra da 2ª Turma do TRF4, visou agravar a pena para evitar a prescrição, devido à idade de Lula.

O jogo foi escandaloso:
  1. Para poder enquadrar Lula em organização criminosa, Moro fixou 2009 como início da conduta criminosa.
  2. Só que se esqueceu que Lula faria 70 anos, e com isso haveria a redução pela metade da prescrição – calculada a partir do início dos supostos crimes até a sentença judicial.
  3. O que o TRF4 fez foi simplesmente somar o crime de lavagem ao da corrupção, atropelando a jurisprudência, para aumentar a pena a escapar da prescrição.
Foi essa manobra que definiu a prisão e o afastamento de Lula das eleições.
PRIMEIRA TURMA
DIREITO PENAL – LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
Lavagem de dinheiro e exaurimento da infração antecedente
A Primeira Turma recebeu denúncia oferecida contra deputado federal pela suposta prática de crime de corrupção e a rejeitou quanto ao delito de lavagem de dinheiro.
No caso, o inquérito foi instaurado para apurar o cometimento, por parlamentar federal e seu assessor, dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ante a apreensão de vultosa quantia em espécie, na posse do último, quando tentava embarcar em avião, utilizando passagens custeadas pelo primeiro.
A procuradora-geral da República apresentou denúncia em desfavor do deputado, imputando-lhe o cometimento dos delitos tipificados nos arts. 317, § 1º (corrupção passiva com causa de aumento em razão de infringir dever funcional), do Código Penal (CP) e 1º, V (lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a Administração Pública), da Lei 9.613/1998, com redação anterior à Lei 12.683/2012, na forma do 69 (concurso material) do CP.
Segundo a denúncia, o parlamentar, na condição de líder de partido, teria recebido, por intermédio de assessor, vantagem indevida visando obter apoio para manter determinada pessoa na Presidência da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU. A denúncia assevera ter o parlamentar deixado de praticar ato de ofício consistente na fiscalização das atividades do Poder Executivo e da Administração Pública indireta, infringindo deveres funcionais atinentes ao mandato de deputado federal. Além disso, o investigado, com a finalidade de ocultar a natureza, a origem, a disposição e a propriedade da quantia ilícita recebida, teria ordenado que o assessor movimentasse o dinheiro, camuflando as notas pelo corpo, sob as vestes, nos bolsos do paletó, junto à cintura e dentro das meias, de modo a dissimular a natureza, a origem e a propriedade dos valores, caso fosse surpreendido, o que veio a acontecer.

A Turma, inicialmente, afastou as preliminares suscitadas.
No mérito, quanto ao delito previsto no art. 317, § 1º, do CP, reputou que a denúncia atendeu às exigências versadas no art. 41 do Código de Processo Penal (CPP): conter descrição do cometimento, em tese, de fato criminoso e das circunstâncias, estando individualizada a conduta imputada ao acusado.
Afirmou haver indícios de participação do denunciado no suposto fornecimento de sustentação política com a finalidade de obter vantagens ilícitas oriundas da aquisição de bens e serviços no âmbito da mencionada sociedade de economia mista. Ficou demonstrada, nos autos, a intensa troca de mensagens e de ligações efetuadas entre o assessor do deputado e o beneficiário que pretendia se manter na presidência da mencionada companhia no dia da apreensão do numerário.
Ressaltou que cumpre viabilizar, sob o crivo do contraditório, a instrução processual, para que o tema de fundo da imputação, atinente à omissão de ato de ofício com vistas à obtenção de vantagem ilícita, seja analisado.
No que se refere ao delito de lavagem de dinheiro, no entanto, não vislumbrou narrativa fática a ensejar a configuração típica da infração, surgindo relevante o articulado pela defesa acerca da ausência de justa causa.

Esclareceu que o crime de branqueamento de capitais corresponde a conduta delituosa adicional, a qual se caracteriza mediante nova ação dolosa, distinta daquela que é própria do exaurimento da infração antecedente. Entretanto, a procuradoria-geral da República limitou-se a expor, a título de conduta reveladora de lavagem de dinheiro, a obtenção da vantagem indevida proveniente do delito de corrupção passiva.
Asseverou que o ato de receber valores ilícitos integra o tipo previsto no art. 317 do CP, de modo que a conduta de esconder as notas pelo corpo, sob as vestes, nos bolsos do paletó, junto à cintura e dentro das meias, não se reveste da indispensável autonomia em relação ao crime antecedente, não se ajustando à infração versada no art. 1º, V, da Lei 9.613/1998.
Também se mostram atípicas as condutas apontadas como configuradoras do delito de lavagem de dinheiro na modalidade de dissimulação da origem de valores, visto que ausente ato voltado ao ciclo de branqueamento. A falta de justificativa a respeito da origem da quantia ou a apresentação de motivação inverossímil estão inseridas no direito do investigado de não produzir prova contra si, sem implicar qualquer modificação na aparência de ilicitude do dinheiro.
Inq 3515/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8.10.2019. (Inq-3515)

Vai comendo Dallagnol

Tivesse vergonha na cara Dallagnol não levaria dessas. Como não tem faz de conta que não leu, nem ouviu o que a jurista afirmou sobre o caso de Lula.
Verme!

De Moro ao "com supremo com tudo"

A máfia ministério público, Moro, trf4, STJ, "com supremo com tudo" foram desmascarados.

Quem ainda apoia a Lava jato é por ser tão Canalhas e ladrões quanto todos eles que armaram para prender Lula.

Nesse caso não há meio termo nem muro para ficar nele. Ou defende o estado de direito ou é um marginal fora da lei.

Simples assim.

O que fez Léo Pinheiro incriminar Lula

. 
 
A defesa de Lula publica hoje uma incrível cronologia da transição fabulosa de versões apresentadas por Léo Pinheiro.
 
Se você ainda tem dúvidas de que aquele senhor topa qualquer negócio para não findar sua existência em cana, leia:
 
Novembro de 2014 – prisão
A primeira prisão de Léo Pinheiro data de novembro de 2014. Cinco meses (!) depois, em abril de 2015, o STF decidiu que ele fosse colocado em prisão domiciliar. 
 
Junho de 2016 – delação recusada: faltou Lula
Condenado a 16 anos de prisão, o empresário aceitou fazer  delação premiada. A sua delação foi recusada em junho porque, segundo matéria publicada na Folha de S.Paulo, não incriminava Lula. 
 
Agosto de 2016 – procuradoria encerra negociações
No final de agosto, a Procuradoria-Geral suspendeu as negociações com Léo Pinheiro e a OAS. Os advogados de Lula pedem que sejam apuradas as informações de que a delação foi recusada por inocentar o ex-presidente.
 
Setembro de 2016 – segunda prisão e intensificação das pressões
Duas semanas depois de recusada a primeira delação de Léo Pinheiro, o empresário foi preso novamente. Segundo o despacho do juiz de primeira instância Sergio Moro, para “garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e segurança da aplicação da lei penal”.
 
Outubro de 2016, um blog que atua como assessoria de imprensa clandestina dos promotores da Lava Jato publica uma nota revelando qual era o verdadeiro objetivo da prisão de Léo Pinheiro: obter qualquer afirmação que corroborasse a insustentável tese de que Lula seria dono de um apartamento no Guarujá.
 
Novembro de 2016 – sem Lula, pena é aumentada em 10 anos- A pressão se intensifica sobre o empresário em novembro, quando sua pena é aumentada em 10 anos. A matéria do Estadão que noticia o caso faz referência à dificuldade em se conseguir uma delação de Léo Pinheiro.
 
Abril de 2017 – o condenado Léo Pinheiro se dobra e mente
Finalmente, em abril de 2017, Léo Pinheiro se dobra, troca de advogados e faz o depoimento que os procuradores queriam incriminando Lula. O empresário diz ter sido o único responsável dentro da OAS pela questão do triplex e deixa claro que não tem provas do suposto acerto. 
 
Em qualquer país democrático, esta “conversão” de um acusado seria motivo de um inquérito e possivelmente, de anulação de sua nova versão.
 
Mas, no estranho país que se tornou o Brasil, isso é o “triunfo da verdade”.
 
Bem, reconheça-se que os algozes do regime militar eram mais simples e direto: “pendura este aí até ele falar”.
 
Os mais velhos, feito eu, certamente lembrarão do caso do ex-deputado Marco Antônio Tavares Coelho que passou  torturas terríveis e cruéis nos Doi-Codi do Rio de Janeiro e de São Paulo e cujo depoimento “incriminava” políticos por terem recebido apoio do PCB. E, claro, tendo de afirmar que isso era uma “confissão espontânea”.
 
Formou-se, em Curitiba, uma “máquina de produzir verdades infalíveis.
***
As alegações finais e o que pede o empreiteiro que denunciou Lula sem provas (e farsa jato aceitou), mostra que o crime e a delação combinada compensa para corruptos confesso. Todos eles estão desfrutando o que roubaram, com a conivência imoral do ministério público e o judiciário. 
Corja!

Vida que segue...
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Bolsonaro desmascara semvergonhice do Ministério Público Federal


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Bolsonaro fará o que criminalizaram em Lula: levar empresários a negócios internacionais, por Luis Nassif
Jornal GGN - Jair Bolsonaro é esperado em Israel com até 50 empresários dispostos a fazer negócios internacionais, afirmou o embaixador do Israel no Brasil, Yossi Shelley, em entrevista exclusiva à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), divulgada neste sábado (5).
Por ter levado empresários brasileiros em viagens internacionais, Lula foi denunciado à Justiça do Distrito Federal por tráfico de influência. A atividade presidencial foi considerada criminosa pelo Ministério Público Federal, que argumentou que o petista recebia favores em troca do lobby para as empreiteiras.
À EBC, o embaixador disse que na visita de Bolsonaro a Israel, o presidente "vai conhecer empresas que fazem história, como Waze e Mobileye", e asseverou que Israel espera que Bolsonaro "leve 40 ou 50 empresários". 
Isto porque, segundo o embaixador, "negócios se fazem entre homens de negócios. Há coisas grandes feitas com o governo, mas o mercado trabalha com empresário."
Um dos ramos em que Israel está de olho no Brasil de Bolsonaro envolve satélites. No caso, Israel pretende não só comprar satélites brasileiros, mas fazer a produção juntos, citando a Base de Alcântara.
Quando questionado pela EBC se "Israel pode enviar técnicos e tecnologias" para o Brasil, o embaixador respondeu "Não queremos vender", dando a entender que existem empresas israelenses atuando no País que podem ser beneficiadas nos negócios bilaterais.
Na mesma resposta, Shelley expôs ainda que o projeto de dessalinização anunciado por Bolsonaro como uma das propridades, por exemplo, renderá 3 vezes mais dinheiro para Israel.

A máfia do ministério público continua a perseguição a Lula


A nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra Lula, em São Paulo, é mais um capítulo vergonhoso de perseguição movida por um poder de estado contra um cidadão despido de todos seus direitos. Não um cidadão qualquer, mas uma das personalidades políticas mais respeitadas fora deste país liliputiano.
 
Trata-se daquelas denúncias que não se sustentam nem sob a ótica da verossimilhança.
 
Lavagem de dinheiro, com recibo. Lula inovou ou foi a máfia do MPF?
Segundo reportagem do Estadão (clique aqui), em 2011 e 2012 – portanto, sem ter nenhum cargo público – Lula teria intercedido por uma empresa brasileira junto ao presidente da Guiné Equatorial. Qual a acusação a Lula? O de ter influenciado o presidente de outro país no exercício de sua função! Não era Lula no exercício da sua função, mas o presidente da Guiné Equatorial. Lula o influenciou como? Não foi com propina, caixa 2, mas com seu prestígio pessoal, na condição de ex-presidente da República, não de um Presidente no gozo de seu mandato.
 
Em 2016 – ou seja, 4 anos depois! – houve uma doação de R$ 1 milhão da empresa ao Instituto Lula. A única ´´prova´´ que une tudo é um e-mail de Miguel Jorge ao Instituto, em 2011, dizendo da intenção da empresa em contribuir com o Instituto.
 
No final do processo, qualquer juiz isento desqualificará a denúncia. Como a desqualificaria qualquer procurador que colocasse a busca da justiça acima do jogo político.
 
Mas o objetivo político mais uma vez estará alcançado.
por Luis Nassif no GGN
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Caminho aberto para proscrever o PT, por Jeferson Miola




Na decisão em que aceitou a denúncia de setembro/2017 feita pelo ex-PGR Rodrigo Janot, o juiz Vallisney de Souza Oliveira da 10ª Vara do DF escreveu: “Considero ser a denúncia idônea e formalmente apta a dar início à presente ação penal contra os denunciados, […]como incursos nas condutas tipificadas acima (considerando-se na hipótese atos incriminadores a partir da vigência da Lei de Organização Criminosa/Lei n. 12.850/2013)”.
denúncia do Janot é a transcrição do power point delirante divulgado em 14/9/2016 pelo dublê de procurador federal e pastor fanático Deltan Dallagnol apesentando Lula como o maior corrupto do mundo e “comandante máximo da organização criminosa”.
O juiz Vallisney nem precisaria gastar seu tempo remunerado a peso de ouro para ler as 209 páginas do MP e constatar que nem na “novilíngua” ficcional de George Orwell a denúncia seria considerada “idônea e formalmente apta”.
Qualquer estudante de Direito percebe logo na leitura do primeiro parágrafo, pág. 5/209, que se trata de uma peça alucinatória cujo único destino aceitável seria o lixo e a interdição dos autores por insanidade mental e desvio funcional, mas jamais a abertura de ação criminal:
Desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, DILMA VANA ROUSSEFF, ANTONIO PALOCCI FILHO, GUIDO MANTEGA, GLEISI HELENA HOFFMANN, PAULO BERNARDO SILVA, JOÃO VACCARI NETO  e EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA, na qualidade de membros do Partido dos Trabalhadores – PT, com vontade livre e consciente, de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e com repartição de tarefas, constituíram, integraram e estruturaram uma organização criminosa, com atuação durante o período em que os dois primeiros denunciados sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral”.
Ante a absoluta ausência de provas para sustentar a acusação fantasiosa e kafkiana, pelo simples motivo que tais crimes não aconteceram, o MP então acusou Lula e Dilma de terem ocupado “a Presidência da República para ocometimento de uma miríade de delitos” [sic]. Só faltou dizerem que o impeachment fraudulento foi um “remédio” para se “livrarem” do PT.
É prática de regimes de exceção atribuírem a inimigos a responsabilidade por crimes genéricos, sem provas, para condená-los, execrá-los e exterminá-los.
No vale-tudo do direito penal do inimigo, vale inclusive aplicar a Lei para surtir efeitos retroativos sobre fatos ocorridos antes mesmo da Lei existir, como fez o juiz Vallisney.
É gravíssimo alguém ser tornado réu em processo judicial sem sequer ter sido ouvido e exercido o elementar direito de defesa – como foi o caso, pelo menos, da Presidente Dilma.
O período abarcado pela ação, “desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016”, não foi eleito por acaso: abrange o período dos governos petistas e, por isso, é funcional à narrativa criminalizadora daquele que foi o maior período de conquistas civilizatórias, de direitos sociais e afirmação da soberania nacional como nunca antes o Brasil havia experimentado.
Como não conseguem combater o PT com as armas da política e da democracia, adotam expedientes baixos, sujos, por meio de práticas ilícitas e arbitrariedades de segmentos fascistizados do MP, do PF e do judiciário.
Com este processo alucinatório, a classe dominante abre caminho para proscrever o PT. É claro o plano de eliminar e levar à clandestinidade o maior partido de representação dos subalternos e de assassinar Lula, o maior líder popular que o Brasil já conheceu.
Para concretizar o plano, sequer será necessário levar a cabo o banimento formal do PT: basta asfixiarem financeiramente o Partido mediante a cobrança de R$ 1,48 bilhão – cifra que os delirantes afirmam ter sido paga aos integrantes da “organização criminosa” a título de propina [sic].
A violência contra o PT afronta o Estado de Direito e representa um ataque ao povo brasileiro e ao direito de livre organização dos setores democráticos, progressistas e de esquerda.
Denunciar e resistir ao fascismo judicial para restaurar o Estado de Direito é o dever histórico a que todos os segmentos democráticos, humanistas e libertários da sociedade brasileira não podem faltar.
Não é a sobrevivência do PT que está ameaçada, mas o futuro da democracia, da liberdade, da pluralidade e da humanidade. É necessário, em momentos como esses, nunca esquecer o poema “No caminho de Maiakówski”, de Eduardo Alves da Costa: é preciso agir logo, antes que já não possamos dizer mais nada.
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Pitaco do Briguilino: Faz muito tempo que membros do ministério público e do judiciário agem como marginais - a margem da lei, ilegalmente mesmo -, contra o PT, filiados e simpatizantes. mesmo assim não é correto generalizar e afirmar que estas Instituições são duas Orcrim - Organizações Criminosas -. Se bem que a porcentagem de individúos que recebem benefícios e privilégios financeiros por fazerem parte delas chega a 99,99%. 

PT enfrenta perseguição judicial fora da lei


A ação iniciada hoje (23/11), pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além de ex-dirigentes do PT, não se sustenta em fatos nem provas. É o resultado de um delírio acusatório do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, sem qualquer base na lei. Esta ação, que não prosperou no STF, foi desdobrada para a primeira instância em decisão definitiva de 14 de novembro, e o juiz decidiu aceitá-la apenas pouco mais de uma semana.

Diferentemente do que afirma levianamente a acusação e do que foi aceito pelo juiz, o PT é um partido político constituído legalmente há 38 anos; o maior partido do país pela vontade dos eleitores, com uma trajetória de serviços prestados à democracia, ao Brasil e ao nosso povo. Um partido que, no governo, tirou 36 milhões de pessoas da miséria, acabou com a fome, criou 20 milhões de empregos, tornou o Brasil respeitado em todo o mundo e combateu a corrupção como nenhum outro governo.
Quem vem atuando como verdadeira organização fora da lei no país, já há alguns anos, são setores partidarizados do Ministério Público e do sistema judicial, que perseguem o PT e suas lideranças com acusações sem pé nem cabeça, com o objetivo de criminalizar o partido. Trabalham cotidianamente para excluir o PT da vida política brasileira, valendo-se de mentiras e do abuso de poder. Cometem, em conluio organizado e hierarquizado, um crime contra a democracia, contra o direito de livre organização política.
Estes setores, com a cumplicidade da Rede Globo e da grande mídia, repetem contra o PT o que a ditadura fez contra os partidos de oposição. E parecem emulados pelo resultado eleitoral, colocando em prática o ódio ao PT pregado por Jair Bolsonaro. Em apenas três semanas depois das eleições, Dilma Rousseff e nosso candidato Fernando Haddad foram tornados réus em ações esdrúxulas e sem fundamento. O nome do PT foi envolvido sem provas em duas novas operações da Lava Jato. E, além disso, as ações levianas contra Lula foram mantidas sob controle da colega substituta de Sergio Moro, numa escandalosa manobra.
Os novos ataques judiciais ao PT ocorrem ao mesmo tempo em que a Procuradoria-Geral da República propõe o arquivamento de ação contra o atual ministro Moreira Franco, um dos cabeças do golpe do impeachment; o arquivamento de ações contra membros do MDB e do PSDB que estavam no Supremo, e recusa-se a apresentar denúncia contra Michel Temer; todos esses casos fartamente documentados, ao contrário do que ocorre nas ações contra o PT.
Querem fazer na marra o que não conseguiram no voto, pois o PT saiu dessas eleições, mais uma vez, como a maior força política popular do país, apesar das mentiras e da perseguição. Não vão conseguir acabar com o PT, porque nossa força vem do povo, não de decisões judiciais nem de campanhas midiáticas. A arbitrariedade desses setores compromete a imagem do Brasil e, mais grave: solapa a democracia, o estado de direito, o princípio constitucional da presunção da inocência e as próprias bases do Judiciário, que tem a imparcialidade por princípio.
O Partido dos Trabalhadores denunciará por todos os meios mais essa violência. O PT convoca o povo e todos os democratas a resistir a mais uma agressão.
Comissão Executiva Nacional do PT
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Máfia de toga continua a caçada implacável contra o PT

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No miléssimo capítulo da insana, imoral e implacável caçada judicial contra o PT praticada pelos mafiosos do ministério público e do judiciário, o togado Vallisney de Oliveira aceitou hoje sexta-feira (23) denúncia do mpf contra Lula, Dilma, Mantega, Vaccari e Palocci pelo crime de organização criminosa.

Eles foram acusados pelo MPF de praticar "uma miríade [quantidade grande e indeterminada] de delitos" na administração pública durante os governos de Lula e de Dilma Rousseff, somando R$ 1,4 bilhão em desvio de recursos dos cofres públicos.

Quanto a denunciar promotores e togados pela "miríade [grande e indeterminada] de delitos", que praticam desde sempre aos cofres públicos [mordomias, privilégios e maracutaias] os canalhas não abrem o bico. 
Corja!
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Perseguição insana e desumana


O ex-presidente Lula foi condenado e está preso por causa de um apartamento que a construtora OAS deu como garantia a Caixa Econômica Federal - a empresa só poderia passar a propriedade do imóvel para alguém se pagasse a CEF -, vê o absurdo do processo.

Agora os morions procuradores da farsa jato querem condena-lo por um sítio que o dono já afirmou e reafirmou mais de mil vezes, ser dele.

E dai? Se os canalhas de toga quiserem condena e fica por isso mesmo.

Vivemos sob a ditadura de togados e fardados.

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O Brasil tem de ganhar, judiciário e ministério público tem que parar de roubar

Privilégios, mordomias, salários nababescos, palestras e a indústria da delação premiada para encher ainda mais o bolso de mafiosos do ministério público e do judiciário, instituições elitistas e arrogantes que tem nojo do povo.


 


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MP processa Dilma e assessores por preços baixos dos combustíveis

O mesmo MP não abre o bico contra política de preços extorsiva praticada hoje na Petrobras pelo tucano Pedro Parente. Mais alguma prova de qual lado estão os procuradores do país?


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A máfia de toga e a perseguição a Lula


Ministro do tse sinaliza que não concorda com Lula candidato

Jornal GGNIndicado por Michel Temer para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga deu sinais de que não concorda com uma eventual candidatura sub judice de Lula, segundo informações da GloboNews. O ministro perguntou à reportagem da emissora, mas sem citar o nome do petista: "Convém à democracia que uma pessoa sabidamente inelegível prossiga a sua propaganda eleitoral e fique na urna?"

A declaração de Admar Gonzaga foi usada por Gerson Camarotti, do G1, num artigo que diz que "ministros do TSE" estão estudando maneiras de impedir que o nome de Lula apareça na urna eletrônica enquanto o registro da candidatura seja objeto de processo na Justiça Eleitoral.
O texto diz que os ministros temem que recursos que venham a ser movidos pela defesa de Lula podem fazer com que a Corte fique sem tempo hábil para impedir que o nome dele apareça para os eleitores.
"Para evitar essa situação, alguns ministros do TSE cogitam até mesmo tomar uma decisão 'de ofício', isto é, sem esperar a contestação da candidatura por um partido ou pelo Ministério Público", escreveu o jornalista.
Em março, o TSE divulgou resoluções para a eleição deste ano que deixam claro que cabe aos partidos, candidatos, Ministério Público ou cidadão acionarem a Justiça Eleitoral contra algum registro de candidatura.
Sobre impugnação, o site diz que "cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada." 
"(...) qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao Tribunal Eleitoral competente, mediante petição fundamentada."
 
"Ainda que não tenha havido impugnação, o pedido de registro deve ser indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade."
 
"O candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição."
***
Pitaco do Briguilino: Sinceramente eu acho que esta máfia de toga, do ministério público, polícia federal e midiática só se emenda quando alguém perder a paciência e mandar alguns deles para inferno, literalmente. 
É insuportável aguentar bovinamente essa perseguição.

Frase do dia

"Na Alemanha nazista tinha menos bandidos fardados, que bandidos togados na república golpista do Brasil", Antonio da Silva Carabina
 ***
Pitaco do Briguilino:
Acrescento, a máfia midiática, a máfia do ministério público e os agiotas nacionais e internacionais.


***

Lava jato: Conselho Nacional do Ministério Público, vá a merda!

Nota dos procuradores da Lava jato disseram exatamente isso ao CNMP, apenas de uma forma mais elegante. Mas, o sentido foi exatamente esse. Leia nota, abaixo:

"Membros do Ministério Público e do Poder Judiciário são regidos pela Constituição e pela lei e mesmo a lei deve ser compreendida de modo restritivo quando limita direitos fundamentais. Regulações administrativas não podem castrar a cidadania de membros do MP e do PJ, nem devem transformá-los em cidadãos de segunda classe."

Para completar a casta ainda debocha de todos... "cidadãos de segunda classe".
Corja!


***

A pergunta que não quer calar

Por que Sérgio Moro, a força-tarefa da lava jato (Dallagnol & Cia) e os desembragunhos do trf4 não querem ouvir Rodrigo Tacla Duran, culpa no cartório?

Para acusar Lula ou qualquer outro petista eles escutam até cachorro.

Corja!

Brasil 247 - A oitava turma do TRF-4 irá julgar hoje, às 13:30 horas, dois pedidos feitos pela defesa do ex-presidente Lula que pedem um habeas corpus contra duas decisões do juiz federal Sérgio Moro que impediram o depoimento do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran, que vem fazendo denúncias sobre irregularidades da Lava Jato.

: <p>Tacla e Moro</p>
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Máfia midiática e judiciária: parceria de canalhas

Cobra heroína impede que peixinho morra afogado

Resultado de imagem para cobra comendo peixe

É assim que que a Globo cobre a imoral perseguição que o ministério público, e o judiciário faz ao ex-presidente Lula.

Corja!

***

Quadrilha de Curitiba inverte o ônus da prova

Achando pouco inverter o ônus da prova a máfia do ministério público comandada pelo "DD" não reconhece as provas cabais da defesa do ex-presidente Lula. 
Bandidagem institucionalizada.
Corja!
Leia abaixo a nota da defesa de Lula
O Ministério Público Federal abusa do direito de acusar e reforça a prática do “lawfare” contra Lula ao apresentar suas alegações finais hoje (11/01) no incidente de falsidade nº 5043015-38.2017.4.04.7000 pedindo que seja declarada a falsidade dos recibos de locação apresentados pelo ex-presidente a despeito da comprovação de que os documentos são autênticos e idôneos.
Durante o interrogatório de Lula ocorrido em 13/09/2017, o Ministério Público Federal, assim como o juiz Sérgio Moro, exortaram o ex-presidente a apresentar recibos da locação contratada por D. Marisa. Colocaram a apresentação dos documentos como fundamental para o reconhecimento da inocência de Lula, embora a acusação formal esteja relacionada à propriedade do imóvel locado e à origem dos recurso utilizados para a sua aquisição.
Os recibos foram apresentados, contendo declaração de quitação dos aluguéis entre 2011 e 2015. Ao invés de reconhecerem a improcedência da acusação, os procuradores passaram a colocar indevidamente sob suspeita a autenticidade dos recibos. Depois, diante da prova de que os recibos haviam sido assinados pelo proprietário do imóvel, os procuradores desistiram de pedir uma perícia em relação aos documentos, passando a sustentar que eles seriam “ideologicamente falsos”, pois, segundo a versão apresentada, os aluguéis não teriam sido efetivamente pagos. A acusação é inverídica e descabida.
As alegações do Ministério Público Federal  apresentadas nesta data são manifestamente improcedentes, pois:
(i)           Glaucos da Costamarques reconhece que é o proprietário do apartamento e que adquiriu o imóvel com recursos próprios, e não de valores provenientes de contratos da Petrobras, como consta na denúncia;
(ii)          Costamarques esclareceu em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal que recebia os aluguéis entre 2011 e 2015 através de pagamentos em espécie (dinheiro);
(iii) Costamarques jamais registrou a existência de qualquer pendência no pagamento dos aluguéis em suas correspondências à D. Marisa, a inquilina;
(iv)         A quebra do sigilo bancário de Costamarques mostrou que entre 2011 e 2015 ele movimentou quantia próxima da 1,4 milhão em dinheiro;
(v)          Em momento algum Costamarques explicou a origem de tais valores em espécie em suas contas, compatíveis com o recebimento dos aluguéis, que somam cerca de R$ 188 mil no período;
(vi)         O documento apócrifo que teria sido apreendido na residência do ex-Presidente Lula, exaltado pela acusação, estaria relacionado aos pagamentos efetuados “em agência bancária” ou em “débito em conta”, sem relacionar pagamentos feitos em espécie;
(vii)        Esse mesmo documento apócrifo não corresponde à realidade dos pagamentos feitos por D. Marisa, segundo os extratos bancários juntados aos autos, reforçando a sua imprestabilidade conforme planilha já apresentada pela defesa em 10/11/2017.
Glaucos da Costamarques é corréu na ação. Prestou depoimento sem o compromisso da verdade, assim como Leo Pinheiro na ação do tríplex. O Ministério Público Federal quer atribuir valor probatório à declarações de Costamarques no que se refere aos aluguéis, mas ao mesmo tempo despreza sua afirmação de que é o proprietário do imóvel e não “laranja” de Lula.
Ao agir dessa forma, o MPF revela que não tem critério na escolha das provas. Reconhece como idôneo somente aquilo que confronta a defesa de Lula. É a mesma lógica utilizada para recusar o depoimento do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán.
Lula não praticou qualquer ato ilícito, antes, durante ou depois do exercício do cargo de Presidente da República.
Cristiano Zanin Martins - Advogado do ex-presidente Lula.