O Ex-Senador Lindbergh Farias , tendo em vista o julgamento ocorrido hoje pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vem esclarecer o seguinte:
O objeto da ação de improbidade ajuizada pelo MP/RJ contra o então Prefeito de Nova Iguaçu Lindbergh Farias, com o julgamento noticiado hoje, se refere ao uso de um sol estilizado junto com o logotipo da Prefeitura Municipal, o que, segundo o Ministério Público, remeteria à sua administração, a configurar propaganda pessoal em seu benefício.
A MESMA MATÉRIA foi objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos do inquérito 3.155/RJ, relatado pela Ministra Carmem Lúcia, que, de forma UNÂNIME, entendeu que o ex-Senador Lindbergh Farias não teria praticado qualquer ilegalidade.
Repita-se: o mesmo caso já foi julgado pela Corte Suprema, que, no âmbito criminal, de forma unanime, entendeu que não houve irregularidade.
No processo julgado hoje restou demonstrado que não houve qualquer promoção pessoal , já que o “sol estilizado” se constituiria na verdade, em um mero símbolo sem qualquer relação com a administração pessoal do ex-prefeito.
Um símbolo, um simples sol, foi a motivação única e exclusiva para a condenação.
De Lindbergh Farias
INACREDITÁVEL! Fui condenado pelo TJ do Rio pelo uso de um sol nos materiais da prefeitura de Nova Iguaçu. Um inquérito c as mesmas alegações já tinha sido arquivado por UNANIMIDADE no STF. Alegaram promoção pessoal. Como assim? O que tenho a ver com o sol? Se ao menos eu fosse do PSOL ou o símbolo fosse uma estrela. Impressionante! Essa decisão escancara a perseguição aos petistas e denuncia a partidarização da justiça no Brasil.
Vida que segue...
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