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Lava Jato cometeu todos os crimes imputados a Lula



Essa corja nunca me enganou. Muito antes de sequer acusarem Lula eu batizai eles de quadrilha de Curitiba. Basta pesquisar e verão que falo a verdade, exatamente o contrário deles.

Vida que segue

Cronologia de fatos que explicam os atos do ex-juiz Sérgio Moro, por José Crispiniano

Vinte tópicos  para entender a perseguição a Lula e ao PT que o togado de Curitiba e seus cúmplices praticaram e continuam praticando desde a origem e, quais verdadeiros interesses estão por trás disso?

  1. Em 2004, Sérgio Moro redige artigo sobre a metodologia da Operação Mãos Limpas da Itália (“Considerações sobre a Operação Mani Pulite”) , falando de delações, vazamentos e destruição de imagem pública. Todas práticas habituais da Lava Jato, 10 anos depois.
  1. Em 2005, segundo declaração do atual ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, a Roberto D’Ávila, na Globonews, Moro sugeriu duas mudanças na legislação. Delação premiada e transformação de lavagem de dinheiro em crime autônomo, que não precisa de delito anterior. Foi, segundo Onyx, a diferença entre “chegar ou não no Lula”, do mensalão para a Lava Jato.
  1. Em 2007, Moro fecha um acordo de delação premiada com o doleiro Alberto Youssef, no caso Banestado.
  1. Entre 2006 e 2014, dentro de investigações contínuas do caso Banestado, Moro monitorou Youssef com interceptações telefônicas. Inclusive contra a opinião do Ministério Público da época (que não era o Dallagnol). A investigação só para com a detonação da Lava Jato.
  1. Em 2009, documento diplomático americano revelado pelos vazamentos do Wikileaks (código: 09BRASILIA1282_a) registra Sérgio Moro participando de uma conferência de uma semana sobre lavagem de dinheiro dentro do “Projeto Pontes”, para aproximar Judiciário, Ministério Público e polícia, americanos e brasileiros. O documento registra que os participantes no seminário (não diz quem) pediram treinamento adicional no “modelo de força-tarefa pró-ativa”.
  1. Em 2012, Moro é assistente de acusação da juíza Rosa Weber no caso do mensalão, o primeiro caso de uso da teoria do domínio do fato (o autor da teoria, o alemão Claus Roxin, disse que ela foi mal usada no processo do mensalão).
É Rosa Weber quem pronuncia a famosa frase “não há provas, mas a literatura me permite” para condenar José Dirceu, como ela mesma disse, sem provas. Há grande possibilidade de essa frase ter sido escrita por Moro no seu voto, porque Weber não é da área do direito penal.

Mais uma da quadrilha de Curitiba



Para quem ainda tem dúvidas que membros do mpf - ministério público federal - e do judiciário brasileiro formaram uma Orcrim - Organização Criminosa - para perseguir Lula e o PT, saibam que Gabriela Hardt, togada que substituiu o "Marreco de Curitiba", copiou partes da sentença de serjumoro na farsa do triplex.

Painel da Folha: “Os advogados de Lula identificaram que Hardt alterou a ordem de trechos, mas utilizou frases e expressões idênticas àquelas utilizadas pelo hoje ministro. Na parte em que trata da dosimetria da pena, um parágrafo inteiro é idêntico ao escrito por Moro em 2017”, afirmou a coluna.
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Resumo das canalhices de Gabriela Hardt para condenar Lula


Também leia: a máfia de toga e a perseguição implacável a Lula e o PT
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A imparcialidade da lava jato é absoluta



Esta foto ao lado é do perfil do provável substituto do bolsonarista sejumoro na lava jato.

Que cada um avalie a imparcialidade desse concursado como bem entender.

Eu não tenho apenas convicção, tenho certeza que esse togado é tão justo quanto Eurico Miranda apitando uma final do campeonato carioca entre Flamengo e Vasco. Você tem alguma dúvida?

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Gabriela Hardt comemorando a condenação de Lula

O personagem acima também pode ser João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen, Victor Luiz dos Santos Laus ou qualquer outro (a) membro da máfia do judiciário brasileiro.

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Kennedy Alencar: justiça carrega nas tintas contra Lula e o vitimiza

A Justiça está carregando nas tintas contra Lula e vitimizando o ex-presidente da República perante boa parte da opinião pública no Brasil e no exterior. Agora, o petista está condenado a 25 anos de prisão.
Substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, a juíza Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses no caso do sítio de Atibaia (SP). O petista já cumpre pena de 12 anos e 1 mês em Curitiba devido ao processo a respeito do apartamento no Guarujá (SP).
A decisão de Hardt é mais uma sentença controversa. Lula foi acusado pelo Ministério Público de ser proprietário do sítio, mas a juíza escreveu: “Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio”. A exemplo do que aconteceu no processo do apartamento Guarujá, há um ajuste na acusação ao longo da contenda para fins de condenação.
Outra semelhança entre os dois casos: a falta de ato de ofício da parte de Lula. No lugar disso, há um debate sobre a formação do governo em 2003, a indicação de diretores da Petrobras e a responsabilidade de Lula na chefia de suposta organização criminosa.
As duas penas são severas demais em processos nos quais não há prova cabal de que Lula seria proprietário dos imóveis que receberam benfeitorias de empreiteiras. Nesse contexto, repete-se um rigor jurídico que reforça a percepção de uma Justiça persecutória em relação ao ex-presidente.
Tampouco pode se invocar que condenações tão duras tenham ocorrido para servir de exemplo de que poderosos passaram a ser punidos no Brasil pós-Lava Jato. Sentenças não são manifestos de mão pesada contra a corrupção.
Exemplos nesse sentido são dados pelo avanço institucional na luta anticorrupção. É inegável que nos governos petistas houve investimento inédito na modernização da Polícia Federal, respeito à autonomia do Ministério Público com indicação para procurador-geral da República do mais votado na lista tríplice da categoria e a criação de nova lei de organização criminosa que regulamentou o instrumento da delação premiada.
Na administração Temer, Raquel Dodge virou procurador-geral da República depois de ficar no segundo lugar na votação interna da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). Antes de assumir a Presidência, Jair Bolsonaro sugeriu que poderá escolher um procurador-geral da República que não conste da lista tríplice.









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O cabaré da Chiquinha tem mais organização e respeitabilidade que esse antro de prostituição que é o poder judiciário e o ministério público do Brasil. Uma máfia legalizada. 
Triste!
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A seletividade da lava jato



No processo envolvendo o sítio de Atibaia, a defesa de Lula tentou provar a “seletividade acusatória” da Lava Jato, anexando depoimentos que sugerem o desinteresse dos procuradores de Curitiba em investigar relatos de pagamentos de propina que teriam ocorrido na Petrobras antes do PT chegar ao governo federal.
A defesa de Lula sustentou que o lawfare (uso do aparato judicial para promover perseguição política) contra o ex-presidente ficou “evidenciado pelo direcionamento, pelo MPF, de narrativas em delação sobre a prática de ilícitos na Petrobras apenas a partir de 2003”, ano em que o petista assumiu a Presidência.


Os advogados de Lula inseriram 3 depoimentos colhidos durante o julgamento do caso Atibaia que expõem a “seletividade” da Lava Jato: um de Pedro Barusco, ex-gerente da Petrobras, outro do empresário Salim Taufic Schahin e um terceiro do delator Emílio Odebrecht.
Barusco admitiu que entregou, a pedido dos procuradores de Curitiba, uma planilha com os valores das vantagens indevidas que supostamente recebeu em negociatas na Petrobras, excluindo anos anteriores a 2003.
Defesa: Mas tem propinas que o senhor recebeu então antes de 2003? 
Pedro José Barusco Filho: Tem.
Defesa: O senhor vê essa delimitação, então, da Lava Jato a partir de 2003? 
Pedro José Barusco Filho: É.
Defesa: Certo. Mas, quer dizer, então na realidade, esse recebimento de vantagens indevidas pelo senhor começa antes de 2003. Começa… Então, essa planilha
não reflete todo o período em que o senhor recebeu vantagens indevidas? 
Pedro Barusco: Óbvio.

A Construtora Schahin, por sua vez, tem contratos com a Petrobras ao menos desde 1983, mas a turma de Curitiba só indagou o empresário a respeito do que ocorreu a partir da chegada do PT ao poder.
Defesa: Certo. O grupo Schahin passou a ter contratos com a Petrobras em 2009 apenas ou já tinha contratos? 
Salim Taufic Schahin: Não, já tinha contratos desde… O primeiro contrato, acho, que nós assinamos com a Petrobras, se não me falha a memória também, foi em 1983, eu
acho. 
Defesa: E o Ministério Público questionou o senhor em relação a outros contratos que o senhor tenha firmado, a empresa do senhor tenha firmado desde esse período de 82 até 2009 ou só fez questionamentos em relação a esse contrato do Vitória 10000? 
Salim Taufic Schahin: Olha, eu não me lembro exatamente disso, mas eu acho que mais foi tratado deste contrato do Vitória 10000, mas eu citei que nós tínhamos uma expertise no Lancer, como eu disse agora há pouco. 
Defesa: Certo, mas de contratos anteriores a 2003 o senhor não se lembra de ter sido questionado pelo Ministério Público? 
Salim Taufic Schahin: Não me lembro.

Já Emílio Odebrecht, colaborador premiado na Lava Jato, expôs que o relacionamento que ele mantinha Lula era exatamente o mesmo que o empresário nutria com outros ex-presidentes.
Defesa:- (…) o senhor disse que o senhor tinha contato pessoal com o ex-presidente Lula e levava, conversava com ele sobre os assuntos do país, eu pergunto ao senhor, o senhor também tinha esse relacionamento com presidentes da república que antecederam Lula? 
Emílio Odebrecht: Todos.

OUTROS INDÍCIOS DE SELETIVIDADE
Não é a primeira vez que a seletividade da Lava Jato – embora negada pelos procuradores liderados por Deltan Dallagnol – é questionada.
Em 2016, o GGN mostrou que o empresário Eike Batista procurou a Lava Jato e entregou, de maneira espontânea, uma lista na qual ele alegou ter registrado o pagamento de caixa 2 a políticos de vários partidos, inclusive do PSDB. A reação dos procuradores foi devolver o papel, sem demonstrar maior interesse em relatos que excediam corrupção envolvendo diretamente governos e agentes do PT.
Outro delatores da Lava Jato, como Nestor Cerveró e Delcídio do Amaral, também contaram histórias sobre enviesamento de licitações e recebimento de propina na Petrobras, no governo FHC, principalmente a partir da crise energética que levou o País a um apagão. Nenhuma providência foi tomada ou tornada pública.
OUTRAS NULIDADES
Nas alegações finais, a defesa também reforçou a tese de que houve “vinculação artificialmente construída” pelos procuradores, que forçaram a inclusão de contratos da Petrobras no depoimento de delatores, de maneira aleatória, com “o inequívoco objetivo de que defendente [Lula] fosse processado e julgado perante esta Vara Federal, o
que ocorreu e permanece ocorrendo de forma parcial e interessada, ao arrepio da Ordem Constitucional.”

A defesa também considerou estarrecedora a informação de que, no caso Atibaia, a Lava Jato reproduziu a mesma denúncia contida na ação penal do triplex, dando conta de que Lula, por ser o presidente, era o “garantidor de um esquema maior, assegurando nomeações e manutenções de agentes públicos em cargos chaves para a empreitada criminosa”. Para a defesa, é uma “violação à garantia do ne bis in idem“, um princípio que diz que ninguém pode ser acusado em duas ações diferente pelos mesmos fatos.
Lula foi condenado nesta quarta (6) a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt. Nas alegações finais, os advogados do ex-presidente afirmaram que 60% das provas usadas pelo Ministério Público no caso do sítio correspondem exclusivamente a delações sem provas.
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Nota de defesa de Lula sobre sentença de Gabriela Hardt


A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª. Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”.
A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.
A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.
Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:
– Lula foi condenado pelo “pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht” mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que “esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva” — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;
– Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;
– foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as “regras gerais” — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.
Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula.
Cristiano Zanin Martins - advogado 
Texto da sentença da togada:
"Não vislumbro configurado o ato de ofício do Presidente da República neste agir, pois os citados favorecimentos ao Grupo Odebrecht era algo indiretamente realizado em razão do poder exercido pelo réu(...) “Embora a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva tente diminuir a credibilidade dos depoimentos prestados por colaboradores e pelos co-réus Léo Pinheiro e José Aldemário..."

Detalhe: Léo Pinheiro e José Aldemário são uma pessoa só. 
Num país onde o judiciário for imparcial, basta essa aberração para anular essa sentença. Aqui no Brasil e contra Lula... não vem ao caso
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A máfia de toga e a perseguição implacável ao PT


Primeiro, Rosa Weber condenou José Dirceu baseado na literatura:
"Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite..."

Segundo, Sérgio Moro inventou uma figura inexistente:
"o ato de ofício indeterminado..."

Terceiro, Gabriela Hardt condena porque Lula era presidente da República:
"Não vislumbro configurado o ato de ofício do Presidente da República neste agir, pois os citados favorecimentos ao Grupo Odebrecht era algo indiretamente realizado em razão do poder exercido pelo réu..."

Acha pouco? Pois saiba que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o petista Lindbergh Farias por propaganda pessoal porque ele usou o sol estilizado como logomarca da prefeitura de Nova Iguaçu.

Invés de comentar as condenações acima [que cada um tire suas próprias conclusões], vou dá um exemplo da ditadura do Juiz:

Num programa matinal brasileiro tem um quadro que escolhe o melhor cozinheiro entre 5, a disputa acontece durante uma semana. Pois bem um dos participantes foi eliminado porque um dos jurados [juiz] não gostava de pimenta, e para ele a carne estava apimentada demais. 
Detalhe: O cozinheiro não havia colocado pimenta no prato.

E daí? Ele saiu do programa e pronto. Na outra edição do quadro o juiz tava lá.

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Juiz do Rio de Janeiro condena petista por usar o sol como símbolo

O Ex-Senador Lindbergh Farias , tendo em vista o julgamento ocorrido hoje pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vem esclarecer o seguinte:
O objeto da ação de improbidade ajuizada pelo MP/RJ contra o então Prefeito de Nova Iguaçu Lindbergh Farias, com o julgamento noticiado hoje, se refere ao uso de um sol estilizado junto com o logotipo da Prefeitura Municipal, o que, segundo o Ministério Público, remeteria à sua administração, a configurar propaganda pessoal em seu benefício.
A MESMA MATÉRIA foi objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos do inquérito 3.155/RJ, relatado pela Ministra Carmem Lúcia, que, de forma UNÂNIME, entendeu que o ex-Senador Lindbergh Farias não teria praticado qualquer ilegalidade.
Repita-se: o mesmo caso já foi julgado pela Corte Suprema, que, no âmbito criminal, de forma unanime, entendeu que não houve irregularidade.
No processo julgado hoje restou demonstrado que não houve qualquer promoção pessoal , já que o “sol estilizado” se constituiria na verdade, em um mero símbolo sem qualquer relação com a administração pessoal do ex-prefeito.
Um símbolo, um simples sol, foi a motivação única e exclusiva para a condenação.

De Lindbergh Farias

INACREDITÁVEL! Fui condenado pelo TJ do Rio pelo uso de um sol nos materiais da prefeitura de Nova Iguaçu. Um inquérito c as mesmas alegações já tinha sido arquivado por UNANIMIDADE no STF. Alegaram promoção pessoal. Como assim? O que tenho a ver com o sol? Se ao menos eu fosse do PSOL ou o símbolo fosse uma estrela. Impressionante! Essa decisão escancara a perseguição aos petistas e denuncia a partidarização da justiça no Brasil.
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Palocci: livre, leve, solto e milionário

Após de denunciar o ex-presidente Lula e a ex-presidenta Dilma [Sem Provas), o ex-ministro Antonio Palocci recebeu o prêmio, teve o privilégio de ser o "colaborador" da Lava Jato com a pena mais amena. Ele apenas prestará serviços comunitários por curtissímo período. Depois terá todo o tempo do mundo para gozar os prazeres que uma fortuna roubada de 37 milhões pode proporcionar.

Ainda tem quem diga que o crime não compensa...

P.S: Agora que Sérgio Moro está no governo e tem todos os dados bancário a sua disposição, que tal mostrar os relatórios do Coaf que revelam as movimentações atípicas de Lula e Dilma? 

Esperando a farsa jato apresentar provas contra Lula e Dilma

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Armando Coelho: talvez o PT vá precisar aprender a ficar vivo na ilegalidade




“Desculpas delegados da PF! Mas, foi Dilma quem fortaleceu vocês”. Com este título, este GGN veiculou texto de minha autoria, no qual apontei as leis sancionadas por aquela presidenta que fortaleceram a Polícia Federal. Não teria sido a primeira vez em que documentei a falta de reconhecimento dos federais como um todo, quanto ao legado deixado por aquela presidenta. Tempos depois, ao constatar que o parecia golpe se consumou como tal em 2016, tratei de forma diferente as leis sancionadas por aquela Mandatária da Nação. No novo momento, disse que as tais leis teriam surgido como atos prepatórios para o golpe. Parte das leis por ela sancionadas foi utilizada, mediante desvio de poder e de interpretação, contra o partido ao qual estava filiada.

Em balanço publicado neste final de semana, o PT fez uma análise do ano eleitoral

Jornal GGN - Destacando as perseguições políticas e judiciais contra lideranças que buscavam o pleito, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e apresentando o então candidato Fernando Haddad como a "nova liderança nacional do Partido". O documento foi divulgado em encontro em Brasília, nesta sexta (30) e sábado (01), comentando os resultados nas urnas.
 
Desenhando o cenário do país que enfrentamos hoje, com a "radicalização da econômica neoliberal", o partido mostrou-se preocupado com a "agenda regressiva de ataque aos direitos humanos, aos direitos das mulheres, dos negros, da comunidade LGBT, dos índios, migrantes e dos direitos dos trabalhadores no mercado de trabalho". 
 
"É uma política que verbaliza, milita e tem o objetivo de acabar com o que restou de Estado Laico e de direitos dos grupos historicamente discriminados", manifestou o partido.
 
Da mesma forma escreveu Lula em sua última carta de dentro da prisão de Curitiba, o partido reafirmou que "não estamos num momento 'normal' pós-eleições". Entre os fatores vistos, a ruptura do "pacto constitucional" desde a derrubada do governo de Dilma Rousseff, a prisão e o impedimento da candidatura de Lula, foram vistos como "ataque à democracia" que "ecenrrou o respeito aos direitos civis e políticos mínimos". 
 
"Depois da eleição, no período de apenas dez dias, a aparato jurídico – policial do golpe iniciou 5 processos novos contra Haddad, Dilma, Lula, Guido Mantega, Vaccari e outros. O objetivo nesse momento é condenar Lula em várias outras ações sem base legal, sem provas e sem direito ao contraditório. No mesmo passo, o companheiro Fernando Haddad foi transformado em réu por meio de ação arbitrária e infundada, seguido pela presidenta Dilma e outros petistas o que revela a natureza do Estado policial que se estrutura a partir do Ministério da Justiça, composto por quadros oriundos da Operação Lava Jato", lembrou o PT, no balanço.
 
Por fim, na rápida ascensão que conquistou o candidato escolhido por Lula para o substituir nas eleiçoes 2018, Fernando Haddad foi apresentado oficialmente como a "nova liderança nacional" do partido.
 
"É imprescindível ressaltar nesse balanço que o companheiro Fernando Haddad se projeta como uma nova liderança nacional do Partido. Defendeu o legado do PT, ao mesmo tempo em que simbolizou aspectos de renovação política e social de que o PT é capaz, logrando conjuntamente com a militância democrática, da esquerda e do partido chegar ao final do segundo turno com 47 milhões de votos. É com este saldo político que Fernando Haddad poderá cumprir destacado papel frente aos novos e complexos desafios da conjuntura"
 
Leia, abaixo, a íntegra da resolução:
 
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Lava jato: o crime compensa



Foto: Agência Brasil

O ex-ministro Antônio Palocci é mais um corrupto assumido premiado pela farsa jato. Depois de delação combinada com a Polícia Federal contra Lula e Dilma, sem apresentar uma miséra prova, os comparsas da de sejumoro no trf-4 premiaram o ladrão confesso, mandaram ele pra mansão desfrutar do que roubou. Além da liberdade Palocci embolsou 30 milhões de propinas esquentadas pelo corruptos togados de Curitiba e do "com supremo com tudo.
O crime compensa.
Vida que segue...

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Joaquim de Carvalho: Palocci embolsará 30 milhões quando a delação (sem provas) for homologada

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Dois aspectos chamam a atenção na notícia vazada pela Polícia Federal de que o ex-ministro Antônio Palocci fechou acordo de delação premiada.
Uma delas é a data em que a informação foi vazada, imediatamente após a decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal de tirar de Moro a delação da Odebrecht referente a Lula.
Cheira à contra-ataque, retaliação à decisão da corte em Brasília.
Outro aspecto que chama a atenção é que o acordo de delação premida está sendo costurado pela Polícia Federal, não pelo Ministério Público Federal.
Até então, a força-tarefa coordenada por Deltan Dallagnol era a responsável por todos os acordos de delação premiada homologados pelo juiz Sergio Moro em Curitiba.
“Coincidência ou não… não me lembro de nenhum delator fechando acordo em Curitiba depois da minha entrevista ao jornal El Pais  em julho do ano passado”, anotou Rodrigo Tacla Durán através do Twitter.
Tacla Durán é o advogado que denunciou à imprensa e à CPI da JBS um amigo de Sergio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, também advogado, como intermediário numa negociação para vender facilidades em um acordo de delação premiada.
Pagando 5 milhões de dólares por fora, Tacla teria expressiva redução da pena e ficaria com 5 milhões de dólares de uma conta dele em Cingapura, bloqueada por Moro.
Tacla Durán não aceitou e, refugiado na Espanha, onde tem cidadania, resistiu ao pedido de prisão de Moro, e a justiça do reino espanhol negou a extradição.
Tacla Durán vive livremente na Espanha, onde tem empresa e de onde costuma publicar tuítes que minam a credibilidade da outrora chamada República de Curitiba.

Caminho aberto para proscrever o PT, por Jeferson Miola




Na decisão em que aceitou a denúncia de setembro/2017 feita pelo ex-PGR Rodrigo Janot, o juiz Vallisney de Souza Oliveira da 10ª Vara do DF escreveu: “Considero ser a denúncia idônea e formalmente apta a dar início à presente ação penal contra os denunciados, […]como incursos nas condutas tipificadas acima (considerando-se na hipótese atos incriminadores a partir da vigência da Lei de Organização Criminosa/Lei n. 12.850/2013)”.
denúncia do Janot é a transcrição do power point delirante divulgado em 14/9/2016 pelo dublê de procurador federal e pastor fanático Deltan Dallagnol apesentando Lula como o maior corrupto do mundo e “comandante máximo da organização criminosa”.
O juiz Vallisney nem precisaria gastar seu tempo remunerado a peso de ouro para ler as 209 páginas do MP e constatar que nem na “novilíngua” ficcional de George Orwell a denúncia seria considerada “idônea e formalmente apta”.
Qualquer estudante de Direito percebe logo na leitura do primeiro parágrafo, pág. 5/209, que se trata de uma peça alucinatória cujo único destino aceitável seria o lixo e a interdição dos autores por insanidade mental e desvio funcional, mas jamais a abertura de ação criminal:
Desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, DILMA VANA ROUSSEFF, ANTONIO PALOCCI FILHO, GUIDO MANTEGA, GLEISI HELENA HOFFMANN, PAULO BERNARDO SILVA, JOÃO VACCARI NETO  e EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA, na qualidade de membros do Partido dos Trabalhadores – PT, com vontade livre e consciente, de forma estável, profissionalizada, preordenada, com estrutura definida e com repartição de tarefas, constituíram, integraram e estruturaram uma organização criminosa, com atuação durante o período em que os dois primeiros denunciados sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral”.
Ante a absoluta ausência de provas para sustentar a acusação fantasiosa e kafkiana, pelo simples motivo que tais crimes não aconteceram, o MP então acusou Lula e Dilma de terem ocupado “a Presidência da República para ocometimento de uma miríade de delitos” [sic]. Só faltou dizerem que o impeachment fraudulento foi um “remédio” para se “livrarem” do PT.
É prática de regimes de exceção atribuírem a inimigos a responsabilidade por crimes genéricos, sem provas, para condená-los, execrá-los e exterminá-los.
No vale-tudo do direito penal do inimigo, vale inclusive aplicar a Lei para surtir efeitos retroativos sobre fatos ocorridos antes mesmo da Lei existir, como fez o juiz Vallisney.
É gravíssimo alguém ser tornado réu em processo judicial sem sequer ter sido ouvido e exercido o elementar direito de defesa – como foi o caso, pelo menos, da Presidente Dilma.
O período abarcado pela ação, “desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016”, não foi eleito por acaso: abrange o período dos governos petistas e, por isso, é funcional à narrativa criminalizadora daquele que foi o maior período de conquistas civilizatórias, de direitos sociais e afirmação da soberania nacional como nunca antes o Brasil havia experimentado.
Como não conseguem combater o PT com as armas da política e da democracia, adotam expedientes baixos, sujos, por meio de práticas ilícitas e arbitrariedades de segmentos fascistizados do MP, do PF e do judiciário.
Com este processo alucinatório, a classe dominante abre caminho para proscrever o PT. É claro o plano de eliminar e levar à clandestinidade o maior partido de representação dos subalternos e de assassinar Lula, o maior líder popular que o Brasil já conheceu.
Para concretizar o plano, sequer será necessário levar a cabo o banimento formal do PT: basta asfixiarem financeiramente o Partido mediante a cobrança de R$ 1,48 bilhão – cifra que os delirantes afirmam ter sido paga aos integrantes da “organização criminosa” a título de propina [sic].
A violência contra o PT afronta o Estado de Direito e representa um ataque ao povo brasileiro e ao direito de livre organização dos setores democráticos, progressistas e de esquerda.
Denunciar e resistir ao fascismo judicial para restaurar o Estado de Direito é o dever histórico a que todos os segmentos democráticos, humanistas e libertários da sociedade brasileira não podem faltar.
Não é a sobrevivência do PT que está ameaçada, mas o futuro da democracia, da liberdade, da pluralidade e da humanidade. É necessário, em momentos como esses, nunca esquecer o poema “No caminho de Maiakówski”, de Eduardo Alves da Costa: é preciso agir logo, antes que já não possamos dizer mais nada.
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Pitaco do Briguilino: Faz muito tempo que membros do ministério público e do judiciário agem como marginais - a margem da lei, ilegalmente mesmo -, contra o PT, filiados e simpatizantes. mesmo assim não é correto generalizar e afirmar que estas Instituições são duas Orcrim - Organizações Criminosas -. Se bem que a porcentagem de individúos que recebem benefícios e privilégios financeiros por fazerem parte delas chega a 99,99%.