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Um defeito curioso

Um homem comprou um carro, que tinha um defeito curioso. Mandou uma carta à fábrica relatando seu problema: “Não os culpo se não responderem. Sei que parece loucura. Toda noite, depois do jantar, pego o carro e vou tomar sorvete. Quando compro sorvete de Creme, o carro não funciona. Quando compro de outro sabor, liga na hora. Por que isto ocorre?”


A carta foi parar na mesa do presidente da empresa, que destacou seu melhor Engenheiro para desvendar o mistério. Incrédulo, o Engenheiro chegou à casa do homem na hora em que ele saía para comprar sorvete. Os dois foram juntos a sorveteria. Pediram de Creme. Voltaram ao carro. Ligaram... Nada. No dia seguinte, repetiram o passeio. Pediram de Baunilha. O carro pegou. No terceiro dia, de Nozes. Tudo bem. No quarto, Cereja. O motor perfeito. No quinto, Creme, de novo. O motor não deu sinal de vida. Inacreditável. A única conclusão possível: O carro era alérgico a sorvete de Creme. O que fazer diante dessa constatação? Trocar o óleo por creme antialérgico?



O engenheiro não podia acreditar naquilo. Passou uma semana cruzando dados e comparando hipóteses. Um dia, olhando suas anotações, achou uma pista: O homem levava menos tempo para comprar sorvete de Creme. Como era um sabor bastante pedido, o latão com Creme ficava à mão do atendente. Para pegar os outros sabores, tinha de lavar a concha, enxugá-la, dar alguns passos para pegar o sorvete e mais outros para entregá-los ao cliente. Além disso, o de Creme custava R$ 1,00. Os outros sabores, R$ 1,20. Como o homem nunca tinha 20 centavos trocados, quando comprava de Chocolate ou de Morango tinha de esperar para receber e conferir o troco. Isso representava 01 minuto a mais.

A "festa" dos recalls no Brasil


ImageÉ um absurdo que toda semana, ora uma subsidiária, ora outra, esteja convocando seus clientes para recall em automóveis no país. Mais de uma vez cobrei aqui neste blog uma ação rigorosa dos nossos órgãos de fiscalização - à frente o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior -, mas a "festa" dos recalls continua no Brasil.

Agora é a subsidiária brasileira da Honda quem anuncia que nada menos que 102 mil Honda de vários modelos - principalmente do New Civic - produzidos entre 2008 e 2011 terão de passar por um recall no Brasil. Outros 100 mil Hondas terão de passar pelo mesmo processo em todo o mundo, inclusive no Japão. Aqui os proprietários convocados devem se apresentar nas concessionárias autorizadas a partir da próxima 4ª feira, 3 de agosto.

Segundo a nota divulgada pela Honda serão substituídos os parafusos da polia da bomba de água do motor. "Algumas unidades poderão apresentar o desprendimento deste componente, o que poderá acarretar aumento do esforço de esterçamento do volante, além de outros sintomas, como o superaquecimento do motor. Em casos extremos, também poderá ocorrer o desligamento do motor em movimento, dificultando o controle do veículo com risco de colisão."

Usam recalls para vender peças e equipamentos


Vejam vocês a que a irresponsabilidade de montadoras de veículos expõe os consumidores no nosso país! Um dado adicional, também lamentável, nessa história: com tanta convocação de recall descobriu-se - e jornais fizeram reportagens a respeito - que muitos são convocados para empurrarem componentes, venderem outras peças além das que apresentaram defeito.

É por isso - além da irresponsabilidade da indústria automobilística - que recall no Brasil tornou-se regra e não exceção. A cada dia, toda semana, novos recalls são convocados. Praticamente de todas as marcas. Algo está muito errado com nossa indústria automobilística e nessa falta de inspeção.

Fora o fato de que ela também não tem nem passa por qualquer tipo de fiscalização sobre seus preços. Mesmo em matéria de segurança e controle de poluição não há nenhum tipo de monitoramento e exigências de fato. A suspeita - confirmada pelos jornais - de que usam os recalls para vender peças e equipamentos só agrava a situação.leia mais Aqui

Recall

A Ajinomoto comunicou recall de 2 produtos da linha Sazon [É o amor]...

Segundo o comunicado da empresa alimentícia, "alguns fornecedores deixaram de garantir a ausência de glúten em suas matérias-primas". Assim, a Ajinotomo decidiu alterar a frase indicativa de "Não Contém Glúten" para "Contém Glúten" impressa nas embalagens. 

O recolhimento será exclusivo para os produtos com a divergência nas frases das embalagens externa e interna que, segundo informa a empresa, ocorreu "por falha humana. 

A Ajinomoto esclarece que ambos os produtos são naturalmente sem glúten. 

Os produtos componentes da campanha de recolhimento são o Tempero Sazón (amarelo, branco, marrom, sabor do nordeste, salada, verde, vermelho) e Caldo Sazón (carne, caseiro, galinha, picanha). 

Os consumidores que tiverem dúvidas a respeito do recall ou quiserem trocar o produto ou pedir o ressarcimento podem entrar em contato com o atendimento da Ajinomoto pelos seguintes canais: telefone (0800 704 9039), pelo site (www.ajinomoto.com.br) ou pelo e-mail (sac@br.ajinomoto.com). 

O CDC - Código de Defesa do consumidor - determina que por se tratar de possibilidade de risco à saúde do consumidor, a empresa deve, além de recolher o produto do mercado, divulgar amplamente o ocorrido através da imprensa escrita, rádio e TV, conforme determina a legislação.
 
RECALL TEMPERO SAZÓN
Amarelo -- lote inicial: L023298 lote final: L023299
Branco -- lote inicial: L023284 lote final: L023285
Marrom -- lote inicial: L023290 lote final: L023299
Sabor do Nordeste -- lote inicial: L023288 lote final: L023296
Salada -- lote inicial: L023278 lote final: L023282
Verde -- lote inicial: L023299 lote final: L023299
Vermelho -- lote inicial: L023292 lote final: L023299
 
RECALL CALDO SAZÓN
Carne -- lote inicial: L023218 lote final: L023219
Caseiro -- lote inicial: L023243 lote final: L023244
Galinha -- lote inicial: L023225 lote final: L023225
Picanha -- lote inicial: L023240 lote final: L023268
 
DOENÇA CELÍACA
O portador de doença celíaca é intolerante ao glúten por não conseguir metabolizar a proteína presente em grãos como o trigo, aveia, cevada e centeio. 

Segundo nutricionistas, os equipamentos utilizados em produtos industrializados podem contaminar os alimentos, pois as indústrias usam os mesmos equipamentos para fazer vários produtos e acabam sobrando vestígios de substâncias. Assim, pode ocorrer a contaminação na etapa produtiva. 

A lei nº 10.674/03 da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - determina que todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições "contém Glúten" ou "não contém Glúten", conforme o caso.
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