Mostrando postagens com marcador ECA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ECA. Mostrar todas as postagens

A criminalização da mangação

Promotores da Infância e Juventude de São Paulo querem que mangar seja considerado crime. Um anteprojeto de lei elaborado pelo grupo prevê pena mínima de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Se a prática for violenta, grave, reiterada e cometida por adolescente, o autor poderá ser internado na Fundação Casa, a antiga Febem.
A proposta prevê que poderá ser penalizada a pessoa que expuser alguém, de forma voluntária e mais de uma vez, a constrangimento público, escárnio ou qualquer forma de degradação física ou moral, sem motivação evidente estabelecendo relação desigual de poder. Estão previstos casos em que a pena pode ser ampliada, como quando é utilizado meio eletrônico ou qualquer mídia (cybermangação). "Hoje, como não há tipificação legal específica, os casos que chegam são enquadrados geralmente como injúria ou lesão corporal", explica promotor Mario Augusto Bruno Neto, secretário executivo da promotoria.
Como a mangação e a cybermangação são praticados na imensa maioria dos casos por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas ao que prevê o ECA -  Estatuto da Criança e do Adolescente -. 
O anteprojeto será submetido, no dia 6 de maio, a aprovação na promotoria e, depois, encaminhado ao procurador-geral do Ministério Público (MP), Fernando Grella Vieira, que deverá enviar o texto a um deputado para que o documento seja encaminhado ao Congresso. Antes disso, porém, a proposta será divulgada no site do MP para consulta pública. "Queremos que a população envie sugestões para que possamos aperfeiçoá-la", explica o promotor Bruno Neto.
A educadora Madalena Guasco Peixoto, da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP), considera a proposta exagerada. "Essa questão não se resolve criminalizando, e para casos graves já existe o crime de lesão corporal", opina. 
"As escolas precisam assumir a responsabilidade e, se tiver de haver punição, que seja aplicada pelos estabelecimentos de ensino", defende. 
"O problema é que as escolas estão sendo omissas", rebate o promotor Thales Cezar de Oliveira, que também assina o anteprojeto de lei. 

BOBAGENS E BESTEIRAS LEGAIS


por Carlos Chagas

Não é de hoje que se critica a existência de monumental número de leis vigentes no país, umas necessárias e outras, nem tanto. Só que agora está demais. Na mesma semana em que o presidente Lula autorizou a inclusão no Estatuto do Menor da cláusula proibindo os pais de dar palmada nos filhos, acaba de ser sancionado o Estatuto do Torcedor, com outras bobagens. Uma delas é de responsabilizar as torcidas organizadas por quaisquer atos de violência de seus integrantes. Outra, de punir com pena de cadeia os juízes que errarem, prejudicando o resultado das partidas.


Quer dizer, se em pleno Maracanã, cercado por bandeiras  do Flamengo,  um cidadão  enfiar o canivete na barriga de outro, será aberto um processo contra os dirigentes da torcida rubro-negra? E se um determinado árbitro não viu que a bola entrou, deixando de dar o gol, será condenado à prisão?


Ainda agora descobriu-se na legislação eleitoral a proibição de candidatos a presidente da República tornarem-se objeto de sátira em programas humorísticos de televisão. Para não falar que chefes de executivo federal, estadual e municipal não podem exprimir suas preferências eleitorais, muito menos comparecer a comícios e recomendar o voto em seus candidatos. 


Estes e mil outros exemplos entram no rol das  leis que não pegam, apesar de repetidas. Quantas vezes tomamos conhecimento de dispositivos acabando com a firma reconhecida para documentos públicos e privados? O próprio governo que determinou a dispensa é o primeiro a exigir o carimbo do cartório. Convenhamos, quanta besteira...
L3R ? 3NT40 CL1K N0 4NÚNC10 QU3 T3 1NT3R3SS4 ! 4GR4D3Ç0 !

Lei da palmada, palmada na lei

Tento me mover pela vida a partir das dúvidas. Mesmo quando acho que tenho uma razoável certeza sobre algum tema, me pergunto várias vezes: “será?”. E guardo uma parte de mim sempre aberta para mudar de ideia diante de algum fato novo ou argumento bem fundamentado. É o caso da lei da palmada, que me parece desde sempre um total disparate. Ao constatar que o projeto de lei enviado pelo presidente Lula ao Congresso em 14 de julho é apoiado e defendido em entrevistas e artigos por pessoas cuja inteligência e atuação pública tenho grande respeito, me forcei a um questionamento ainda maior. Será que palmada é crime e eu não estou percebendo algo importante?

O projeto, que ficou conhecido como “lei da palmada”, se propõe a alterar o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nele, fica proibido o uso de castigos corporais de qualquer tipo na educação dos filhos. O castigo corporal é definido como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”. Li, pesquisei, estudei e continuo achando um total disparate. Não encontro um único argumento que me convença de uma lei proibindo palmadas.

Antes de seguir, quero deixar muito claro que, obviamente, espancamento é crime. Seja dos pais ou de quem for. Palmada não. E nada me convence de que precisamos de mais uma lei, já que a legislação existente pune o espancamento e demais agressões físicas. Nada tampouco me convence de que o Estado deve interferir neste nível na vida privada, na maneira como cada um educa seus filhos. Não por uma postura liberal, mas por algo bem mais sério que vou abordar mais adiante. Continua>>>

L3R ? 3NT40 CL1K N0 4NÚNC10 QU3 T3 1NT3R3SS4 ! 4GR4D3Ç0 !

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

"A infância não demora, logo, logo vai passar, vamos todos juntos brincar..." Como destaca o cantor e compositor Toquinho, ser criança passa rápido. Mas não é apenas isso. É uma fase de formação física e intelectual, que pode ser comprometida caso não siga seu curso natural. Mas que curso seria esse?

A Declaração dos Direitos da Criança completou meio século e, no Brasil, esses direitos são reafirmados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que depois de amanhã faz 20 anos. Mas será que todos nós entendemos o que tudo isso significa? Será que as políticas públicas têm dado conta de garantir a todos os mesmos direitos?

O que as pessoas pensam quando veem uma criança vendendo picolé, lavando roupa, limpando carro ou cuidando dos irmãos menores? A situação poderia ser pior? Ela poderia estar furtando ou usando drogas? Mas também poderia estar estudando ou brincando? Por ser pobre ela não tem o direito de simplesmente ser criança?

Vinte anos depois de muita discussão e de muito investimento em políticas públicas algumas coisas mudaram. O Bolsa Família garante a presença delas na escola. No Ceará, o Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Peteca) já avançou bastante na capacitação dos educadores para lidar com o problema, a ponto de ser nacionalizado.

Mas várias crianças, além da escola, acumulam responsabilidades que as impedem de vivenciar plenamente esse curto, mas necessário, período das suas vidas. Quem começou a trabalhar cedo e conseguiu "vencer na vida" diz que a responsabilidade precoce ajudou a forjar seu caráter. Mas quantos ficaram pelo caminho, vivendo de subempregos porque não conseguiram terminar os estudos?

L3R ? 3NT40 CL1K N0 4NÚNC10 QU3 T3 1NT3R3SS4 ! 4GR4D3Ç0 !