O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a diminuição de 80 para cinco na quantidade de tarifas cobradas pela utilização de cartões de crédito. Com isso, a partir de junho de 2012, além da anuidade, só poderão ser cobradas tarifas pelo fornecimento de segunda via do cartão, retirada de dinheiro na função crédito, pagamento de contas e avaliação emergencial de crédito. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira.
Os novos contratos de cartão de crédito a partir de junho de 2011 já serão regidos por estas regras. O CMN determinou também que a existência de apenas dois tipos de cartão destinados às pessoas físicas – básico e diferenciado – para facilitar a comparação de preços pelos cidadãos.
O “básico” poderá ser utilizado exclusivamente nas funções clássicas de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, incorporando as opçõesde compra ou parcelamento. Já o cartão diferenciado foi classificado como aquele associado a programa de benefícios e recompensa, como a troca de milhagens por passagens aéreas. Essas vantagens terão que ser incluídas apenas na anuidade e não terão taxas específicas.
O CMN resolveu ainda que não poderão ser cobradas tarifas, a partir de março de 2011, para as contas eletrônicas, operadas diretamente pelo consumidor na internet, sem a necessidade de comparecimento às agências. “São contas que atendem os mais jovens e podem ser uma forma de entrada para o sistema de novos clientes”, disse Aldo Mendes, diretor de Política Monetária do Banco Central.
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